164 resultados encontrados para r. armando augusto - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
2586/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Outubro de 2018 comprovou ter ocorrido na hipótese. 14044 Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES. Assim, porque ausente comprovação de danos morais passíveis de reparação, na forma dos artigos 186 e 927, do Código Civil, excluo Tomaram parte no julgamento: RICARDO APOSTÓLICO SILVA, da condenação a reparação correspondente,
2607/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Novembro de 2018 12594 Uma vez que foram preenchidos os requisitos ensejadores do dever de indenizar, tem a reclamada o dever de reparar o prejuízo moral causado ao reclamante, conforme determinam os artigos 5º, inciso X e 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal e 186 e 927 do Código Civil. Diante disso e, considerando a função reparatória e punitiva da condenação, a vedação a
3605/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Novembro de 2022 14381 recurso ordinário, o que não ocorreu. Portanto, nada a deferir".(ID Votação: Unânime. a784300). São Paulo, 10 de Novembro de 2022. "A sentença transitada em julgado estabeleceu o pagamento da indenização incondicionalmente, sendo certo que era ônus da embargante pleitear a condição resolutiva agora pleiteada". (ID 2199766) Assim, nos termos da r. senten�
3144/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2021 11002 devidas, motivo pelo que, não há falar tampouco em aplicação de pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no importe multa, não ultrapassando as razões recursais do campo da de 10% dos pedidos que resultaram improcedentes, conforme se argumentação. apurar em liquidação de sentença e NEGAR PROVIMENTO ao da Desprovejo. reclamante. No mais,
3075/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Outubro de 2020 15556 Joaquim Constantino Neto. ANDREA PICCOLI MAIONI Diretor de Secretaria Processo Nº AP-0188900-68.2005.5.02.0047 ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES AGRAVANTE JOAQUIM CONSTANTINO NETO ADVOGADO NATHALIA BATISTA ALVES(OAB: 412430/SP) AGRAVADO CONSORCIO TROLEBUS ARICANDUVA ADVOGADO ALESSANDRO XAVIER DE ANDRADE(OAB: 188412/SP) AGRAVADO JOSUE RANDO ADVOGADO CARMEN CRISTINA BRAGA(OA
2624/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Dezembro de 2018 17668 Conheço, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade. Inexiste vício a sanar. Esta E. Turma adotou tese explícita a respeito, no sentido de que "O documento de ID. 5e5cb26 revela que, dando cumprimento ao pactuado no acordo coletivo de 'parcelamento' (ID. 4a6c88a), após o término do contrato de trabalho, a reclamada creditou a favor do Presidiu o julgam
3501/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 16972 RELATÓRIO Contra o v. acórdão de ID. f2559f8, opõe a reclamada embargos de declaração (ID. c01386c), alegando omissão. ACORDAM os Magistrados da 10ª Turma do E. Tribunal Regional É o relatório. do Trabalho da 2ª Região em CONHECER dos embargos de declaração da reclamada e, no mérito, ACOLHÊ-LOS para, sanando omissão, fazer constar da parte dispositiva
2914/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020 28342 decretação da extinção da execução por sentença as partes conformaram-se, notadamente o ora Agravante, este que não poderia, diante de inércia, em face de decisão proferida em 29.11.2017 vir aos autos novamente somente em no início de 2019 para postular o prosseguimento da execução, como realizado, eis que a negativa do D. Juízo de Origem a esse pedido fo
3468/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 16405 prequestionamento acerca da aplicação dos dispositivos legais, súmulas e orientações jurisprudenciais indicados pela parte, pois, analisada a matéria posta no apelo, não é necessário constar da decisão referência expressa a este ou àquele artigo de lei. Isto porque, conforme o item 1 da Súmula nº 297 do TST, se a r. ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES decisão h
3661/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2023 20372 Da majoração dos honorários sucumbenciais Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador Mantida a procedência parcial da presente reclamação, correta a r. ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES. sentença de origem que fixou os honorários de sucumbência Tomaram parte no julgamento:ANA MARIA MORAES BARBOSA recíproca, no percentual de 5%, o que se mo