2.208 resultados encontrados para recurso especial do contribuinte - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
ADVOGADO : RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA DECISÃO Extrato: ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS - Recurso Especial do Contribuinte - existência de entendimento sumulado do E. STJ - REsp prejudicado. Vistos etc. Trata-se de Recurso Especial, interposto por BEL S/A, a fls. 1.886/1.892, em face de UNIÃO, tirado do v. julgamento proferido nestes autos, aduzindo especificamente a ilegalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS e pugnando, mais, pela com
ADVOGADO : RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA DECISÃO Extrato: ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS - Recurso Especial do Contribuinte - existência de entendimento sumulado do E. STJ - REsp prejudicado. Vistos etc. Trata-se de Recurso Especial, interposto por BEL S/A, a fls. 1.886/1.892, em face de UNIÃO, tirado do v. julgamento proferido nestes autos, aduzindo especificamente a ilegalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS e pugnando, mais, pela com
DECISÃO Extrato: ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS - Recurso Especial do Contribuinte - Mérito: existência de entendimento sumulado do E. STJ - REsp prejudicado. Vistos etc. Trata-se de Recurso Especial, interposto ALBERFLEX IND/ DE MOVEIS LTDA., a fls. 406/608, em face de UNIÃO, tirado do v. julgamento proferido nestes autos, aduzindo especificamente a ilegalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS e pugnando, mais, pela repetição dos valores indevidamen
DECISÃO Extrato: ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS - Recurso Especial do Contribuinte - Mérito: existência de entendimento sumulado do E. STJ - REsp prejudicado. Vistos etc. Trata-se de Recurso Especial, interposto ALBERFLEX IND/ DE MOVEIS LTDA., a fls. 406/608, em face de UNIÃO, tirado do v. julgamento proferido nestes autos, aduzindo especificamente a ilegalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS e pugnando, mais, pela repetição dos valores indevidamen
APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO : : : : GREEN MATRIX IT LTDA DANIELA LOPOMO BETETO Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) FERNANDO NETTO BOITEUX E ELYADIR FERREIRA BORGES DECISÃO Extrato: Retenção Tributária na forma do art. 30 da Lei 10.833/03 - Recurso Especial do Contribuinte a sustentar a ilegalidade da retenção - Ausência de Súmula ou Recurso Repetitivo - Matéria Repetitiva - Admissão como representativo de controvérsia. Vistos etc. Trata-se de Recurso Especial, interposto por G
APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO : : : : GREEN MATRIX IT LTDA DANIELA LOPOMO BETETO Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) FERNANDO NETTO BOITEUX E ELYADIR FERREIRA BORGES DECISÃO Extrato: Retenção Tributária na forma do art. 30 da Lei 10.833/03 - Recurso Especial do Contribuinte a sustentar a ilegalidade da retenção - Ausência de Súmula ou Recurso Repetitivo - Matéria Repetitiva - Admissão como representativo de controvérsia. Vistos etc. Trata-se de Recurso Especial, interposto por G
COFINS, mas sim versam acerca da possibilidade de inclusão do crédito presumido de ICMS na base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS. VIII - Constatado o referido erro jurídico, o órgão colegiado acolheu os embargos de declaração opostos pela Fazenda Nacional e anulou o julgamento em juízo de retratação, o que ensejou na remessa dos autos à Vice-Presidência do Tribunal de origem. Em seguida, a Fazenda Nacional apresentou petição de fl. 442, momento em que ratificou as r
só, não desafia a abertura da instância extraordinária. Precedentes. ..." (AI 753844 AgR, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 13/12/2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-032 DIVULG 13-02-2012 PUBLIC 14-02-2012) Ademais, diante da insurgência travada (cerceamento de defesa), afigura-se, outrossim, descabida a análise fáticoprobatória pela Suprema Corte, a teor da Súmula 279 : "Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário" Em idêntico quadro repousa o debat
X - Cumpre destacar que a decisão de fls. 359-360, por incorrer em erro material acerca da vinculação do julgamento do presente feito à resolução da repercussão geral do Tema n. 69 pelo Supremo Tribunal Federal, tornou sem efeito a decisão de fls. 337-342, a qual havia negado provimento ao recurso especial interposto pelo contribuinte e conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial interposto pela Fazenda Nacional. XI - Após a constatação de que o Tema n. 69 do Supremo
só, não desafia a abertura da instância extraordinária. Precedentes. ..." (AI 753844 AgR, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 13/12/2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-032 DIVULG 13-02-2012 PUBLIC 14-02-2012) Ademais, diante da insurgência travada (cerceamento de defesa), afigura-se, outrossim, descabida a análise fáticoprobatória pela Suprema Corte, a teor da Súmula 279 : "Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário" Em idêntico quadro repousa o debat