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reconhecida pelo c. stf - Página 5

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3.958 resultados encontrados para reconhecida pelo c. stf - data: 15/08/2025

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Processos encontrados


TRT1 08/04/2022 - Pág. 4577 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 08/04/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

3450/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região pedido de recuperação judicial. 4577 parágrafo quarto da CLT, reconhecida pelo C. STF nos autos da ADI 5766. Por fim, diante da natureza indenizatória, não há que se falar em descontos previdenciários e fiscais. Forma de liquidação, dedução, correção monetária, juros, descontos previdenciários e fiscais nos termos da fundamentação. III. DISPOSITIVO Custas, p

TRT1 25/03/2022 - Pág. 4822 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 25/03/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

3440/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 4822 JUSTIÇA GRATUITA a) pela parte Autora em favor do patrono da Ré: 5% sobre o Defiro,nos termos do artigo 790, parágrafo 3º, da CLT, por não valor atualizado da causa. Ante o deferimento da Justiça Gratuita, a haver prova de que o Autor esteja empregado e/ou aufira renda cobrança do valor dos honorários será feita na forma do art. 98, suficiente para suportar as

TRT1 26/11/2021 - Pág. 1537 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 26/11/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

3357/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Novembro de 2021 - multa do art. 467 da CLT, calculada com base no valor de R$ 1537 Defiro à parte Autora o benefício da Justiça Gratuita. 1918,55 (TRCT de Id a93dd77 - Pág. 1 e 2) + 40% de multa do FGTS, pois é este o valor rescisório que a Primeira Ré Forma de liquidação, dedução, correção monetária, juros, reconhece como incontroversamente ainda não quitado; descontos pr

TRT1 09/05/2022 - Pág. 4753 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 09/05/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

3467/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Maio de 2022 recursal se encontram presentes. 4753 Apresentadas manifestações das partes Embargadas. Conheço do recurso. É o relatório. III. JUÍZO DE MÉRITO Sem razão a parte Embargante. II. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE A sentença fundamentou, de forma clara e expressa, a condenação da parte Autora em honorários sucumbenciais, assim como a forma II. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE d

TRT1 25/02/2022 - Pág. 4547 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 25/02/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

3422/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 4547 a) pela parte Autora em favor do patrono da Ré: 5% sobre o Forma de liquidação, dedução, correção monetária, juros e valor atualizado da causa.Na apuração de tal valor deverá ser descontos previdenciários e fiscais nos termos da fundamentação. excluído o montante da multa do art. 467 da CLT, posto que dependia do comportamento da Ré após o ajuizament

TRT1 25/03/2022 - Pág. 4817 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 25/03/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

3440/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 4817 da Justiça Gratuita e previu que o benefício seria concedido apenas nos casos de: a) recebimento de salário igual ou inferior a 40% III. DISPOSITIVO (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (art. 790, parágrafo terceiro da CLT); b) Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista comprovação de insuficiên

TRT1 09/12/2021 - Pág. 913 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 09/12/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

3366/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021 913 Diante disso, com a observância dos parâmetros do art. 791-A, arbitro os honorários advocatícios sucumbenciais da seguinte Forma de liquidação, honorários periciais, dedução, correção forma: monetária, juros e descontos previdenciários e fiscais nos termos da fundamentação. a) pela parte Autora em favor do patrono da Primeira e Segunda Rés: 5% sobre o

TRT1 08/11/2021 - Pág. 3491 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 08/11/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

3344/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Novembro de 2021 3491 observados os termos da fundamentação precedente, que integra HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS este dispositivo para todos os efeitos legais, decido: Verifica-se que houve sucumbência total da parte Autora, sendo o 1. REJEITAR a preliminar de inépcia da inicial arguida pela Ré e caso de processo de média complexidade, com a prática de uma indeferir o requerimento d

TRT1 19/05/2022 - Pág. 2396 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 19/05/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

3475/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 2396 Intimem-se as partes. 4.1. CONDENAR A PRIMEIRA RÉ EM: Transitada em julgado, CUMPRA-SE NO PRAZO LEGAL. - saldo de salário de 11 dias do mês de janeiro de 2021 e reflexos em FGTS; - férias integrais 2020/2021, acrescidas de um terço.Não há que JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO se falar em reflexos em FGTS, pois as férias indenizadas não forma Juiz do Trabalho Subst

TRT1 25/03/2022 - Pág. 4820 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 25/03/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

3440/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 4820 vista as alterações promovidas na CLT pela Lei 13.467/2017. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Nesse sentido, a referida norma excluiu a previsão legal de Não há parcelas a serem liquidadas, nem descontos previdenciários declaração de miserabilidade como fundamento para a concessão ou fiscais a serem realizados. da Justiça Gratuita e previu que o benefício seria

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