2.513 resultados encontrados para recurso do contribuinte. - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
Na oportunidade prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, no sentido de que a arrecadação do ICMS não se enquadra entre as fontes de financiamento da seguridade social previstas nas Constituição, pois não representa faturamento ou receita, representando apenas ingresso de caixa ou trânsito contábil a ser totalmente repassado ao fisco estadual. Vale ressaltar que o acórdão do RE 574706/PR ainda não transitou em julgado. Observo, todavia, que o tema já havia sido apreciad
RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por EUROPACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS TERMOPLÁSTICOS LTDA. em face da UNIÃO FEDERAL, pugnando pela concessão de tutela de urgência que determine a suspensão da inclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Ao final, postula pela procedência da ação, confirmando a tutela de urgência no sentido de declarar a inexistência de relação jurídico-tributária entre as partes no que tange à in
TJSP 24/01/2018 - Pág. 4704 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2504 4704 RETIFICAÇÃO Nº 1000142-21.2015.8.26.0435 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Pedreira - Apelante: Prefeitura Municipal de Pedreira - Apelado: Marcelo Rodrigues Teixeira - Magistrado(a) Rodrigues de Aguiar
TJSP 01/02/2018 - Pág. 2652 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2508 2652 - Apelado: Obra S/A Projeto e Construções - Magistrado(a) Eurípedes Faim - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DO MUNICÍPIO E CONCEDERAM PROVIMENTO AO RECURSO DO CONTRIBUINTE. V.U. - EMENTATRIBUTÁRIO APELAÇÃO EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE MUNICÍPIO DE PIRACICABA IPTU E TAXAS EXERCÍCIOS DE 2004 E 2005 SENTENÇA QUE RECONHECEU
O Ministério Público Federal informou não vislumbrar interesse público que justifique sua intervenção no feito. É o relatório. Decido. Inicialmente, anote-se que não se trata de mandado de segurança impetrado contra a lei em tese, mas contra os efeitos concretos da norma, visto que o recolhimento da contribuição ao PIS e à COFINS, sem a inclusão do ICMS nas suas bases de cálculo, poderá acarretar a autuação pela autoridade fiscal impetrada. Afasto, assim, a preliminar suscita
TJSP 24/04/2020 - Pág. 2677 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3030 2677 Nº 1028018-16.2019.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Santos - Apelante: Prefeitura Municipal de Santos - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: José Aldino da Silva - Mag
Sustentam em suma, a inconstitucionalidade da tributação, haja vista que os valores do ICMS não constituem seu faturamento ou receita. Intimadas para regularização da inicial (ID 13240359), as impetrantes peticionaram ao ID 14049217, para alteração do valor da causa, juntada de novos documentos e dos comprovantes de inscrição no CNPJ das filiais apontadas na inicial. É o relatório. Passo a decidir. Inicialmente, recebo a petição de ID 14049217 e documentos como aditamento à inic
TJSP 21/02/2018 - Pág. 3097 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2520 3097 REGULARIZAÇÃO DA OBRA FORMULADO EM 2011 E EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO FORMULADO EM 2015, COM LANÇAMENTO DO TRIBUTO FATO GERADOR DO ISS É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E NÃO A EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO PRAZO DECADENCIAL DOS TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO DEVE SER CONTADO A PARTIR
lançamento, o crédito tributário. O procedimento a ser observado durante a fiscalização tem normas esparsas no CTN (art. 200, caput) e no Decreto n. 70/235/72, que regula o processo administrativo fiscal no âmbito federal.Por sua vez, a impugnação é o meio que a lei federal disponibiliza ao contribuinte para impugnar o lançamento que tiver sido efetuado pelo Auditor-Fiscal (art. 14 ao 17 do D. 70.235/72), facultado ao contribuinte produzir provas para demonstrar suas alegações.Finali
TJSP 07/07/2016 - Pág. 2112 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 2152 2112 Perez Capucelli (OAB: 334704/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 3000465-39.2013.8.26.0248 - Processo Físico - Apelação - Indaiatuba - Apte/Apdo: Banco Bradesco S/A - Apdo/ Apte: Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Magistrado(a) Raul De Felice - Negaram provimento ao recurso do contribuinte e deram provimento ao