10.001 resultados encontrados para recurso de embargos - data: 24/11/2024
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3472/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho incidentes de recursos repetitivos." (sublinhei). Sucede, no entanto, que o ato decisório impugnado pela Autora não foi proferido por Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Diferentemente, a decisão foi proferida pela Subseção II da Seção Especializada em Dissídios Individuais - SBDI-2. Portanto, como o acórdão impugnado foi proferido pela SBDI-2 do TST, revela-se inadmissível a re
3472/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Denego seguimento ao recurso de embargos. 2.2 - MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, do CPC A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do STF, nos limites do artigo 894, II, da CLT.
3452/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Abril de 2022 Tribunal Superior do Trabalho decisão de Turma proferida em agravo em recurso de revista, mas em agravo de instrumento em recurso de revista. Denego seguimento ao recurso de embargos. 2.2 - MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, do CPC A alínea "e" da Súmula 353 excepciona o cabimento do recurso de embargos "para impugnar a imposição de multas previstas nos arts. 1.021, § 4º, do CPC de 2015 ou 1.026, § 2º, do CPC de 2015
3452/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Abril de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Do exposto, nos termos dos artigos 2º da Instrução Normativa nº 35/2012 e 93, VIII, do Regimento Interno do TST, não admito o recurso de embargos. Publique-se. Brasília, 07 de abril de 2022. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) BRENO MEDEIROS Ministro Presidente da 5ª Turma Processo Nº E-ED-AIRR-0100850-60.2016.5.01.0483 Complemento Processo Eletrônico Relator Relator do
3446/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Abril de 2022 Tribunal Superior do Trabalho fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar: I - se o requerido não efetuar a exibição, nem fizer qualquer declaração no prazo do art. 357; Portanto, admitidos como verdadeiros os fatos alegados pelo reclamante, prevalecem os valores e critérios delineados na inicial. Cito precedentes, além dos já citados na decisão agravada: (...) A decisão monocrática p
2435/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Março de 2018 988 distintas, uma para o devedor principal e outra para o devedor do artigo 894, II, da CLT, com a redação que lhe foi conferida pela subsidiário, o que não nos parece ter sido a intenção do legislador. Lei nº 11.496/2007, o recurso de embargos somente é admissível por divergência entre as Turmas deste Tribunal Superior, ou entre A questão, de qualquer modo, en
3452/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Abril de 2022 Tribunal Superior do Trabalho multa só é cabível quando manifestamente inadmissível ou infundado o agravo interno interposto contra decisão de relator, não podendo ser confrontado com a hipótese dos autos, em razão da diversidade de contextos fáticos. Do exposto, nos termos dos artigos 2º da Instrução Normativa nº 35/2012 e 93, VIII, do Regimento Interno do TST, não admito o recurso de embargos. Publique-se.
3611/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Dezembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 997 REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º- A, DA CLT. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 353 DO TST. NÃO CABIMENTO DA EXCEÇÃO PREVISTA NA ALÍNEA "F". Trata-se de recurso de agravo contra decisão de Ministro Presidente de Turma que negou seguimento ao recurso de Embargos da reclamada. Nos presentes autos, a eg. 3ª Turma negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da reco
3457/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Abril de 2022 Tribunal Superior do Trabalho (...) GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. O art. 2º, § 2º, da CLT exige, para a configuração de grupo econômico, subordinação à mesma direção, controle ou administração, embora cada uma das empresas possua personalidade jurídica própria. Assim, para se reconhecer a existência de grupo econômico é necessário prova de que há uma relação de coordenação entre as
3462/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho na vigência da Lei nº 11.496/2007, que emprestou nova redação ao artigo 894 da Consolidação das Leis do Trabalho, pelo que estes embargos estão regidos pela lei em referência. E, nos termos da lei de regência, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Corte, ou entre arestos de Turmas e da SBDI. Dessa forma, é imprópria a invoca