273 resultados encontrados para r. danilo rodrigues - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 27/02/2014 - Pág. 1268 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 41/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014 danos materiais, acrescidos de correção monetária a partir das datas dos pagamentos (fls. 17, 22 e 25), bem como juros de mora de 1% ao mês, estes últimos a partir da citação. Após o trânsito em julgado, não havendo o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ao montante da condenação será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do arti
Edição nº 12/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de janeiro de 2014 maneira, acarretando, outrossim, prejuízo ao acesso à justiça, uma vez que o Estado não dispõe de recursos financeiros suficientes para arcar com o pagamento das custas judiciais de quem pode pagá-las. 3. Na esteira desse entendimento, verifico que a Agravante não pode ser considerada juridicamente pobre para os fins do disposto na Lei nº 1.060/50, visto que os documentos constantes dos autos nã
TJDFT 27/08/2014 - Pág. 1036 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 157/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de agosto de 2014 crédito, a fim de garantir os direitos creditícios do exequente. Ao exposto, extingo o processo com fundamento no art. 267, inciso IV, do CPC c/c art. 2°, inciso I, da Portaria Conjunta 73/2010 deste TJDFT, assegurando-se ao credor a integridade do crédito objeto desta execução e ao devedor a utilização de meios próprios de defesa. Transitada em julgado, expeça-se certidão de crédito respect
Edição nº 184/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de setembro de 2013 MARCOS FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). R: AGDA CANDIDA DE SOUSA FERREIRA. Adv(s).: (.). Em face de todo o exposto, com fulcro no art. 269, I, do CPC, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para decretar a rescisão do contrato de compra e venda de móveis planejados celebrado em 22.12.2011 entre as partes. Condeno os requeridos ao pagamento da quantia de R$8.000,00 (oito mil reais), a título de danos m
TJDFT 25/01/2018 - Pág. 2214 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 18/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de janeiro de 2018 do sistema BanceJud. 3. A despeito dos bens dados em caução, reputo-a desnecessária, porque o débito tem natureza "propter rem", o que imuniza a parte contrária do risco de prejuízo a que se refere o inc. IV do art. 520 do CPC. 4. Intime-se o Condomínio do Edifício Liverpool para, caso queira, oferecer impugnação no prazo de 15 dias (§ 1º do art. 520 do CPC). BRASÍLIA, DF, 15 de dezembro de
TJDFT 22/05/2015 - Pág. 1258 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 94/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de maio de 2015 Nº 2015.07.1.010219-6 - Procedimento Ordinario - A: MARIA DO CARMO CASTELO BRANCO ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF014253 - Mauricio Wagner Alves de Sa. R: NEWTON COELHO BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. Cite-se a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena
Edição nº 104/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de junho de 2016 valor da prestação (art. 52, § 1º), a multa indenizatória, na forma do art. 412 do CC, só não poderia exceder o valor da obrigação principal. Logo, se a multa contiver dispositivo dilatador no tempo (a cada mês incide novo percentual, e, neste caso, é de 0,5% ao mês), em apenas 4 meses, já teríamos alcançado o limite da multa moratória (conforme o CDC); porém, se a multa for indenizatóri
Edição nº 104/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de junho de 2016 da TERCEIRA TURMA RECURSAL dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ASIEL HENRIQUE DE SOUSA - Relator, FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA - Vogal, FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA - Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, em proferir a seguinte decisão: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UN?NIME., de acordo com a ata
TJDFT 07/07/2015 - Pág. 1452 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 125/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de julho de 2015 Nº 2010.07.1.032240-4 - Cumprimento de Sentenca - A: FRANCISCO AURIMAR LINHARES VITAL JUNIOR. Adv(s).: DF032897 - Silvio Patrese de Sousa Ribeiro. R: HAYDEE DE ARAUJO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, razão por que, declarando a conversão de pleno direito do mandado monitório liminar em título executivo, CONDENO a
TJDFT 01/12/2014 - Pág. 1222 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 224/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 do evento danoso (Súmula nº 54/STJ). c) condenar a ré no pagamento à autora da quantia de R$ 100.000,00, a título de dano estético, acrescida de correção monetária pelo INPC a contar da data desta sentença (Súmula nº 362/STJ) e de juros legais de mora de 1% ao mês da data do evento danoso (Súmula nº 54/STJ). Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 269, I, do Códi