8.768 resultados encontrados para quebra do dever - data: 31/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 23 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2245 2485 Nº 1006019-16.2016.8.26.0011 - Processo Digital - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: Renata da Silva Gatti - Recorrente: Telefônica Brasil S/A - Recorrido: Telefônica Brasil S/A - Recorrido: Renata da Silva Gatti - ANTE O EXPOSTO, NEGO seguimento ao recurso extraordinário, obstando o processamento correspon
3027/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 686 segundo as vetustas máximas Jura novitcuria e narra mihi factum, dabo tibi jus. (JUSTA CAUSA, Editora Saraiva, pág. 15). Dessa forma, mantém-se a justa causa aplicada pela empresa, aqui ADICIONAL DE INSALUBRIDADE: LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO configurada pela atuação desidiosa da reclamante, qual seja, faltas DE BANHEIROS CONSIDERADOS COMO DE USO PÚBLICO. injustific
2568/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Setembro de 2018 1743 prova. A desídia configura-se com a quebra do dever anexo de diligência se caracteriza por reiteradas faltas culposas cometidas pelo VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO empregado que age com negligência, imprudência, má vontade, ORDINÁRIO nº 0001551-87.2016.5.12.0036, provenientes da 6ª displicência ou desinteresse (CLT 482 e); Vara do Tr
2234/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 1024 reafirmando o entendimento, adotado na Ação de Declaração de Constitucionalidade (ADC) 16, que veda a responsabilização automática da administração pública, só cabendo sua condenação se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. Item de recurso Na hipótese dos autos, a responsabilização do ente público nã
2422/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2018 1488 CONCLUSÃO Ou seja, a narrativa inicial a respeito da subordinação jurídica e hierarquia na igreja foi mantida no depoimento pessoal do autor. Compartilho integralmente da posição adotada na sentença a respeito da inexistência, em regra, de vínculo empregatício em atividades de cunho religioso. Conheço do recurso ordinário interposto pelo autor e, no méri
2218/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região ALEXANDRE LUIZ RAMOS 2775 Identificação Relator PROCESSO nº 0001410-35.2016.5.12.0047 (RO) RECORRENTE: KARINA PAULA, ATACADAO S.A. VOTOS RECORRIDO: KARINA PAULA, ATACADAO S.A. RELATOR: ALEXANDRE LUIZ RAMOS Acórdão Processo Nº RO-0001410-35.2016.5.12.0047 Relator ALEXANDRE LUIZ RAMOS RECORRENTE ATACADAO S.A. ADVOGADO VINICIUS BONI(OAB: 13635/SC) RECORRENTE KARINA P
2204/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 12736 Recurso do reclamante Preliminar de admissibilidade Da justa causa Conclusão da admissibilidade A reclamante não se conforma com o reconhecimento judicial da justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, sustentando que a motivação para a aplicação da pena máxima não restou comprovada nos autos. Razão não lhe assiste, desmerecendo guarida o clamor re
Disponibilização: quarta-feira, 31 de outubro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano X - Edição 2216 112 FALTA DE INTERESSE DO PODER PÚBLICO. ATO DISCRICIONÁRIO. 1. Consoante a jurisprudência consolidada no STJ, em se tratando de ocupação precária de cargo por designação, pode a Administração destacar o serventuário do cargo a qualquer tempo, conforme lhe convenha. 2. Cumpre acrescentar que nem sequer é necessária a i
Disponibilização: segunda-feira, 30 de julho de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano X - Edição 2152 40 1. Consoante a jurisprudência consolidada no STJ, em se tratando de ocupação precária de cargo por designação, pode a Administração destacar o serventuário do cargo a qualquer tempo, conforme lhe convenha. 2. Cumpre acrescentar que nem sequer é necessária a instauração de processo administrativo disciplinar para apur
Disponibilização: quarta-feira, 12 de setembro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano X - Edição 2182 47 (...); Como visto, não se trata de ato praticado por mera liberalidade, discricionariedade ou desvio de poder. Motivos existem e foram expostos. Há razoabilidade na providência adotada, ou ponderabilidade, como se queira. A realidade fática, também, não passou desapercebida, como igualmente o princípio da prevalência do