5.293 resultados encontrados para recolhimento de custas complementares - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1338 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 05/07/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 08/07/2013 MENTARES. NR. PROTOCOLO : 73822-86.2013.8.09.0051 AUTOS NR. : 330 NATUREZA : CONSIGNATORIA CONSIGNANTE : MARCOS AURELIO DAVI CONSIGNADO : BANCO ITAU UNIBANCO S/A ADV CONSGTE : 30009 GO - SILVIO CARDOSO DO NASCIMENTO DESPACHO : INTIMAR PARTE AUTORA PARA EFETUAR RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES. NR. PROTOCOLO : 89060-48.2013.8.09.0051 AUTOS NR. : 425 NATUREZA : REVISI
Pela decisão proferida, ao ID 11922970, foi determinada a parte ré a emenda à petição inicial para atribuir à causa valor compatível ao benefício econômico almejado nesta demanda, inclusive com recolhimento de custas complementares, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Todavia, compulsando os autos, verifico que a intimação da CAIXA se deu via sistema, em desacordo com Acordo de Cooperação firmado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região com aquele ente, nos termo
É o relatório. Fundamento e DECIDO. Converto o julgamento em diligência. Pela decisão proferida, ao ID 11922970, foi determinada a parte ré a emenda à petição inicial para atribuir à causa valor compatível ao benefício econômico almejado nesta demanda, inclusive com recolhimento de custas complementares, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Todavia, compulsando os autos, verifico que a intimação da CAIXA se deu via sistema, em desacordo com Acordo de Cooperação firm
Em síntese, a CEF, na qualidade de representante legal do FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR, aduz que o referido imóvel pertence ao FAR e foi construído no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida para ser vendido a famílias de baixa renda inscritas naquele programa. Informa a parte autora que o imóvel foi invadido no dia 29/03/2018 por pessoas não cadastradas no programa e não identificadas, conforme se depreende do boletim de ocorrência anexo. Em virtude de tal invasão, a part
1100 TJPA - DI�RIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6882/2020 - Quinta-feira, 23 de Abril de 2020 1) Considerando a certidão da Secretaria de ID 16783982, oficie-se ao Juízo Deprecante informando acerca da necessidade de recolhimento de custas complementares. 2) Devidamente pagas, cumpra-se, servindo esta de Mandado. 3) Após, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens. BELÉM, 22 de abril de 2020 GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito respondendo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Fevereiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 408 570 OUTROS X BANCO ITAU S/A - Providencie a parte autora o recolhimento do valor de R$9,41 referentes às custas de citação postal. - ADV THAISA MARIA DE LEMOS ALMEIDA ANTUNES OAB/SP 175865 583.00.2008.243008-0/000000-000 - nº ordem 104/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - GABRIEL RISK X BANCO SANTANDER BANESPA S/A
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7088/2021 - Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2021 760 Processo: 0848000-74.2018.8.14.0301 Despacho Ante a informação do endereço dos requeridos, conforme pesquisa no sistema Infojud – requeridos (ID 22973838 e 22973840), promova a citação dos mesmos nos termos da decisão – ID 7679099. Caso haja necessidade de recolhimento de custas complementares, intime-se a parte autora para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, por ato ordinatório. Dili
Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Dezembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1098 2079 autos que o autor atendeu a determinação de fls. 18 em 28/10/2011, conforme petição de fls. 23, somente juntada aos autos em 02/12/2011. Tratando-se de fato ocorrido em decorrência de falha ou atraso no processamento do sistema de protocolo integrado do estado (o qual levou quase 30 dias para encaminha
TJDFT 02/03/2018 - Pág. 2503 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 41/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 2 de março de 2018 adimplemento. Posto isso, arquivem-se os autos, sem baixa, cabendo às partes, oportunamente, postular o desarquivamento para fins de eventual prosseguimento (em caso de inadimplemento) - independentemente do recolhimento de custas complementares -, ou para finalidade de extinção do processo, em razão do eventual cumprimento da obrigação. Depois do pagamento da derradeira parcela, a executada poderá
TJDFT 24/01/2018 - Pág. 2503 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 17/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de janeiro de 2018 N. 0731172-06.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF38277 - VERNIOU TADEU SANTOS PINTO DE ALMEIDA. R. Adv(s).: DF17522 - FREDERICO DO VALLE ABREU. Recebo a competência. Especifiquem as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e utilidade para a solução da lide e indicando o seu objeto, sob pena de indeferimento, independ