8.269 resultados encontrados para r. rita de cassia - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 124/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de julho de 2014 débito no prazo assinalado, a verba honorária será reduzida pela metade; b) dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para oposição de embargos do devedor, independentemente da segurança do Juízo, prazo que fluirá a contar da juntada aos autos do mandado de citação, contandose individualmente na hipótese de mais de um executado; c) havendo alegação de excesso de execução, deverá a parte devedo
TJDFT 15/10/2018 - Pág. 2564 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 196/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de outubro de 2018 Ausentes. 6. Se localizados bens, o arresto será convolado em penhora (sem a necessidade de lavratura de termo) e feito seguirá seus ulteriores termos. 7. Caso o arresto seja infrutífero, a Secretaria realizará pesquisas de endereço nos sistemas InfoJud, BacenJud e SIEL e fará juntar os respectivos resultados (art. 6º do CPC ? princípio da cooperação). 8. Não sendo alcançados numerários o
TJDFT 05/11/2018 - Pág. 1274 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 209/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de novembro de 2018 quando houver pluralidade de réus e algum deles contestar a ação; quando o litígio versar sobre direitos indisponíveis; quando a petição inicial estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; quando as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com a prova constante dos autos. Art. 345 CPC. 3. Recurso conh
Edição nº 227/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 30 de novembro de 2018 de 10% nos termos do art. 523, §1°, do CPC. Passados 10 dias da publicação da sentença, sem manifestação das partes, arquive-se, sem baixa. Publique-se. Registrado eletronicamente. Intimem-se. FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Juiz de Direito BRASÍLIA, DF, 21 de novembro de 2018 18:35:12. N. 0741281-45.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: RODRIGO DOS SANTOS SOUSA. Adv
Edição nº 146/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de agosto de 2018 judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUSSILENE MARIA ARRUDA DE MELO RÉU: RITA DE CASSIA PEREIRA DOS REIS SILVA S E N T E N Ç A Trata-se de processo envolvendo as partes acima mencionadas, submetido ao trâmite da Lei nº. 9.099/95. O relatório é dispensado legalmente. Decido. Não há decadência. Embora a ré tenha vendido a joia, não há prova de que seria habitual em tal
TJDFT 20/05/2019 - Pág. 6696 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 94/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de maio de 2019 significa que o condomínio tem tanto imóvel residencial quanto comercial. Ou seja, alguns imóveis serão comerciais e outros, residenciais. Não é admitido, todavia, que um imóvel que se encontra em edificação dentro do condomínio voltada para uso comercial, onde há salas comerciais, seja utilizado como residência. Tal desvio de finalidade é prejudicial aos demais proprietários das salas comer
TJDFT 25/01/2016 - Pág. 2471 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 16/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de janeiro de 2016 Acolho a emenda de fls. 24-30. 2. Cite(m)-se o devedor(es) (por precatória, se o caso) para pagar no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora (§ 1º do art. 652 do CPC). 3. Arbitro os honorários advocatícios, salvo embargos, em 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito principal, com a ressalva de que tal verba honorária será reduzida pela metade se houver pagamento integral da dív
Edição nº 99/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 30 de maio de 2014 débitos não reconhecidos pela autora em fatura de cartão de crédito, no mês de abril de 2013 (fl. 16), e a despeito do reconhecimento e exclusão dos débitos indevidos, a ré não cancelou os encargos, multa por atraso e juros incidentes sobre o débito indevido e não pago resultando na negativação do nome da autora nos cadastros de inadimplentes, a despeito das várias reclamações, sem êxito. A