10.001 resultados encontrados para quem deve arcar com - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3220 2020 tenha constituído Advogado), fica DEFERIDA a imediata suspensão e o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC), independentemente de nova decisão. Acordos para pagamento em parcela única ensejam a extinção da ação pela satisfação da obrigação (art. 924, II, do CPC), devendo os autos ser
Disponibilização: terça-feira, 2 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3228 2366 a extinção da ação pela satisfação da obrigação (art. 924, II, do CPC), devendo os autos ser remetidos à conclusão para sentenciamento. Int. - ADV: ERIKSON PEREIRA SOUZA (OAB 287465/SP), CHRISTOVAO DE CAMARGO SEGUI (OAB 91529/ SP), RAIANE OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 392347/SP) Processo 0001521-45.2021.8.26.0001 (proc
Disponibilização: segunda-feira, 9 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3336 2011 pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). 4. Como medidas que dependem do Poder Judiciário e, com a oferta dos cálculos, desde logo DEFIRO o bloqueio pelo Bacenjud e pesqui
Disponibilização: sexta-feira, 9 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3254 2001 o executado, pelo que tem a parte exequente direito ao reembolso da quantia desembolsada a tal título. Logo se infere que, embora seja de incumbência da parte exequente o recolhimento das custas finais, tal deve ser reembolsado pela executada, tendo em vista o princípio da causalidade. Desta forma, deve o exequente inclu
Disponibilização: terça-feira, 9 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3233 2788 nova decisão. 9. Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação de forma parcelada (subscrito pelo Patrono de ambas as partes ou com o reconhecimento da firma do devedor caso ele não tenha constituído Advogado), fica DEFERIDA a imediata suspensão e o arqu
Disponibilização: terça-feira, 9 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3233 2801 o serviço correspondente à execução. Contudo, por força do princípio da causalidade, tal taxa deve ser reembolsada pela parte devedora, considerando ser a parte executada o causador da existência do cumprimento de sentença. Assim, apesar de ser o credor responsável pelo pagamento da taxa judiciária perante o Est
Disponibilização: segunda-feira, 8 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3232 2148 o Estado, inter partes, quem deve arcar com essas custas é o executado, pelo que tem a parte exequente direito ao reembolso da quantia desembolsada a tal título. Logo se infere que, embora seja de incumbência da parte exequente o recolhimento das custas finais, tal deve ser reembolsado pela executada, tendo em vista o
Disponibilização: quarta-feira, 18 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3343 2931 não se deu de forma contenciosa. A declaração do credor quanto a satisfação de seu crédito é incompatível com o interesse recursal. Não havendo interesse recursal, a sentença TRANSITOU EM JULGADO nesta data, ficando dispensada a expedição de certidão. Expeça-se em favor da parte exequente e/ou seu patrono c
Disponibilização: quarta-feira, 18 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3343 2932 (art. 523, §1º, CPC), expedindo-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação. 3. Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). 4. Como medidas que
Disponibilização: quarta-feira, 18 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3343 886 do artigo 833, IV, é público e notório que a referida verba recebe o título de impenhorável. Assim, o respeito a Constituição Federal e ao Código de Processo Civil implica o desbloqueio da verba rescisória no valor de R$ 5.729,70 injustamente privada da Requerente pelo bloqueio de fls. 282/284. Já no que tange ao benefíc