10.001 resultados encontrados para recolhimento das custas processuais - data: 31/07/2025
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Processos encontrados
0006268-43.2013.403.6128 - CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE SAO PAULOCRASP(SP299923 - LETICIA APARECIDA LOURES DE MORAIS) X IVETE DE VITO Ratifico os atos processuais antecedentes.Dê-se ciência as partes da redistribuição do feito.Primeiramente, promova a exequente o recolhimento das custas processuais devidas requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, manifestando-se especialmente sobre a existência de causas suspensivas e interruptivas da prescrição.Intime-se. 0006270
prescrição.Intime-se. 0004885-30.2013.403.6128 - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO EST DE SP(SP035799 - ANTONIO JOSE RIBAS PAIVA) X EDGAR SARTI ME Ratifico os atos processuais antecedentes.Dê-se ciência as partes da redistribuição do feito.Primeiramente, promova a exequente o recolhimento das custas processuais devidas requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, manifestando-se especialmente sobre a existência de causas suspensivas e interruptivas da prescrição.I
prescrição.Intime-se. 0004885-30.2013.403.6128 - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO EST DE SP(SP035799 - ANTONIO JOSE RIBAS PAIVA) X EDGAR SARTI ME Ratifico os atos processuais antecedentes.Dê-se ciência as partes da redistribuição do feito.Primeiramente, promova a exequente o recolhimento das custas processuais devidas requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, manifestando-se especialmente sobre a existência de causas suspensivas e interruptivas da prescrição.I
0003837-70.2012.403.6128 - CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL - CRESS 9 REG - SAO PAULO(SP280203 - DALILA WAGNER) X SONIA RAQUEL DE TOLEDO STORANI Ratifico os atos processuais antecedentes.Dê-se ciência as partes da redistribuição do feito.Primeiramente, promova a exequente o recolhimento das custas processuais devidas requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, manifestando-se especialmente sobre a existência de causas suspensivas e interruptivas da prescrição.Intime-se. 00
0004755-40.2013.403.6128 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREAA -SP(SP176819 - RICARDO CAMPOS) X INDUSTRIA QUIMICA KRAMER LTDA Ratifico os atos processuais antecedentes.Dê-se ciência as partes da redistribuição do feito.Primeiramente, promova a exequente o recolhimento das custas processuais devidas requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, manifestando-se especialmente sobre a existência de causas suspensivas e interruptivas da prescrição.Intime
0004991-89.2013.403.6128 - CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO (SP132302 - PATRICIA APARECIDA SIMONI BARRETTO) X WILSON ROBERTO SILVA JUNDIAI ME Ratifico os atos processuais antecedentes.Dê-se ciência as partes da redistribuição do feito.Primeiramente, promova a exequente o recolhimento das custas processuais devidas requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, manifestando-se especialmente sobre a existência de causas suspensivas e interruptivas da prescrição
3096/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Novembro de 2020 7 Turma, Data de Publicação: DEJT 09/08/2013) Pelas razões expostas, deixo de conhecer do recurso ordinário interposto pelo Autor, por deserção. ADMISSIBILIDADE O Recurso Ordinário interposto pelo Autor (SUL AMÉRICA PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA) não merece ser conhecido, Conclusão da admissibilidade uma vez que não realizou o recolhimento das custas processua
Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2150 903 Processo 1002732-54.2016.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Nathan Santiago Silva - Vistos.1. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, Caput, do Decreto-lei nº 911/69. Expeça-se mandado de busca e apreensão, deposi
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1322 2324 extrajudicial, determino o recolhimento das custas processuais (Lei Estadual 11.608/03), se incidentes, no prazo de cinco dias, sob pena de prosseguimento da execução. No mais, aguarde-se no arquivo o cumprimento do acordo. Expeça-se o necessário, se o caso. Publique-se. Int. Suz., d.s., Juiz (a) de Dir
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2838 288 a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, para apresentar documentos que comprovem sua hipossuficiência, (extratos bancários, declarações de imposto de renda, etc) ou que comprove o recolhimento das custas processuais; sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 924, I, CPC), com o consequente cancelamento da distribuição (artigo 290 d