2.947 resultados encontrados para r. a. t. r. - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
10. O provimento jurisdicional requerido, para que para que “a ré comprove o cumprimento da obrigação legal e contratual de recolhimento dos tributos destacados nas notas fiscais acostadas ao processo”, não se insere nas hipóteses do artigo 300 do Código de Processo Civil, pois não guarda relação com a tutela jurisdicional requerida na inicial, nem com seus efeitos, consistindo meio de prova a ser requerido no momento oportuno. 11. Saliente-se que, em sua contestação, a ré afirma
TJDFT 07/05/2018 - Pág. 1648 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 83/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 7 de maio de 2018 as 03 (três) instituições financeiras que nomina a fim de cumprir com o seu desiderato. Decido. Nos presentes autos, já foram tomadas todas as medidas disponíveis neste juízo para a pesquisa de bens passíveis de penhora (sistemas BACENJUD e RENAJUD), sem êxito. O art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, estabelece que o juiz dirigirá o processo incumbindo-lhe "determinar todas as medidas
TJDFT 23/01/2017 - Pág. 4030 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 16/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de janeiro de 2017 (s) executado(a)(s) via postal para efetuar(em) no prazo de 03 dias, contado da citação, para pagar a dívida, sob pena de penhora e avaliação. Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos. Cientifique-se o(a)(s) executado(a)(s) que, no caso de integral pagamento no prazo acima, a verba honorária será reduzida pela metade. Defiro, desde logo, a expedição
TJDFT 10/10/2018 - Pág. 1680 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 194/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de outubro de 2018 Nº 2016.11.1.003725-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SEVERINO ALVES DE MEDEIROS. Adv(s).: DF005778 - Regina Maria de Freitas Castro. R: FLORAL FLORES E ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE SEVERINO DE MEDEIROS. Adv(s).: (.). R: JOSE ABILIO DIAS DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). R: GLAUCIA MARINA DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). R: SAMUEL DIAS JUNIOR. Adv(s).: (.). R: ANA CLAUDIA NASCI
P R O C E S S U A L C I V I L . E M B A R G O S D E T E R D E T R A N . P R O V A D A A L I E N A Ç Ã O A N T E S a d q u i r i d a c o m a t r a d i ç ã o ( e n t r e g a d a c o d i s c u s s ã o é u m b e m m ó v e l e c o m o t a l a r e g i s t r o d a p r o p r i e d a d e j u n t o a o ó r g ã o e x i g i d o p a r a o c o n t r o l e d o t r á f e g o e p P r e c e d e n t e : P r i m e i r a T u r m a , A C n º . 0 8 0 A p e l a ç ã o i m p r o v i d a . ( A C 0 0 0 0 2 1 2
DESPACHO Ciência às partes dos ofícios requisitórios cadastrados, por cinco dias. Após, tornem-me para transmissão. Santos, 23 de novembro de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001463-58.2018.4.03.6104 AUTOR: FRANCISCO BATISTA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: VIVIAN LOPES DE MELLO - SP303830 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Conversão em diligência 1 . T r a t a - s e d e d e m a n d a FRANCISCO p r e v i d BATISTA e n c i DOS á r SANTOS i a m o ev mi d fa aINSTITUTO
- a p a r t i r d ec o 0m1 p/ r0 o1 v/ a2 ç0 ã0 o4 : d e e x p o s i ç ã o a o s a g e n t e s n o c i v o s p r e v i s t o s n o o s s e g u i n t e s d o c u m e n t o s , p a r a t o d o s o s a g e n t e s n o c i v o s : f o r m u l á r i o e l a u d o N o r m a t i v a 1 1 / 2 0 0 7 , o p e r f i l p r o f i s s i o g r á f i c o p r e v i d e n c i á r i o p o d e a b r a n g e r p e I I 40. – D a c o n v e r s ã o d e t e m p o e s p e c i a l e m c o m u m Caso o s
- a p a r t i r d ec o 0m1 p/ r0 o1 v/ a2 ç0 ã0 o4 : d e e x p o s i ç ã o a o s a g e n t e s n o c i v o s p r e v i s t o s n o o s s e g u i n t e s d o c u m e n t o s , p a r a t o d o s o s a g e n t e s n o c i v o s : f o r m u l á r i o e l a u d o N o r m a t i v a 1 1 / 2 0 0 7 , o p e r f i l p r o f i s s i o g r á f i c o p r e v i d e n c i á r i o p o d e a b r a n g e r p e I I 40. – D a c o n v e r s ã o d e t e m p o e s p e c i a l e m c o m u m Caso o s
1 . T r a t a - s e 2 . A d e i n i c i a l A ç ã o v e i o 3 . R e c o l h i m e n t o M o n i t ó r i a m o v i d a a c o m p a n h a d a d e c u s t a s n o d e p e l a C a i x a E c o n ô m i c a F e d e r a l e m f a c e P d o c u m e n t o s . i m p o r t e d e 0 , 5 % d o v a l o r a t r i b u í d o à c a u s a 4 . D e t e r m i n a d a a c i t a ç ã o d a e x e c u t a d a , a i n t i m a ç ã o p a r a p a g a m e n t o , b e m e R E N A J U D , c a
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5008556-72.2018.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de Santos IMPETRANTE: DANI-CONDUTORES ELETRICOS LTDA. Advogado do(a) IMPETRANTE: WESLEY DUARTE GONCALVES SALVADOR - SP213821 IMPETRADO: INSPETOR CHEFE ALFANDEGA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS Sentença tipo B 1 I i t . T r a t a - s e d e m a n d a d o d e s e g u r a n ç a , c o m p e d i d o l i m i n a r , i m p e t r a d o p o r n s p e t o r C h e f e d a A l f â n d e g a d o P o r t o d e S a n