541 resultados encontrados para r. mario luiz - data: 21/08/2025
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Edição nº 87/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de maio de 2019 Agravo no Recurso Especial Agravante CONTIL CONSTRUCAO E INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA Advogado DF028384 - FELIPE FERNANDES MACEDO PINTO E OUTRO(S) Agravado ELMAR MAGALHAES Advogado DF123456 - DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO: Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo ao Superior Tribunal de Justiça. Brasília - DF, 08 de maio de 2019. CERTID
Edição nº 189/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de outubro de 2018 6ª Turma Cível DESPACHO N. 0700552-25.2018.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: ANA MARIA DE CARVALHO PORTELA. Adv(s).: DF1362 VILMAR ROCHA DE MENESES OLIVEIRA. R: MARIA ISABEL FRANTZ RAMOS. R: PAULO ANTONIO BALTAZAR RAMOS. R: TEREZA BERNARDETTE SALLES RAMOS. R: TANIA REGINA GOMES DE OLIVEIRA SANTOS RAMOS. R: MARIO LUIZ FRANTZ RAMOS. R: ELIANA APARECIDA GOMES DA SILVA. R: FERNANDO MANOEL RAMOS. R
Edição nº 212/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de novembro de 2018 MOREIRA LIMA. R: ESPÓLIO DE MARIO MANOEL SCHLEMM RAMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO DE RETIRADA DE PAUTA 21ª SESSÃO VIRTUAL Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) Número do processo: 0700552-25.2018.8.07.0000 Relator(a): Des(a). CARLOS DIVINO VIEIRA RODRIGUES EMBARGANTE: ANA MARIA DE CARVALHO PORTELA EMBARGADO: MARIA ISABEL FRANTZ RAMOS, PAULO ANTONIO BALTAZAR RAMOS, TEREZA BE
Edição nº 58/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de março de 2019 aos recursos constitucionais interpostos. Após, retornem os autos conclusos para juízo de admissibilidade. Documento assinado digitalmente Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios A007 N. 0700552-25.2018.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL - A: ANA MARIA DE CARVALHO PORTELA. Adv(s).: DF02450 - FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA PORTO, DF1362
Edição nº 174/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de setembro de 2018 OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração devem ser rejeitados quando o acórdão embargado não apresenta nenhum dos vícios previstos no art. 1.022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil. 2. Mesmo para a finalidade de prequestionamento, os argumentos devem-se ater aos limites traçados pelo art. 1.022 do CPC. 3. Embargos de declaração conhec
Edição nº 174/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de setembro de 2018 de prequestionamento, os argumentos devem-se ater aos limites traçados pelo art. 1.022 do CPC. 3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. N. 0700552-25.2018.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: ANA MARIA DE CARVALHO PORTELA. Adv(s).: DF1362 VILMAR ROCHA DE MENESES OLIVEIRA. A: ELIANA APARECIDA GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF1275300A - LUCIANO MELO MOREIRA LIMA. A: ESPÓLIO DE MARIO MANOEL
Edição nº 174/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de setembro de 2018 N. 0700552-25.2018.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: ANA MARIA DE CARVALHO PORTELA. Adv(s).: DF1362 VILMAR ROCHA DE MENESES OLIVEIRA. A: ELIANA APARECIDA GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF1275300A - LUCIANO MELO MOREIRA LIMA. A: ESPÓLIO DE MARIO MANOEL SCHLEMM RAMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FERNANDO MANOEL RAMOS. A: MARIA ISABEL FRANTZ RAMOS. A: MARIO LUIZ FRANTZ RAMOS. A: NEUSA MARIA GUIMA
Edição nº 33/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019 Código de Processo Civil, devem ser rejeitados. 2. Os declaratórios não são o meio adequado para reexaminar matéria debatida e julgada. O provimento desse recurso pressupõe a constatação apenas daqueles defeitos elencados no CPC. 3. Os embargos declaratórios, mesmo para fins de prequestionamento, só são admissíveis se a decisão embargada estiver eivada de algum dos defeitos que ensejariam
Edição nº 35/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de fevereiro de 2019 Fundação Banco Central de Previdência Privada CENTRUS contra a decisão proferida pelo Juízo da 8ª Vara Cível de Brasília-DF, nos autos do processo nº 2001.01.1.039947-8, que indeferiu o requerimento da agravante para a realização de compensação em sede de cumprimento de sentença. O requerimento de concessão de efeito suspensivo ao recurso foi indeferido pela decisão de fls. 1-3 (Id. 63
Edição nº 96/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de maio de 2018 com o âmbito da tutela inerente ao recurso intermediário visando assegurar às partes a conservação do estado atual das coisas, não tem o condão de se antepor, antecipar ou substituir o julgamento por meio da sentença. 3. No caso vertente, a manutenção da agravante no imóvel que serviu de residência dos conviventes há de se estender até a solução definitiva da lide, quando então será poss�