979 resultados encontrados para quantum. reexame do conjunto - data: 22/08/2025
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Processos encontrados
AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL VOTO A Excelentíssima Senhora Desembargadora Federal Marli Ferreira (Relatora): Nos termos do artigo 1.021, do CPC, cabe agravo interno, para o respectivo órgão colegiado, contra decisão proferida pelo relator. O referido artigo no §3º declara que é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno. Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça vêm sistematicamente afirman
4. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp 925.161/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 08/11/2016) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REDUÇÃO DO VALOR. RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DO QUANTUM. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DECISÃO MANTIDA. 1
demonstração clara dos pontos do acórdão que se apresentam omissos, contraditórios ou obscuros. 3. Afirmação da falha na prestação do serviço hospitalar e do erro médico, ambos conveniados à administradora do plano de saúde. Impossibilidade de revisão. Súmula 7/STJ. 4. A manifestação externa do dano, a configurá-lo como estético, pode ser também identificada na alteração significativa do normal deambular do indivíduo. 5. Não se limita o dano estético a cicatrizes ou ampu
4. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp 925.161/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 08/11/2016) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REDUÇÃO DO VALOR. RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DO QUANTUM. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DECISÃO MANTIDA. 1
ANO X - EDIÇÃO Nº 2248 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 10/04/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 11/04/2017 Neste sentido: “CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA. ATO ILÍCITO. DANO MORAL IN RE IPSA. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DO QUANTUM. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Consoan
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2594 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 21/09/2018 Publicação: segunda-feira, 24/09/2018 NR.PROCESSO: 0211580.39.2015.8.09.0051 Neste contexto, como sobejamente explanado, ausente nos autos provas concretas que atestem a validade/licitude da inscrição do nome da autora/2ª apelante nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, resta configurada a prática de ato ilícito pela requerida/1ªapelante, fazendo nascer, por conseguinte, o seu dever de in
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2452 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 21/02/2018 Publicação: quinta-feira, 22/02/2018 Com efeito, se no caso presente os protestos dos títulos de crédito foram tirados irregularmente, dada a falta de higidez das cártulas, resta afastada a alegação de exercício regular de direito e, pela via reversa, latente a ocorrência de ato ilícito indenizável, consoante abalizada jurisprudência, que considera, em situações desse jaez, caracterizado dano mor
AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL VOTO A Excelentíssima Senhora Desembargadora Federal Marli Ferreira (Relatora): Nos termos do artigo 1.021, do CPC, cabe agravo interno, para o respectivo órgão colegiado, contra decisão proferida pelo relator. O referido artigo no §3º declara que é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno. Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça vêm sistematicamente afirman
Diário da Justiça Eletrônico ANO XIX - EDIÇÃO 5856 012/113 ALÍNEA "C' DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. NÃO REALIZAÇÃO DO COTEJO ANALÍTICO. IMPOSSIBILIDADE DO APERFEIÇOAMENTO DA DISSIDÊNCIA PRETORIANA. ACÓRDÃO IMPUGNADO ARRIMADO EM DUPLO FUNDAMENTO. QUESTÃO CONSTITUCIONAL NÃO IMPUGNADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 126 DO STJ. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE QUE INTERDITAM O CONHECIMENTO DA QUESTÃO DE FUNDO. 1. É defeso o conhecimento do apelo nobre pela alínea 'c' do permissivo consti
Advogado do(a) AGRAVADO: MARCELO SALLES ANNUNZIATA - SP130599-A Advogado do(a) AGRAVADO: MARCELO SALLES ANNUNZIATA - SP130599-A Advogado do(a) AGRAVADO: MARCELO SALLES ANNUNZIATA - SP130599-A Advogado do(a) AGRAVADO: MARCELO SALLES ANNUNZIATA - SP130599-A Advogado do(a) AGRAVADO: MARCELO SALLES ANNUNZIATA - SP130599-A Advogado do(a) AGRAVADO: MARCELO SALLES ANNUNZIATA - SP130599-A VOTO A Excelentíssima Senhora Desembargadora Federal Marli Ferreira (Relatora): Nos termos do artigo 1.021, do C