10.001 resultados encontrados para recolhimento das custas processuais - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
Edição nº 222/2009 Brasília - DF, quinta-feira, 26 de novembro de 2009 Nº 7141-6/07 - Ordinaria - A: CONDOMINIO DA CHACARA 81 DA COL AGRIC ARNIQUEIRA. Adv(s).: MG107964 - Vinicius Melo Costa. R: ZACARIAS DE ASSUNCAO. Adv(s).: DF011704 - Tristana Crivelaro Souto. R: MARINALVA CUSTODIO NOLETO. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria 04/2009, fica o requerente intimado a proceder ao recolhimento das custas processuais, conforme cálculo de fl. 102.Taguatinga - DF, terça-feira, 17/11/2009 às 1
Edição nº 222/2010 Brasília - DF, terça-feira, 30 de novembro de 2010 Nº 21911-9/06 - Busca e Apreensao (coisa) - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF013701 - Taisa Franca Resende Rocha, DF021822 - Frederico Dunice Pereira Brito, DF022277 - Angelica Lima de Sousa Nishimura, DF023358 - Karina Melo Saraiva, DF08894E - Anny Majory Oliveira Povoa, DF09759E - Cicero Brazil Santos. R: PAULO DE ARAUJO GONCALVES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nos termos da Portaria 04/2009,
Disponibilização: segunda-feira, 27 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1932 2448 para inscrição dos valores na dívida ativa. Intime-se. - ADV: EDUARDO RIBEIRO DE MENDONÇA (OAB 24978/SP), CECILIA LEMOS NOZIMA (OAB 254067/SP) Processo 0018012-94.2012.8.26.0405 (405.01.2012.018012) - Execução Fiscal - Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil - ORDEM: 4825/12 - Ante ao pedido de ext
Recebo a conclusão supra. Providencie o Conselho Exequente o recolhimento das custas processuais, na forma dos artigos 2º, 14, inciso I e tabela I, item a, da Lei nº 9.289/96, calculadas sobre o valor atualizado do débito, trazendo-o aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, manifestando-se ainda sobre o prosseguimento do feito.Int. 0004466-48.2011.403.6138 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP163564 CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS) X RENATA DE LIMA FERREIRA Recebo a conclusão supra. Provi
0005722-85.2013.403.6128 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP163564 CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS) X ROSERIS RITA DE FARIA Ratifico os atos processuais antecedentes.Dê-se ciência as partes da redistribuição do feito.Primeiramente, promova a exequente o recolhimento das custas processuais devidas requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, manifestando-se especialmente sobre a existência de causas suspensivas e interruptivas da prescrição.Intime-se. 0005727-10.2013.403
0006268-43.2013.403.6128 - CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE SAO PAULOCRASP(SP299923 - LETICIA APARECIDA LOURES DE MORAIS) X IVETE DE VITO Ratifico os atos processuais antecedentes.Dê-se ciência as partes da redistribuição do feito.Primeiramente, promova a exequente o recolhimento das custas processuais devidas requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, manifestando-se especialmente sobre a existência de causas suspensivas e interruptivas da prescrição.Intime-se. 0006270
1627/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Dezembro de 2014 RECLAMADO ADVOGADO RECLAMADO RECLAMADO ADVOGADO ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB: 8736A) LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO MAGAZINE LUIZA S/A FILIPE ROCHA DE MOURA(OAB: 37958) Fica V.Sa. notificada para: comprove o recolhimento das custas processuais no valor de R$780,00, em cinco dias, sob pena de prosseguimento da execu�
0003837-70.2012.403.6128 - CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL - CRESS 9 REG - SAO PAULO(SP280203 - DALILA WAGNER) X SONIA RAQUEL DE TOLEDO STORANI Ratifico os atos processuais antecedentes.Dê-se ciência as partes da redistribuição do feito.Primeiramente, promova a exequente o recolhimento das custas processuais devidas requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, manifestando-se especialmente sobre a existência de causas suspensivas e interruptivas da prescrição.Intime-se. 00
0004991-89.2013.403.6128 - CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO (SP132302 - PATRICIA APARECIDA SIMONI BARRETTO) X WILSON ROBERTO SILVA JUNDIAI ME Ratifico os atos processuais antecedentes.Dê-se ciência as partes da redistribuição do feito.Primeiramente, promova a exequente o recolhimento das custas processuais devidas requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, manifestando-se especialmente sobre a existência de causas suspensivas e interruptivas da prescrição
0005849-23.2013.403.6128 - CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA DA 5 REGIAOSP(SP190040 - KELLEN CRISTINA ZANIN E SP239411 - ANA PAULA CARDOSO DOMINGUES) X DANIEL PENA GERONIMO Ratifico os atos processuais antecedentes.Dê-se ciência as partes da redistribuição do feito.Primeiramente, promova a exequente o recolhimento das custas processuais devidas requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, manifestando-se especialmente sobre a existência de causas suspensivas e interrup