321 resultados encontrados para quem deve antecipar - data: 23/08/2025
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Processos encontrados
2477/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 708 deita raiz constitucional, em especial no princípio de acesso à Neste diapasão, cita-se recente decisum da SDI-I (24/02/2017) que, Justiça e no dever do Estado de prestar assistência judiciária reformando julgado deste Tribunal Regional da 22ª Região, assim integral e gratuita às pessoas carentes (CRF/88, art.5º. incisos disciplinou a matéria, verbum pro verbo
2327/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Outubro de 2017 197 realizada e, "mutatis mutandis", desconhecido o sucumbente. "SUM-457 HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA A CLT (art. 790-B) determina que a responsabilidade pelo JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na PAGAMENTO. RE-SOLUÇÃO Nº 66/2010 DO CSJT. pretensão objeto da perícia, salvo se benefi
2410/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2018 951 pagamento das despesas referentes aos atos processuais que cinquenta) reais, caso a parte seja beneficiária da Justiça Gratuita, realizem, ou que requeiram" (In. Comentários ao Novo Código de cujo teor ora reproduzo, litteris: Processo Civil Sob a Perspectiva do Processo do Trabalho - Ed. Ltr , 2015) "Art. 2º, § 2º O pagamento dos honorários poderá ser ant
2410/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2018 provido." (RO - 80210-79.2015.5.22.0000 , Relator Ministro: Douglas 984 , 2015) Alencar Rodrigues, Data de Julgamento: 27/09/2016, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT Como visto, não havendo qualquer mutação em seu conteúdo (OJ 30/09/2016); 98), esta deveria ser observada por este Regional (NCPC, art. 927), quer por res
2410/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2018 1035 para despesas iniciais, em valor máximo equivalente a R$ 350,00 Como visto, não havendo qualquer mutação em seu conteúdo (OJ (trezentos e cinqüenta reais), efetuando-se o pagamento do saldo 98), esta deveria ser observada por este Regional (NCPC, art. 927), remanescente após o trânsito em julgado da decisão, se a parte for quer por responsabilidade institu
2291/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Agosto de 2017 74 Considerando que o pagamento será antecipado, o que é Consigno, por fim, que a alegação de afronta a princípio não enseja financeiramente benéfico a quem recebe e prejudicial a quem deve o processamento de recurso de revista, em qualquer hipótese, seja antecipar o pagamento, o arbitramento deve observar um fator na seara da execução seja na fase cognitiva do
2580/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Outubro de 2018 1306 comento, e como forma de atender os padrões e princípios de - divergência jurisprudencial. proporcionalidade e razoabilidade; caso essa C. Corte entenda pela manutenção do pagamento da pensão vitalícia em parcela única, - violação ao Enunciado n. 381 da Jornada de Direito Civil. desde já pugnamos pela majoração do percentual de deságio para o equivalente
2428/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 90 XXXV, LV e LXXIV). Contudo, não se desaperceba, limita a Justiça do Trabalho. É o que se vê do art. 790-B da CLT, antecipação à importância de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta acrescentado pela Lei n.º 10.537/2002. A dicção do referido reais) (CSJT, Res. 66/10, art. 2º, §2º). preceito AFASTA, DE TODO, A POSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DOS HON
2339/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2017 253 ff38fb8; o capital social da empresa recorrida estimado em R$ Conclusão do recurso 6.000.000,00 (seis milhões de reais, ID. 86bc549 - Pág. 5); tenho Pelo exposto, conheço dos recursos interpostos pelas partes, bem que cabível o pedido obreiro de pagamento das prestações mensais como das respectivas contrarrazões. No mérito, nego provimento ao em parcela ú
2553/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Setembro de 2018 1451 reparação do dano visa devolver ao trabalhador aquilo que ele irá será antecipado, o que é financeiramente benéfico a quem recebe e deixar de ganhar, portanto os critérios precisam ser muito bem prejudicial a quem deve antecipar o pagamento, o arbitramento selecionados, do contrário a medida poderá causar demasiado deve observar um fator redutor, com vist