2.513 resultados encontrados para recurso do contribuinte. - data: 27/08/2025
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Processos encontrados
E M E N TA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. NULIDADES, ILEGALIDADES E INCONSTITUCIONALIDADES. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. 1. São manifestamente improcedentes os embargos de declaração, inexistindo quaisquer dos vícios apontados, restando nítido que os recursos foram interpostos com o objetivo de rediscutir a causa e manifestar inconformismo diante do acórdão embargado. 2. Examinan
O voto condutor do acórdão embargado, no trecho acima reproduzido, já expõe, por sua vez, a fundamentação necessária em torno do critério adotado para identificar o valor do ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS/COFINS, considerada a discrepância entre o que pedido pela Fazenda Nacional (ICMS efetivamente pago), e o que defendido pelo contribuinte (ICMS destacado nas notas fiscais de saída das mercadorias). A longa narrativa da embargante, buscando demonstrar que a fundamenta
I - pelas pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do imposto de renda, inclusive as empresas públicas e as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, com base no faturamento do mês; (....)” “Lei Complementar nº 70, de 1991 - Institui a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins na incidência cumulativa: (.....) Art. 2º A contribuição de que trata o artigo anterior será de dois por cento e incidirá sobre o
2. Examinando os embargos de declaração fazendários, primeiramente, demonstrando inexistência de qualquer vício, registrou o acórdão embargado que, "[...] cabe rejeitar o pedido de suspensão do processo até o julgamento dos embargos de declaração opostos em face do RE 574.706. São diversas as razões que impedem a acolhida de tal pleito. O próprio artigo 1.040 do Código de Processo Civil prevê, expressamente, que, publicado o acórdão paradigma, os autos suspensos devem retomar o
Ao pleitear que a base de cálculo da COFINS (e do PIS/PASEP) seja o faturamento, dele deduzido o valor referente ao ISSQN, a impetrante pretende na verdade que as contribuições em questão incidam sobre a receita líquida de vendas ou serviços, que é contabilmente definida como sendo o resultado da receita bruta de vendas e serviços (equivalente a faturamento, na definição da LC nº 70/1991), deduzindo-se as vendas canceladas, os descontos incondicionais e os tributos sobre essas operaç
Ainda posteriormente, a Lei 12.973/2014 deu nova redação ao artigo 3º da Lei 9.718/1998, definindo que o faturamento “compreende a receita bruta de que trata o art.12 do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977”, que por sua vez, em seu artigo 12, na redação dada pelo mesmo diploma legal dispõe que “a receita bruta compreende... o produto da venda de bens nas operações de conta própria... e... o preço da prestação de serviços em geral” e define ainda no §1º que “
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL QUE VEICULOU O TEMA DA INCLUSÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS / COFINS, IRPJ E CSLL. DECISÃO NO ÂMBITO DO STJ QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DO CONTRIBUINTE E INADMITIU O AGRAVO DA FAZENDA NACIONAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO PELO CONTRIBUINTE. SUPERVENIENTE DECISÃO QUE TORNOU SEM EFEITO DECISÃO ANTERIOR E DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS EM FACE DO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL DO RE N. 574.706/PR: INCL
X - O juízo de validade quanto ao exercício da competência tributária há de ser implementado em comunhão com os objetivos da Federação, insculpidos no art. 3º da Constituição da República, dentre os quais se destaca a redução das desigualdades sociais e regionais (inciso III), finalidade da desoneração em tela, ao permitir o barateamento de itens alimentícios de primeira necessidade e dos seus ingredientes, reverenciando o princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento mai
A longa narrativa da embargante, buscando demonstrar que a fundamentação adotada no acórdão embargado, incorreu em omissão oculta, na verdade, irresignação por suposto vício de ilegalidade e inconstitucionalidade, à luz dos preceitos apontados, em típica imputação de error in judicando, por não ter sido acolhida, pelo acórdão embargado, a interpretação constitucional e legal que, segundo a embargante, faria concluir que o ICMS a ser excluído, se alguma exclusão for possível,
Por fim, embora tratados todos os pontos invocados nos embargos declaratórios, de relevância e pertinência à demonstração de que não houve qualquer vício no julgamento, é expresso o artigo 1.025 do Código de Processo Civil em enfatizar que se consideram incluídos no acórdão os elementos suscitados pelas embargantes, ainda que inadmitidos ou rejeitados os recursos, para efeito de pré-questionamento, pelo que aperfeiçoado, com os apontados destacados, o julgamento cabível no âmbit