946 resultados encontrados para recolhimento das custas complementares nos - data: 31/07/2025
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Processos encontrados
Vistos, em decisão.Trata-se de ação de procedimento comum, no qual as partes invocam provimento jurisdicional para o fim revisar contrato de empréstimo bancário descrito na inicial.Alega a parte autora, em síntese, que está sendo cobrada pela ré dívida muito superior ao contratado, uma vez que a ré pratica ilegalidades e abusividade na cobrança das taxas de remuneração e dos encargos moratórios. Pretende a concessão de tutela de urgência para que a ré abstenha-se de incluir os n
ARMINDA VIEIRA DE SOUZA pede em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a concessão de benefício de prestação continuada, indeferido na esfera administrativa em 11/01/2011 (fl. 49). Aduz ser portadora de enfermidades (artrodese cervical avançada e artrose lombar), não possuindo condições financeiras de prover a própria subsistência ou tê-la provida por sua família.Com a inicial, fls.02/14, vieram procuração e documentos (fls. 15-49).Às fls. 52, foi concedida a gratuidad
DESPACHO DA FL. 270:Diante da certidão retro, intime-se a ré Caixa Econômica Federal acerca da decisão anteriormente proferida nos autos às fls. 262/263.Após, cumpra-se no que resta mencionada decisão.Int.DECISÃO DAS FLS. 262/263:Trata-se de ação judicial promovida por PEDRO BRAZ DA SILVA em face de COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS objetivando o recebimento de indenização securitária referente a contrato habitacional sob o fundamento de vícios de construção.O feito foi ajuizado ini
Vistos em decisão.Trata-se de Ação de rito ordinário proposta por AUTO VIAÇÃO URUBUPUNGA LTDA em face da UNIÃO, visando, ao final, a anulação do Auto de Infração e da correspondente Notificação de Lançamento de Débito Consolidado (NFLD) consolidada em 03/11/05, sob o n.º 35.831.737-1, NFLD Debcad n.º 35.831.738-0 e da NFLD Debcad n.º 35.831.739-8 (PA n.º 37317.004727/2006-14).Em sede de tutela de urgência cautelar, requer provimento jurisdicional que a autorize a efetivar o d
declarada a nulidade do título ou a inexistência da obrigação, seja por meio de embargos, seja por outra ação declaratória ou desconstitutiva (CPC, art. 736). Nada impede, outrossim, que o devedor se antecipe à execução e promova, em caráter preventivo, pedido de nulidade do título ou a declaração de inexistência da relação obrigacional.2. Ações dessa espécie têm natureza idêntica à dos embargos do devedor, e quando os antecedem, podem até substituir tais embargos, já qu