860 resultados encontrados para ranieri da silva - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2976 4108 Público para apresentar suas contrarrazões de apelação, dentro do prazo legal. Providencie a Serventia a certidão de trânsito em julgado para o Ministério Público. Int. - ADV: HELIO BARBOSA (OAB 354080/SP), CARLOS AUGUSTO SANTOS (OAB 378778/SP) Processo 1501255-44.2019.8.26.0618 - Procedimento Espec
Recife, 26 de fevereiro de 2016 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCIII • NÀ 36 - 13 KEYSON VIDAL DA SILVA 302415 1249º 57,50 EVERTON BRUNO GOUVEIA DA SILVA 311656 1347º 57,50 ALYSSON GUERRA ALVES DO AMARAL 311088 1250º 57,50 JADE MARIA OLIVEIRA DA PAZ 306655 1348º 57,50 MANUELLA DE SOUZA NOVAES 311297 1251º 57,50 DALTON SANTIAGO LIMA SOUTO 300942 1349º 57,50 ANDERSON FARIAS BEZERRA 300538 1252º 57,50 MARIA EDUARDA TAVARES DE L
Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3022 2044 2 - Trata-se de ação ajuizada sob a égide da Lei nº 12.153/09, dispensada em primeiro grau de jurisdição, o pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54 da Lei 9.099/95, com aplicação subsidiária, nos termos do art. 27 da Lei do Juizado Especial da Fazenda. 3 - Fica dispensada a audiência de conc
Disponibilização: terça-feira, 17 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2955 4392 Ã O CÁLCULO DE MULTA E TAXA JUDICIÁRIA Certifico e dou fé que a multa aplicada foi devidamente inserida no sistema, apresentando os seguintes valores: Valor da multa (10 dias-multa): R$293,33 Atualizado pela TR (novembro/2019): R$310,62 Certifico mais, que o valor acima equivale a 11,70 UFESP. Certifi
Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2989 3606 26/01/2017, 8ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 31/01/2017). Quanto ao não oferecimento de acordo de não persecução penal, anoto que não se trata de direito subjetivo do réu e o Ministério Público, de forma fundamentada, explicitou o motivo do não oferecimento. Contudo, atende
Disponibilização: terça-feira, 17 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2955 4392 Ã O CÁLCULO DE MULTA E TAXA JUDICIÁRIA Certifico e dou fé que a multa aplicada foi devidamente inserida no sistema, apresentando os seguintes valores: Valor da multa (10 dias-multa): R$293,33 Atualizado pela TR (novembro/2019): R$310,62 Certifico mais, que o valor acima equivale a 11,70 UFESP. Certifi
Edição nº 124/2011 Brasília - DF, segunda-feira, 4 de julho de 2011 Nº 6075-6/11 - Cobranca - A: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA. Adv(s).: DF024014 - IDAMAR BORGES VIEIRA. R: WILLISTON DE SOUZA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito, em face da transação, com base no disposto no Inciso III, do art. 269, do CPC. Custas processuais e honorários de advogado, já incluídos no acordo entre as partes. Desentranhem-se os doc
Disponibilização: quarta-feira, 15 de setembro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2906 348 pelo esgotamento de diligências para a utilização do sistema INFOJUD, decidiu em confronto com a jurisprudência desta Corte. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.322.436, Rel. Min. Assusete Magalhães, DJe 17/8/2015; REsp 1.522.644, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 1º/7/2015; AgRg no REsp 1.522.840; Rel. Min. Mauro Campbell Mar
Edição nº 18/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 25 de janeiro de 2019 que o réu está equivocado. Vejamos. A questão sobre o índice de correção monetária a ser utilizado nos débitos da Fazenda Pública gerou intensa discussão jurídica, culminando com a declaração de inconstituiconalidade da Lei nº 11.960/2009, neste particular. Nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade n.º 4357/DF e 4425/DF o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do arti
Edição nº 64/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 9 de abril de 2010 devendo por isso, até certo grau, serem suportados. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial para fixar o débito da autora de janeiro de 2006 em 2.796 kwh, o qual, convertido em valores, lhe deverá ser cobrado em parcelas não superiores a R$ 66,37, na forma de cálculo como acima explicitado. Via de conseqüência, anulo o termo de confissão de dívida às fls. 24/26, isto em razão da inexatidão d