10.001 resultados encontrados para quem deve arcar com - data: 27/07/2025
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Processos encontrados
2312/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Setembro de 2017 laborado em condições de periculosidade, mantenho a r. sentença. Honorários periciais Em sendo a reclamada sucumbente no objeto da perícia é ela quem deve arcar com os honorários do perito. Contudo, sem desmerecer o trabalho executado pela Sra. Perita na Item de recurso elaboração de seu laudo, entendo que o valor arbitrado a título de honorários (R$ 4.000,00)
TJDFT 22/08/2017 - Pág. 2090 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 157/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de agosto de 2017 ativa e rendendo lucros, uma vez que a fls. 257 constam duas transferências em dias seguidos para a conta da genitora, no total de R$ 800,00. Os gastos da genitora, provados a fls. 257, não são condizentes com quem alega passar necessidades, tais como R$ 135,99 de revistas da Editora Abril; R$ 43,16 da Transplantas; R$ 30,90 da Boutique da Piz; R$ 60,00 de pag seguro UOL. Há aparente descontrole de
Nessa linha de raciocínio, aplica ao caso em tela o princípio da causalidade, o qual se funda na premissa de que aquele que deu causa à demanda é quem deve arcar com suas despesas. No caso, é o INSS o sucumbente, pois sequer informou acerca da concessão do benefício, na oportunidade em que se manifestou nos autos. A propósito confere os julgados: "PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERBVIÇO. RECONHECIEMNTO DO PEDIDO NA ESFERA ADMINSITRATIVA. PERDA DE OBJETO.HONORÁRIOS ADVOCAT
2916/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2020 535 PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO EMENTA: INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA - UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO EM SERVIÇO.É o empregador quem deve arcar com os riscos de seu empreendimento, nos termos do PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES art. 2º da CLT, pelo que os prejuízos sofridos pelo Autor, com a utilização de veículo próprio, devem ser indenizado
Nessa linha de raciocínio, aplica ao caso em tela o princípio da causalidade, o qual se funda na premissa de que aquele que deu causa à demanda é quem deve arcar com suas despesas. No caso, é o INSS o sucumbente, pois sequer informou acerca da concessão do benefício, na oportunidade em que se manifestou nos autos. A propósito confere os julgados: "PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERBVIÇO. RECONHECIEMNTO DO PEDIDO NA ESFERA ADMINSITRATIVA. PERDA DE OBJETO.HONORÁRIOS ADVOCAT
3057/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Setembro de 2020 2792 apenas metade lhe seja restituída, através de alvará em seu favor. RECLAMANTE: GERALDO DO NASCIMENTO Já a parte autora arcará com a outra metade. Assim, intimem-se as RECLAMADO: COMPANHIA PALMARES HOTEIS E TURISMO partes para ciência da presente. Ao autor caberá, dentro de 15 dias, efetuar voluntariamente o DECISÃO depósito de R$ 1.000,00 nos autos, sob pe
2897/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 2268 A Reclamada opõe embargos de declaração (ID 54156b7). Dispensada a manifestação das partes, conforme inteligência da OJ 142 da SDI-1, do C. TST. É o relatório. MÉRITO VOTO ADMISSIBILIDADE Afirma a Embargante que o v. acórdão, ao condená-la ao pagamento de honorários advocatícios, afronta o art. 5º, XXXV, da CF/88, e a Súmula n.º 303 do STJ. Sustent
2292/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Agosto de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Todavia, não trouxe ao feito qualquer elemento probante que MÉRITO pudesse elidir o trabalho do expert e inquinar a sua conclusão. Os argumentos expendidos no Recurso Ordinário não fazem senão repetir as impugnações já tecidas, todavia sem qualquer supedâneo nas provas colhidas e, portanto sem o condão de alterar a decisão prolatada. Nego provimento. Honorário
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Abril de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 698 1048 da relação processual da execução, facultado à Fazenda Exequente emendar o título executivo, como autoriza o art. 2º, §8º da Lei das Execuções Fiscais” (Agravo de Instrumento 522.222/9, relator Marcos Zanuzzi). Assim, quem deve arcar com a exação são os adquirentes e não a antiga proprietária
2575/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Outubro de 2018 5436 tel: (22) 277261180 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0011975-57.2015.5.01.0481 CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) RECLAMANTE: FLAVIO JOSE TOMELIN DOS SANTOS RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESPACHO PJe-JT Fundamentação PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Ma