5.293 resultados encontrados para recolhimento de custas complementares - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 19/02/2019 - Pág. 2583 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 35/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de fevereiro de 2019 poucos dias de atraso, diretamente à financeira, além de adiantar o pagamento de parcelas vincendas. A despeito dos pagamentos se darem de forma diversa da acordada, faz-se necessário averiguar se houve quitação de outras prestações, ou mesmo do próprio saldo devedor, tendo em vista o lapso temporal decorrido. É questão que influencia no pedido de busca e apreensão do veículo e as consequ�
In casu, a parte pede não apenas ordem liminar para que não lhe seja exigido determinado recolhimento, mas também a compensação/restituição de tudo o que recolheu nos últimos cinco anos. Assim, concedo prazo de quinze dias para apresentação de valor da causa REAL, e consequente recolhimento de custas complementares; bem como que apresente a cópia do CNPJ da empresa, sob pena de indeferimento da inicial. Após, tornem conclusos. Intime-se SÃO PAULO, 2 de junho de 2017. BRUNO VALENTI
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2637 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 28/11/2018 Publicação: quinta-feira, 29/11/2018 Nº 0437111.51.2012.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA APELANTES : NAVESA NACIONAL DE VEÍCULOS LTDA. E OUTRO APELADO : JOSÉ EVALDO BALDUÍNO LEITÃO RELATOR : DES. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO NR.PROCESSO: 0437111.51.2012.8.09.0051 APELAÇÃO CÍVEL EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RETENÇÃO INDEVIDA DE VEÍCULO. DETERMINAÇÃO
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7178/2021 - Quinta-feira, 8 de Julho de 2021 1889 Não havendo manifestação no prazo concedido, será presumido o cumprimento da obrigação e o processo será extinto. Certifique-se o que houver. Após, conclusos. Belém, 1 de julho de 2021 Silvio César dos Santos Maria Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Número do processo: 0839887-63.2020.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Partic
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2478 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 03/04/2018 Publicação: quarta-feira, 04/04/2018 COMARCA DE GOIÂNIA 3ª CÂMARA CÍVEL APELANTE : LEANDRO ALVES DA SILVA APELADO : BANCO PANAMERICANO S/A RELATOR : Desembargador GERSON SANTANA CINTRA NR.PROCESSO: 0066306.44.2015.8.09.0051 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0066306.44.2015.8.09.0051 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. EMENDA À INICIAL. CUMPRIMENTO DE DI
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6993/2020 - Segunda-feira, 21 de Setembro de 2020 1249 JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Processo nº 0805906-26.2018.8.14.0006. DESPACHO R. hoje, CONSIDERANDO AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA ( RECOLHIMENTO DE CUSTAS), devolva-se a precatória, para providências, observadas as formalidades legais. Cumpra-se. Ananindeua-PA, 9 de setembro de 2020. WEBER LACERDA GONÇALVES Juiz de Direito Número do processo: 0839469-33.2017.
In casu, a parte pede não apenas ordem liminar para que não lhe seja exigido determinado recolhimento, mas também a compensação/restituição de tudo o que recolheu nos últimos cinco anos. Assim, concedo prazo de quinze dias para apresentação de valor da causa REAL, e consequente recolhimento de custas complementares; bem como que apresente a cópia do CNPJ da empresa, sob pena de indeferimento da inicial. Após, tornem conclusos. Intime-se SÃO PAULO, 2 de junho de 2017. BRUNO VALENTI
(AG 201202010207361 – 223846 – Relator Desembargador Federal Marcus Abraham – TRF2 – Quinta Turma Especializada – Data 29/01/2014) O periculum in mora, por sua vez, está presente na medida em que a falta de controle adequado da doença pode implicar o risco de complicações do estado de saúde do requerente. Assim, restaram demonstrados, nesse momento, os requisitos para o deferimento da medida, razão pela qual DEFIRO A MEDIDA LIMINAR para o fim de determinar que com a chegada d
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7144/2021 - Quarta-feira, 19 de Maio de 2021 1647 ROCHA MARTINS OAB: 12079-B/PA Participação: REQUERIDO Nome: ELITE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES - MODL. 3UPJ Com fundamento no art. 93, inciso XIV da CRFB/88; art. 152, inciso VI do CPC/15; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 03/2017/GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora para
TJDFT 20/09/2016 - Pág. 1038 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 177/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de setembro de 2016 oportunidades dadas por este juízo. Além disso, à fl. 386 informou a juntada do comprovante do recolhimento de custas complementares, sendo que a petição não veio com anexo, conforme certidão de fl. 387. Percebe-se que o recorrente pretende a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. Brasília - DF, se