36 resultados encontrados para recolhimento efetuado pelo contribuinte - data: 29/07/2025
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Processos encontrados
processual e a juntada de comprovantes de abertura do inventário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."(fls. 119/129) Como se verifica o magistrado de primeiro grau debruçou-se sobre as questões trazidas à apreciação e, indicando a forma de constituição do crédito tributário e contabilizando datas, concluiu pela inexistência de prescrição dos débitos (CDA´s nºs 35.108.381-2, 35.108.3820, 35.108.385-5 e 43.511.984-2), tanto pela observância do prazo prescricional quanto pela not
São Paulo, 27 de janeiro de 2012. ADENIR SILVA Juiz Federal Convocado 00003 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0053161-70.1999.4.03.6100/SP 1999.61.00.053161-0/SP APELANTE : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) ADVOGADO : MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO APELADO : ROBERTS DO BRASIL IND/ E COM/ LTDA ADVOGADO : ANTONIO LUIZ TOZATTO REMETENTE : JUIZO FEDERAL DA 18 VARA SAO PAULO Sec Jud SP ENTIDADE : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS DECISÃO Trata-se de reexame de remessa
São Paulo, 26 de julho de 2012. ALDA BASTO Desembargadora Federal 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005886-18.2005.4.03.6100/SP 2005.61.00.005886-4/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO : : : : : Desembargadora Federal MARLI FERREIRA Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA AKZO LTDA CIRO CESAR SORIANO DE OLIVEIRA e outro DECISÃO Trata-se de apelações e remessa oficial, tida por interposta, em sede de ação ordinária, objetivando recolher os valo
Em outras palavras, põe-se vedada a incursão sobre a existência do tributo, o seu fato gerador, aspectos fáticos que são abrangidos pela confissão, estando fora desta alçada as nuances envolvendo vícios da própria cobrança. Aliás, a doutrina assim elucida: "a confissão não inibe o questionamento da relação jurídico-tributária". Todavia, "isso não significa que a confissão seja desprovida de valor. Terá valor, sim, mas quanto aos fatos, que não poderão ser infirmados por sim
São Paulo, 27 de janeiro de 2012. ADENIR SILVA Juiz Federal Convocado 00003 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0053161-70.1999.4.03.6100/SP 1999.61.00.053161-0/SP APELANTE : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) ADVOGADO : MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO APELADO : ROBERTS DO BRASIL IND/ E COM/ LTDA ADVOGADO : ANTONIO LUIZ TOZATTO REMETENTE : JUIZO FEDERAL DA 18 VARA SAO PAULO Sec Jud SP ENTIDADE : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS DECISÃO Trata-se de reexame de remessa
São Paulo, 26 de julho de 2012. ALDA BASTO Desembargadora Federal 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005886-18.2005.4.03.6100/SP 2005.61.00.005886-4/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO : : : : : Desembargadora Federal MARLI FERREIRA Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA AKZO LTDA CIRO CESAR SORIANO DE OLIVEIRA e outro DECISÃO Trata-se de apelações e remessa oficial, tida por interposta, em sede de ação ordinária, objetivando recolher os valo
APELANTE ADVOGADO SUCEDIDO(A) APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : ISABEL FERREIRA CIRIACO RAMOS SP073062 MARCO ANTONIO DE MORAIS TURELLI BENEDITO FERREIRA DOMINGUES espolio Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA 09.00.00033-2 1 Vr ANGATUBA/SP DESPACHO Fls: 2/4-apenso, 8-apenso e 40-apenso: manifestem-se, sucessivamente as partes, por primeiro a União, no prazo de 10 dias, em face do disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil, sobre:
do Código de Processo Civil). A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: TRIBUTÁRIO. IPTU. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMUNIDADE. ART. 14 DO CTN. NÃO RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA. ART. 333 DO CPC. 1. O Tribunal a quo, após apreciação de toda documentação acostada aos autos, decidiu que não foram cumpridos os requisitos exigidos pelo art. 14 do CTN para a concessão da imunidade. Dessa forma, para rever tal fundamentaçã
do Código de Processo Civil). A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: TRIBUTÁRIO. IPTU. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMUNIDADE. ART. 14 DO CTN. NÃO RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA. ART. 333 DO CPC. 1. O Tribunal a quo, após apreciação de toda documentação acostada aos autos, decidiu que não foram cumpridos os requisitos exigidos pelo art. 14 do CTN para a concessão da imunidade. Dessa forma, para rever tal fundamentaçã
APELANTE ADVOGADO SUCEDIDO(A) APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : ISABEL FERREIRA CIRIACO RAMOS SP073062 MARCO ANTONIO DE MORAIS TURELLI BENEDITO FERREIRA DOMINGUES espolio Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA 09.00.00033-2 1 Vr ANGATUBA/SP DESPACHO Fls: 2/4-apenso, 8-apenso e 40-apenso: manifestem-se, sucessivamente as partes, por primeiro a União, no prazo de 10 dias, em face do disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil, sobre: