1.216 resultados encontrados para recolhimento das custas iniciais. cancelamento - data: 24/08/2025
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Processos encontrados
ANO X - EDIÇÃO Nº 2377 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 27/10/2017 Publicação: segunda-feira, 30/10/2017 NR.PROCESSO: 0327885.32.2015.8.09.0011 Apelação Cível. Ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT. Gratuidade da justiça. Pretensão de rediscutir matéria já preclusa. Não recolhimento das custas iniciais. Cancelamento Distribuição. A não irresignação do autor, frente a decisão interlocutória que indeferiu a concessão das benesses da gratuidade de jus
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2495 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 26/04/2018 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 27/04/2018 NR.PROCESSO: 0502934.32.2011.8.09.0107 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0502934.32.2011.8.09.0107 COMARCA DE MORRINHOS APELANTE: JOSÉ FERREIRA DE BARROS APELADO: BANCO DO BRASIL S/A RELATOR: DESEMBARGADOR JEOVÁ SARDINHA DE MORAES EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. CANCELAM
ANO X - EDIÇÃO Nº 2239 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/03/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/03/2017 ?MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. Indeferidos os benefícios da assistência judiciária e não atendido o comando judicial para recolhimento das custas iniciais, impõe-se o cancelamento do registro e da distribuição, com o arquivamento do processo, nos termos do art. 257 do CPC...? (TJGO, 3ª Câmara
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2441 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 02/02/2018 Publicação: segunda-feira, 05/02/2018 APELADA : MARIA APARECIDA PEREIRA QUEIROZ RELATOR : DR. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY ? Juiz Substituto em 2° Grau EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. NR.PROCESSO: 5306769.22.2016.8.09.0051 APELANTE : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON ADVOGADOS
ANO X - EDIÇÃO Nº 2374 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 23/10/2017 Publicação: quarta-feira, 25/10/2017 Sem contrarrazões, pois a relação processual não se completou no Juízo de origem. Éo relatório. Passo à decisão. NR.PROCESSO: 0002590.35.2017.8.09.0128 Preparo regular (doc. 20). Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso, dele conheço. Ora, considerando-se que o autor/apelante restou regularmente intimado para efetuar o recolhimento das custas
ANO X - EDIÇÃO Nº 2356 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 25/09/2017 Publicação: terça-feira, 26/09/2017 Nesse sentido, colaciono julgados dessa Egrégia Corte: “AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PRECLUSÃO. Uma vez indeferido o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária e não havendo recurso desta decisão, opera-se a preclusão lógica sobre a matéria, revelando-se incabível sua
ANO X - EDIÇÃO Nº 2378 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 30/10/2017 Publicação: terça-feira, 31/10/2017 É o relatório. Decido. 1. Do cancelamento da distribuição. O Mandado de Segurança é próprio, mas não pode ser analisado, em face da patente ausência de pagamento das custas iniciais, sendo comportável o cancelamento do feito na distribuição, conforme o art. 290, do Código de Processo Civil de 2015. NR.PROCESSO: 5175786.84.2017.8.09.9011 Negada a justiça g
ANO X - EDIÇÃO Nº 2230 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 15/03/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 16/03/2017 NR.PROCESSO: 0376359.11.2015.8.09.0051 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. PRECLUSÃO. PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. INAPLICABILIDADE. 1- Se a parte perdeu a oportunidade processual de discordar do teor do pronunciamento judicial, sobre o qual operou-se
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2715 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 26/03/2019 Publicação: quarta-feira, 27/03/2019 NR.PROCESSO: 5204603.38.2018.8.09.0051 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA. NÃO ATRIBUIÇÃO AO VALOR DA CAUSA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. CANCELAMENTO NA DISTRIBUIÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. Não é necessária a prévia intimação pessoal da parte autora para o cancelamento da distribuição, por falta de re
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2513 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 25/05/2018 Publicação: segunda-feira, 28/05/2018 NR.PROCESSO: 0014736.17.2016.8.09.0105 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0014736.17.2016.8.09.0105 Comarca de Mineiros Apelante: Nayara Oliveira Machado Apelado: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A Relator: Dr. Sebastião Luiz Fleury Juiz Substituto de Segundo Grau EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS