1.280 resultados encontrados para rafael paulo soares pinto - data: 21/11/2024
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NANCY ANDRIGHI, T2, un., DJ 11/09/2000; REsp 198205/RS, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, T1, un., DJ 21/06/1999).3 - Não há como reconhecer a prescrição intercorrente quando a paralisação, ou mesmo a lentidão, da execução não se deu por culpa da exeqüente, até porque não cabe à FN promover atos processuais/cartoriais.4- O art. 125, III, do CTN disciplina que a citação da sociedade interrompe o curso da prescrição em relação a todos os co-responsáveis.5 - Agravo interno não provido.
Edição nº 99/2009 Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO 128/131 Brasília - DF, segunda-feira, 1 de junho de 2009 ROBERTA ALVES ZANATTA MAURÍCIO RIBEIRO BRAGA RAUL CANAL e outro(s) 4ª VCV BSB 144482-9/08 INDENIZAÇÃO FLS."[...] Assim, por inexistir urgência ou mesmo perigo de lesão grave e de difícil ou incerta reparação, CONVERTO o presente agravo de instrumento em retido, com fulcro no art. 527, inciso II, do CPC. Concretizada a preclusão, remetamse os autos ao dout
Edição nº 96/2009 Brasília - DF, quarta-feira, 27 de maio de 2009 Advogado(s) Advogado(s) PEDRO PAULO SARTIN MENDES CELSO CANDIDO DE SOUZA e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2009 00 2 006748-6 Aleatória JOÃO BATISTA TEIXEIRA Liminar SANTOS SEGURADORA S/A TATIANE MAIA BARBOSA e outro(s) JOSÉ IPIABINO LIMA SATURNINO PATRÍCIA HELENA AGOSTINHO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advo
Edição nº 80/2009 Brasília - DF, terça-feira, 5 de maio de 2009 Distribuição: Data: Nome Petição: Vara: Requerente: Advogado: 2009.01.1.056950-6 Aleatória 30/04/2009 1189 - CARTA PRECATORIA 42 - SEGUNDA VARA DE PRECATORIAS DO DF ROSEMBERG PORTO DE MOURA DF9999999 - SEM INFORMACAO ADVOGADO Distribuição: Data: Nome Petição: Vara: Requerente: Advogado: 2009.01.1.056951-4 Aleatória 30/04/2009 1189 - CARTA PRECATORIA 42 - SEGUNDA VARA DE PRECATORIAS DO DF BANCO DO BRASIL SA DF9999
Edição nº 185/2009 Suscitado(s) Interessado(s) Interessado(s) Origem Decisão Brasília - DF, quinta-feira, 1 de outubro de 2009 JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA DF PSC PARTIDO SOCIAL CRISTÃO JOSÉ FUSCALDI CESÍLIO 2ª VCV TAG 17787-9/09 INSOLVÊNCIA CIVIL 17777-4/09 (11ª VCV BSB 13636-3/09 51339-5/02) CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. DECISÃO UNÂNIME EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS NO(A) APELAÇÃO CÍVEL Num Processo Relator Des. Revisor Des. Embargan
Edição nº 146/2009 Brasília - DF, quinta-feira, 6 de agosto de 2009 Advogado(s) NÃO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2009 00 2 010711-8 Aleatória ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO CLÁUDIO ANTÔNIO RIBEIRO HARIANE ROSARI LEAL SCHROETER ARMANDO RIBEIRO DE ARAÚJO OLIVEIRA BELCHIOR RIBEIRO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cív
forçado, dado que este atinge o instrumento monetário enquanto valor e a sua instituição [do curso forçado] importa apenas em que não possa ser exigida do poder emissor sua conversão em outro valor. 6. A cobrança de contribuição previdenciária sobre o valor pago, em dinheiro, a título de vales-transporte, pelo recorrente aos seus empregados afronta a Constituição, sim, em sua totalidade normativa.Recurso Extraordinário a que se dá provimento.(STF, Recurso Extraordinário 478410,
p.815 de 19/11/2010. 5. Não incide a contribuição questionada sobre o abono de férias de que tratam os arts. 143 e 144 da CLT, desde que não excedente de 20 (vinte) dias do salário, conforme jurisprudência firmada pelo STJ e por esta Corte. (EEARES 200702808713, LUIZ FUX, STJ - PRIMEIRA TURMA, 24/02/2011; AC 200038000445525, JUIZ FEDERAL OSMANE ANTÔNIO DOS SANTOS, TRF1 - OITAVA TURMA, 31/10/2008; AG 2007.01.00.018242-1/DF, Rel. Desembargador Federal Catão Alves, Sétima Turma, DJ de 07/
contribuição previdenciária e da contribuição ao Seguro Acidente do Trabalho - SAT e Seguro Risco do Trabalho - RAT ajustado, incidentes sore o pagamento das horas extras e seu adicional, das férias gozadas e do saláriomaternidade, tudo conforme os fatos e fundamentos jurídicos constantes da exordial.É o relatório.Decido.A teor do art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009, a concessão da tutela de urgência no mandado de segurança, realizada dentro da cognição sumária e prefacial, dep
Externa é comprovadamente verdadeiro e pretende pagar os tributos que deve recolher no exercício de suas atividades com o crédito representado pelo título. Defende a responsabilidade de a União pagar o título objeto da ação e o poder liberatório do título para pagamento de tributos.A inicial foi instruída com os documentos de fls. 26/118.Intimada a promover o complemento do recolhimento das custas iniciais e apresentar contrafé (fl. 122), a autora se manifestou às fls. 123/124.É o