1.216 resultados encontrados para recolhimento das custas iniciais. cancelamento - data: 24/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 5 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3375 1247 de extinção da presente demanda, o que equivale à desistência antes da citação. A jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça corrobora esse entendimento: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. CITAÇÃO. INTIMAÇÃO. IMP
Disponibilização: sexta-feira, 10 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3081 2885 Spacefox, Ano de Fabricação 2008, modelo 2009, Placa EDR 9774, RENAVAN 00988522667. Certifique-se nos autos principais o deferimento do levantamento da penhora. Diante do princípio da causalidade, considerando que não houve registro da transferência da titularidade e o bem estava, ainda, em nome do devedor, sendo imp
Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3562 1411 e concluso ao gabinete em 24/11/2020. 2- O propósito recursal consiste em dizer se: a) nos termos do art. 290 do CPC, o cancelamento da distribuição pelo não recolhimento das custas iniciais exige a prévia citação ou intimação do réu; e b) o cancelamento da distribuição impõe ao autor a obrigação
Disponibilização: segunda-feira, 31 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3437 924 Redes S.A. - Vistos. 1- Da justiça gratuita. A decisão anterior justificou de forma didática a necessidade de se avaliar o pedido de justiça gratuita de forma austera e concreta. Repita-se: 1- Da justiça gratuita. Na precisão do art. 5º, LXXIV, da Constituição da República, o Estado prestará assist
Disponibilização: quinta-feira, 9 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3166 69 ADV: GLÊNA MARIA RAMALHO CORREIA (OAB 9837/RN), ADV: THIAGO PESSOA ROCHA (OAB 29650/PE), ADV: JAMIL RIBEIRO DA SILVA (OAB 7167/AM) - Processo 0755763-56.2020.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares REQUERENTE: Lilian Silvia Rodrigues Simões - REQUERIDO: Unimed Seguros Saúde S/A - DECISÃO Vistos, etc. Em debruço
Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3441 899 Cível, vez que tal ato deve não é possível como requerido pela parte autora. Caso seja interesse da autora, deve ser proposta nova ação junto ao Juizado competente. Torno sem efeito a contestação e documentos apresentados, tendo em vista que não houve o recebimento da inicial. No caso de interposiçã
Disponibilização: segunda-feira, 21 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3633 1371 6-Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 15 de dezembro de 2022 (quinta-feira), às 14h00min, que será realizada através da plataforma Microsoft Teams, nos termos do Comunicado CG n.º 284/2020, que pode ser acessada por meio de computador ou smartphone (neste último ca
Disponibilização: quarta-feira, 23 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3635 1410 juízo de retratação e a citação ou eventual intimação da parte requerida para apresentação de contrarrazões de apelação. Sem sucumbência, pois a lide não se consumou, levando-se em conta que o não pagamento das custas e despesas processuais são a causa de extinção da presente demanda, o qu
Rio Branco-AC, sexta-feira 16 de setembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.146 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 02.2022.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva da ré “Prover Promoção de Vendas Ltda”, e no mérito, também à unanimidade, dar provimento parcial do apelo, nos termos do voto do relator e das mídias digitais. Classe: Apelação Cível n. 0714149
Disponibilização: sexta-feira, 29 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1895 1171 à Praça dos Três Poderes, nº 3 Centro, na Sala de Audiências da 1ª Vara Judicial São José do Rio Pardo - SP. 2. O prazo para eventual contestação, que é de 15 (quinze) dias, passará a fluir a contar da audiência supra. 3. Cite-se e intime-se os réus, ficando desde logo advertidos de que, não sen