321 resultados encontrados para quem deve antecipar - data: 22/08/2025
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2431/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Julgamento: 04/06/2013, Sub-seção II Especializada em Dissídios justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que Individu-ais, Data de Publicação: 07/06/2013) realizarem ou requererem no processo, ante-cipando-lhes o 701 pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até "RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. a plena satisfa�
2467/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região reformando julgado deste Tribunal Regional da 22ª Região, assim integral e gratuita às pessoas carentes (CRF/88, art.5º. incisos disciplinou a matéria, verbum pro verbo: XXXV, LV e LXXIV). Contudo, não se desaperceba, limita a 254 antecipação à importância de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta "RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. reais) (CSJT, Res. 66/10, a
2479/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 712 "CPC/73, Art. 19. Salvo as disposições concernentes à justiça gratuita, cabe às partes prover as despesas dos atos que realizam Note-se que, mesmo beneficiária da justiça gratuita, à parte ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o reclamante, não remanesce obrigação ao reclamado ao pagamento início até sentença final; e bem ainda, na ex
2507/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 599 "NCPC, Art. 82. Salvo as disposições con-cernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que "SUM-457 HONORÁRIOS PERICIAIS. BENE-FICIÁRIO DA realizarem ou requererem no processo, ante-cipando-lhes o JUSTIÇA GRATUITA. RESPON-SABILIDADE DA UNIÃO PELO pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até PAGAME
2493/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Junho de 2018 104 realizarem ou requererem no processo, ante-cipando-lhes o JUSTIÇA GRATUITA. RESPON-SABILIDADE DA UNIÃO PELO pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até PAGAMENTO. RESOLUÇÃO Nº 66/2010 DO CSJT. OBSER- a plena satisfação do direito reconhecido no título." VÂNCIA. (conversão da Orientação Jurispruden-cial nº 387 da SBDI -1 com n
2340/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2017 1110 HONORÁRIOS PERICIAIS. DEPÓSITO PRÉVIO. ILEGALIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 98 DA SBDI-2 DO TST. Atento à gritante afronta legal e constitucional, o C. Tribunal Trata-se, a hipótese, de mandado de segurança impetrado contra Superior do Trabalho sinalizou remédio heroico (CF/88, art. 5º, decisão que determinou à impetrante a antecipação do pagamen
2326/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Outubro de 2017 72 pagamento da perícia, em sede antecipada. In casu, quem deve antecipar os honorários periciais é a União, inteligência sumulada RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROVA pelo C. TST: PERICIAL. HONORÁRIOS PERICIAIS. EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO. ILEGALIDADE. A jurisprudência desta Corte consolidou- "SUM-457 HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA se no
2343/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2017 a plena satisfação do direito reconhecido no título." 305 da SBDI-1 com nova redação) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014 - A União é responsável pelo pagamento dos Por certo, nada mudou o sentido literal, finalístico ou teleológico da honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da citada OJ (98-SDI-I) com a vigência da Lei 13.10
2343/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2017 206 observou Manoel Antônio Teixeira Filho a semelhança de ambas as procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução n.º redações, verbis: 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT." "Caput. Despesas. Antecipação do pagamento. Disposição Neste caminhar, o CSJT editou Resolução imputando à União semelhante se continha no art. 19
2286/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2017 356 Assis Calsing, Data de Julgamento: 15/05/2012, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT E na mesma linha são os julgados da SDI-I em casos similares, 18/05/2012). consoante se vê dos seguintes precedentes, o que demonstra plena aplicação da citada Orientação Jurisprudencial, verbis: "HONORÁRIOS PERICIAIS. DEPÓSITO ANTEC