3.616 resultados encontrados para quantum de pena aplicada - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : SP127964 EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI e outro(a) LEANDRO TEIXEIRA DE ANDRADE reu/ré preso(a) SP223061 FELIPE FONTES DOS REIS COSTA PIRES DE CAMPOS e outro(a) OS MESMOS 00124788520134036104 5 Vr SANTOS/SP EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. PETIÇÃO DA DEFESA NÃO CONHECIDA. INOVAÇÃO DA TESE. INADMISSIBILIDADE. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. OPERAÇÃO OVERSEA. TRATADO DE ASSI
208/209) da testemunha JULIANA MOURA DE SOUZA TAVARES, que teve seu depoimento colhido perante este Juízo aos 16 de setembro de 2015, através de videoconferência com o Juízo da 16ª Vara de Juazeiro do Norte (fls. 243/247). Nesta mesma oportunidade, realizou-se o interrogatório.Quanto às demais testemunhas arroladas pela defesa, o réu as substituiu por declarações de idoneidade moral em seu favor (fls. 211/213).Na fase do artigo 402 do CPP, o Ministério Público Federal nada requereu,
Cuida-se de ação penal oriunda de denúncia oferecida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, em face de ALAN JOSÉ DOS SANTOS, nascido em 24/11/1984, filho de Francisco Lopes dos Santos e Joanice José Brito, portador do RG nº 51.499.771 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 310.959.068-95, pela prática do delito tipificado no artigo 289, 1º, do Código Penal.Narra a denúncia, em síntese, que em 08/07/2012, o réu guardavam consigo 03 cédulas de R$ 100,00 (cem reais) falsas, bem como guardava em
Cuida-se de ação penal oriunda de denúncia oferecida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, em face de ALAN JOSÉ DOS SANTOS, nascido em 24/11/1984, filho de Francisco Lopes dos Santos e Joanice José Brito, portador do RG nº 51.499.771 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 310.959.068-95, pela prática do delito tipificado no artigo 289, 1º, do Código Penal.Narra a denúncia, em síntese, que em 08/07/2012, o réu guardavam consigo 03 cédulas de R$ 100,00 (cem reais) falsas, bem como guardava em
ACAO PENAL 0002003-43.2017.403.6003 - DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL DE TRES LAGOAS - MS X AMARILDO FIAMONCINI(MS012328 - EDSON MARTINS) 3. CONCLUSÃOEm face do exposto, e por tudo o mais que consta dos autos, PROCEDENTE a pretensão penal condenatória deduzida na inicial, estando o acusado AMARILDO FIAMONCINI, qualificado nos autos, incurso na prática dos crimes previstos no Artigo 334-A, 1º, inciso I, do Código Penal, c.c art. 3º do Decreto-Lei nº 399/68 (contrabando de cigarros); no Artig
revista minuciosa ao veículo, e localizaram de forma oculta no banco, em um compartimento preparado, uma pistola 24/7 taurus importada dos Estados Unidos; a arma estava municiada, alimentada e preparada, pronta para disparo, com 15 munições; havia mais um carregador com 15 munições; foi dada voz de prisão ao réu; em entrevista posterior, o réu confessou que adquiriu o armamento em uma loja de armas na cidade de Pedro Juan Caballero, pelo valor de R$ 4.200,00 em espécie, porém não lemb
monetariamente.Fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), na forma do art. 387, IV, do CPP, a indenização mínima em favor da União a ser suportada pelos acusados, valor que corresponde ao total das notas falsas apreendida nestes autos.Com o trânsito em julgado, lancem-se seus nomes no rol dos culpados, oficiando-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo para os fins previstos no art. 15, III, da Constituição Federal de 1988.Efetuem-se as anotações necessárias na Secretaria e
para sua reforma. 5- Quanto ao crime do art. 273, 1º e 1º-B, I, do Código Penal, não há, nos autos, prova robusta da finalidade comercial do depósito do medicamento apreendido. 6 - As conjecturas lançadas pelo Parquet federal em suas contrarrazões e no parecer da Procuradoria da República violam o princípio da presunção da não-culpabilidade, não se prestando a embasar o pretendido édito condenatório. 7- O depósito de pequenas quantidades de medicamentos, para consumo próprio, n
0009346-51.2012.403.6105 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0008586-05.2012.403.6105) JUSTICA PUBLICA X KARINA VALERIA RODRIGUEZ(SP061341 - APARECIDO DELEGA RODRIGUES) X LEO EDUARDO ZONZINI(SP061341 - APARECIDO DELEGA RODRIGUES) X ROSA MALVINA DA SILVA(SP061341 - APARECIDO DELEGA RODRIGUES) X MARCELO VILLALVA(SP135923 - EDUARDO ROBERTO LIMA JUNIOR) X REINALDO MORANDI(SP135923 - EDUARDO ROBERTO LIMA JUNIOR) X JORDANA PETILLO(SP060752 - MARIA JOSE DA COSTA FERREIRA) X CLEIDE DO NASCIMENT
próprio depoimento evidencia o conhecimento e pleno domínio dos fatos apurados nestes autos. Registre-se que o não comparecimento diário à sede da empresa não é suficiente para afastar a conclusão de que o réu participava de todas as decisões da empresa, uma vez que BALTAZAR afirmou que assinava sozinho pela empresa. As provas dos autos demonstram que o réu BALTAZAR praticou as condutas descritas na exordial acusatória, portanto, induvidosa a autoria dos crimes que lhe são imputados