9.635 resultados encontrados para recurso especial agrg - data: 03/12/2024
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notícias de que tal situação (de desempregado) tenha sido comunicada ao Ministério do Trabalho, nem mesmo mediante o recebimento de seguro desemprego, exigência constante do art. 15, § 2º, da Lei 8213/91: Art.15.Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: ... II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração
Para a aposentadoria por invalidez, também, desde que o início da incapacidade ocorra no período de graça, no qual são mantidos todos direitos inerentes à qualidade de segurado. Na verdade, não há ausência de norma, mas expressa previsão de perda daqueles direitos para aquele que deixa de contribuir para a Previdência Social por mais de 12 meses: "Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;
Para a aposentadoria por invalidez, também, desde que o início da incapacidade ocorra no período de graça, no qual são mantidos todos direitos inerentes à qualidade de segurado. Na verdade, não há ausência de norma, mas expressa previsão de perda daqueles direitos para aquele que deixa de contribuir para a Previdência Social por mais de 12 meses: "Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7191/2021 - Terça-feira, 27 de Julho de 2021 2201 base no princípio da legalidade, separação de poderes e limitações legais e constitucionais e ao final requereu a improcedência da demanda. Em seguida, comunicação de interposição de agravo de instrumento ID nº 10835009, a qual, o Juízo manteve a decisão agravada em todos os seus termos. Ato contínuo, réplica ID nº 14420092. Seguindo a marcha processual, houve o anúncio do jul
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7109/2021 - Sexta-feira, 26 de Março de 2021 1891 "Observo, assim, que a decisão proferida pela Corte na ADC 4-MC/DF, Rel. Min. Sidney Sanches, não veda toda e qualquer antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, mas somente as hipóteses taxativamente previstas no art. 1º da Lei 9.494/1997. A preocupação do Plenário desta Corte, no julgamento da ADC 4-MC/DF, foi justamente preservar a Fazenda Pública contra o deferimento generalizado de
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7192/2021 - Quarta-feira, 28 de Julho de 2021 4356 Ao perlustrar dos autos, verifica-se que há questão prejudicial ao prosseguimento do feito, haja a vista a prescrição material dos créditos executados nos presentes autos, senão vejamos: Os créditos têm natureza não tributária e foram constituídos mediante auto de infração, conforme corrobora a certidão de folhas 03/04. O dia a ser considerado para início da contagem do prazo pr
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2162 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 02/12/2016 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 05/12/2016 IFICADA NA DENUNCIA, UMA VEZ QUE, COM INTUITO DE LUCRO, EXPOS A V ENDA EM SUA BANCA NA PRACA DE ABADIA DE GOIAS, 783(SETECENTOS E O ITENTA E TRES) UNIDADES DE CDS E DVD"S, REPRODUZIDOS COM VIOLACAO DO DIREITO DO AUTOR. A CONSTITUICAO FEDERAL ELENCOU DENTRE OS BE NS JURIDICAMENTE TUTELADOS A PROPRIEDADE INTELECTUAL. A CONDUTA D E VENDER DVDS E CDS REPRODUZIDOS COM VIOLAC
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2617 - Seção III Disponibilização: sexta-feira, 26/10/2018 Publicação: segunda-feira, 29/10/2018 NTO A AUTORIA IMPUTADA A DENUNCIADA, ESTA TAMBEM RESTA INDUVIDOSA FRENTE A SUA CONFISSAO, QUANDO OUVIDO EM JUIZO. SENAO VEJAMOS: " ... QUE E VERDADEIRA A IMPUTACAO QUE LHE E FEITA; (...) QUE A ACU SADA ALEGA QUE REALMENTE VENDIA CDS PIRATAS E LOGO QUE A MERCADOR IA FOI APREENDIDA, NUNCA MAIS SE ENVOLVEU COM ESSE TIPO DE COMERC IO ILEGAL;(...)."FLS. 91). CORROBORA O RELA
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3076 288 ADV: RICARDO ALVES DE MENONÇA (OAB 12464/AL), ADV: RAFAEL RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 13224/AL) - Processo 0700762-76.2021.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - AUTOR: Wilson Gama de Melo - RÉU: Cooperativa Jockey Club de São Paulo e outro - DECISÃO Tendo em vista à condenação do auto
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.213- Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2022 Cad 3/ Página 1242 Atribuo à presente decisão força de alvará de soltura e de mandado de intimação, devendo o custodiado ser posto em liberdade, salvo se por outro motivo não estiver preso. Intime-se a ofendidos. Oficie-se a Autoridade Policial para que garanta a efetividade das medidas protetivas de urgência aqui determinadas - art. 22, § 3º da Lei n. 11.340/2006. DO VALOR