10.001 resultados encontrados para recurso do inss - data: 23/08/2025
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III – ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, decide a 12ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região – Seção Judiciária do Estado de São Paulo, por maioria, não conhecer de parte do recurso do INSS e, na parte conhecida dar-lhe parcial provimento e negar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do voto da Juíza Federal Relatora. Participaram do julgamento os(as) Juízes(as) Federais Michelle Camini Mickelberg
0004304-72.2013.4.03.6303 - 2ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2017/9301177481 RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECORRIDO: MARIA APARECIDA SIA TAGLIARI (SP248913 - PEDRO LOPES DE VASCONCELOS) Ante o exposto, dou provimento ao recurso do INSS, para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido de reconhecimento de atividade rural, em regime de economia familiar, e a concessão de aposentadoria por idade, nos termos da fundamentação. Revogo a antecipação
Participaram do julgamento os(as) Juízes(as) Federais Michelle Camini Mickelberg, Ricardo Mendonça Cardoso e Paulo Cézar Neves Júnior. São Paulo, 19 de setembro de 2017. (data da sessão de julgamento) 0019571-51.2017.4.03.6301 - 8ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2017/9301187810 RECORRENTE/RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECORRIDO/RECORRENTE: LÉA MARIA BERNARDES (SP334591 - JULIANA DE PAIVA ALMEIDA) Ante o exposto, nego provimento ao recurso da parte aut
São Paulo, 08 de outubro de 2015. (data do julgamento) 0013166-45.2007.4.03.6302 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2015/9301143239 - KATSUTOCI OKABE HISAMITSU (SP065415 - PAULO HENRIQUE PASTORI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA) ACÓRDÃO A Quarta Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Terceira Região - Seção Judiciária de São Paulo, decidiu por unanimidade, negar provimento ao recurso do autor e dar parcial provimento ao rec
da 3ª Região – Seção Judiciária do Estado de São Paulo, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso do INSS, nos termos do voto do Juiz Federal Relator. Participaram do julgamento os Meritíssimos Juízes Federais Roberto Santoro Facchini, Herbert Cornélio Pieter de Bruyn Junior e Rafael Andrade de Margalho. São Paulo, 18 de novembro de 2016 (data da sessão de julgamento virtual). 0000838-33.2015.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2016/9301165666 RECORRENTE: INSTITU
0095627-77.2007.4.03.6301 - - ACÓRDÃO Nr. 2015/9301111098 - LEILA SAID CORREIA DE ARAUJO (SP130874 - TATIANA DOS SANTOS CAMARDELLA, SP246462 - MARCELO IRANLEY PINTO DE LUNA ROSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) III - EMENTA PREVIDENCIÁRIO. TEMPO ESPECIAL. RUÍDO. LAUDO EXTEMPORÂNEO. EPI. RUÍDO NÃO FASTA A ESPECIALIDADE PELO USO DE EPI. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. RECURSO DO INSS IMPROVIDO E DA PARTE AUTORA PROVIDO. IV - ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos
São Paulo, 08 de outubro de 2015. (data do julgamento) 0013166-45.2007.4.03.6302 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2015/9301143239 - KATSUTOCI OKABE HISAMITSU (SP065415 - PAULO HENRIQUE PASTORI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA) ACÓRDÃO A Quarta Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Terceira Região - Seção Judiciária de São Paulo, decidiu por unanimidade, negar provimento ao recurso do autor e dar parcial provimento ao rec
ao recurso da parte autora, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento o(a)s Sr(a)s. Juíze(a)s Federais: Jairo da Silva Pinto, Fernando Marcelo Mendes e André Wasilewski Duszczak. São Paulo, 27 de março de 2012. (data do julgamento). 0001872-41.2008.4.03.6308 - - ACÓRDÃO Nr. 2012/6301109919 - JOAO VICENTE (SP168779 - THAIZ RIBEIRO PEREIRA DE CARVALHO, SP095704 - RONALDO RIBEIRO PEDRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) III - EMENTA PREVIDENCIÁRIO. CON
II – ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, decide a Nona Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Terceira Região - Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, dar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do voto da Juíza Federal Relatora. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes Federais Marisa Regina Amoroso Quedinho Cassettari, Danilo Almasi Vieira Santos e Luiz Renato Pacheco Chaves de Oliveira. Sã
Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, decide a 12ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região – Seção Judiciária do Estado de São Paulo, por unanimidade, dar provimento ao recurso do INSS, nos termos do voto da Juíza Federal Relatora. Participaram do julgamento os (as) Juízes (as) Federais Substitutos (as) Michelle Camini Mickelberg, Ricardo Mendonça Cardoso e Maíra Felipe Lourenço. São Paulo, 29 de agosto de 2017. (data da