15 resultados encontrados para reconhecimento do per - data: 16/08/2025
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Trata-se de a??o proposta por EDIVALDO BENTO DOS SANTOS em face do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, na qual postula a tutela jurisdicional para obter o reconhecimento do per?odo especial de 03/04/1987 a 31/07/2000, na Vega Engenharia Ambiental S.A., para revis?o de seu benef?cio de aposentadoria por tempo de contribui??o com reafirma??o da DER e aplica??o da f?rmula 85/95. Narra em sua inicial que recebe o benef?cio de aposentadoria por tempo de contribui??o NB 42/175.143.055-0, d
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 AUTOS NR. : 2363 NATUREZA : INVENTARIO REQUERENTE : APS ESPOLIO : EJFS HERDEIRO : IPS IPS IPS IPS PROCURADOR : FPE ADV REQTE : 28261 GO - JOSLAINE CRISTINA PAIAO ADV PROCURADOR : 18052 GO - ANA CLAUDIA RIOS PIMENTEL DESPACHO : 1. INTIME-SE A INVENTARIANTE MAIS UMA VEZ, PESSOALMENTE E POR EXT RATACAO, PARA, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, PROMOVER O REGULAR ANDA
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2634 - Seção III Disponibilização: sexta-feira, 23/11/2018 Publicação: segunda-feira, 26/11/2018 TRABALHO RURAL, TEM-SE COMPROVADO TEMPO SUFICIENTE DE SERVICO, CO NFORME TABELA DO ARTIGO 142 DA LEI 8.213/91. ADEMAIS, SE FAZ NECE SSARIO OBSERVAR O ARTIGO 55, 2 DA LEI 8.2013/91, QUANTO AO COMPLE MENTO DA CARENCIA POR PERIODO RURAL: ART. 55. O TEMPO DE SERVICO SERA COMPROVADO NA FORMA ESTABELECIDA NO REGULAMENTO, COMPREENDEN DO, ALEM DO CORRESPONDENTE AS ATIVIDADES DE
2201/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2017 7364 correspondente causa de pedir, porque o direito Pátrio filia-se à testemunha da reclamada conforme fls. 440, de reconhecer-se teoria da Substanciação e deve especificar de forma concreta, o liame empregatício em período anterior ao registro, devendo o bem da vida que espera obter do Estado-Juiz. a 1ª. reclamada retificar a CTPS do autor constando o período efe
2212/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2017 10913 declaratórios ID 347590b, prolatadas pela MMª Juíza Lourdes Ramos Gavioli que julgou PROCEDENTE EM PARTE a ação, Quanto ao mérito discutido na questão, acompanha-se a motivação interpõe recurso ordinário, a reclamada, LOJAS MARABRAZ, pelas da r. sentença. Em outras palavras, assume-se a fundamentação razões de ID 402d74e, insurgindo-se contra o reconhec
3062/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Setembro de 2020 239 em seus temas e desdobramentos, não demonstra violação literal e Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto direta de qualquer dispositivo da Constituição da República ou Desembargador(a) do Trabalho contrariedade com Súmula do TST ou Súmula Vinculante do STF, Decisão Processo Nº ROT-0010150-63.2020.5.03.0185 Relator Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes RECORRENTE TIAGO SOAR
A Uni?o-AGU confirma que o instituidor da pens?o da autora possu?a dois n?meros de matr?cula (evento n? 87). A exist?ncia de mais de uma matr?cula com percep??o de proventos concomitantemente indica que o instituidor ocupava dois cargos. Pela documenta??o apresentada pela parte r?, o c?njuge falecido, Francisco R?mulo Rabello, era servidor p?blico pertencente aos quadros de pessoal do Minist?rio da Sa?de, exercendo o cargo/fun??o de m?dico. Assim, esclare?a novamente a Uni?o-AGU se a acumula??o
Conseguintemente, CONDENO o INSS ao PAGAMENTO das parcelas atrasadas desde a DIB at? a prola??o dessa senten?a, monetariamente atualizadas e com acr?scimo de juros de mora, nos termos do Manual de Orienta??o de Procedimentos para os C?lculos na Justi?a Federal, aprovado pela Resolu??o 267/2013 do CJF. Tendo em vista o car?ter alimentar do benef?cio, antecipo os efeitos da tutela, determinando ao INSS que informe cumprimento da senten?a, no prazo de 30 (trinta) dias. Declaro extinto o processo, c
Da utiliza??o do EPI Quanto ? descaracteriza??o (ou n?o) dos per?odos laborados como especiais em raz?o da utiliza??o dos EPI?s - isso para o per?odo posterior ao advento da lei n. 9.528/97, ou seja, 05/03/1997 - ? certo que o Colendo Superior Tribunal de Justi?a n?o analisar? a quest?o, por revolver mat?ria f?tica (REsp 1.108.945/RS, Rel. Min. JORGE MUSSI). Deve prevalecer, assim, o entendimento de h? muito consagrado pela Egr?gia Turma Nacional de Uniformiza??o dos Juizados Especiais Federais
apenas nos casos em que o exerc?cio do contradit?rio, pela parte contr?ria, puder causar inefic?cia da decis?o final, o que n?o vislumbro no caso concreto. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provis?ria de urg?ncia de natureza antecipada. Intimem-se as partes acerca da audi?ncia de concilia??o, instru??o e julgamento designada para o dia 23/11/2017, ?s 15h min, a ser realizada neste Ju?zo, Avenida dos Imigrantes, 1411 - Jardim Am?rica - Bragan?a Paulista/SP ? CEP: 12.902-000, devendo as