1.865 resultados encontrados para recurso especial referente - data: 01/08/2025
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É o relatório. Passo a decidir. O mandado de segurança, nos termos do artigo 5°, LXIX, da Constituição Federal e do artigo 1º da Lei nº 12.016/09, é cabível para proteção de direito líquido e certo, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade. A possibilidade de utilização da via mandamental em âmbito previdenciário limita-se aos casos em que as questões debatid
ADVOGADO : Cesar Reiter e outro Expediente TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Expediente Recursos Nro 130/2017 (Localizador: PE25C1) Secretaria de Recursos REGULARIZAÇÃO DE PREPARO Os recorrentes deverão observar os valores e as guias de recolhimento previstos nas seguintes resoluções em vigor: I) Resolução do Supremo Tribunal Federal: a) custas do recurso extraordinário; b) porte de remessa e retorno do recurso extraordinário referente ao número de folhas(Kg). II) Re
ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS RECDO : MARGARETE TEREZINHA FANTINEL CASSOL ADVOGADO : Claudia Maria Dalcin 00032 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM REOAC Nº 0006451-43.2015.4.04.9999/SC RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS RECDO : OLIVIO BORSATTO BELE ADVOGADO : Claudiomir Giaretton e outro Expediente TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Expediente Recursos Nro 240/2015 (Localizador: PE49C1) Secretaria de Recursos
ADVOGADO : Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região : Joao Carlos Bohler e outro RECDO : ALBERTO LEMUCH FILHO ADVOGADO : Gilberto Flavio Monarin e outro Expediente TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Expediente Recursos Nro 319/2014 (Localizador: PE46C1) Secretaria de Recursos COMPLEMENTAÇÃO DE PREPARO Os recorrentes deverão observar os valores e as guias de recolhimento previstos nas seguintes resoluções em vigor: folhas(Kg). I) Resolução do Supremo Tribunal Federal: a)
EMBARGANTE : LEONARDO BROL ADVOGADO : Defensoria Pública da União EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 0000031 REVISÃO CRIMINAL 0003448-75.2013.404.0000 - 200871050047489/RS RELATOR(A) : Des. Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ REVISOR(A) : Juiz Federal GILSON LUIZ INÁCIO REQUERENTE : PAULO MARIO STOFFELS ADVOGADO : Jose Antonio Nascimento Batista REQUERIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se. Porto Alegre - RS, 6 de março de 2014. Des. Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEAD
(Localizador: BX31C123) Secretaria de Recursos COMPLEMENTAÇÃO DE PREPARO Os recorrentes deverão observar os valores e as guias de recolhimento previstos nas seguintes resoluções em vigor: folhas(Kg). I) Resolução do Supremo Tribunal Federal: a) custas do recurso extraordinário; b) porte de remessa e retorno do recurso extraordinário referente ao número de II) Resolução do Superior Tribunal de Justiça: a) custas do recurso especial; b) porte de remessa e retorno do recurso especia
RECDO : CAIXA SEGURADORA S/A ADVOGADO : Paulo Antonio Muller e outros RECDO : ADVOGADO : Antonio Cervantes Martinez e outros IRB-BRASIL RESSEGUROS S/A - IRB-BRASIL RE 00009 RECURSO ESPECIAL EM AI Nº 0003838-79.2012.404.0000/SC RECTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECDO : OI S/A ADVOGADO : Paulo Marcondes Brincas e outros RECDO : PROCURADOR : Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região RECDO PROCURADOR : UNIÃO FEDERAL : Procuradoria-Regional da União AGÊNCIA NACIONAL DE
ADVOGADO : Defensoria Pública da União RECDO : JOÃO BATISTA HOLMES GOULART ADVOGADO : Rodrigo Gonzalez Asturian : Jehad Mohammed e outro : Alessandro Souza Crúz e outro 00004 RECURSO ESPECIAL EM ACR Nº 0001138-58.2008.404.7118/RS RECTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECDO : JANDIR FRAGATA DOS SANTOS ADVOGADO : Pedro Braz Rosa da Silveira : Ana de Santa Fe Rosa da Silveira e outro : Sebastiao Lopes Rosa da Silveira e outro 00005 RECURSO ESPECIAL EM ENUL Nº 0000834-25.2009.404.7118/RS RE
folhas(Kg). I) Resolução do Supremo Tribunal Federal: a) custas do recurso extraordinário; b) porte de remessa e retorno do recurso extraordinário referente ao número de II) Resolução do Superior Tribunal de Justiça: a) custas do recurso especial; b) porte de remessa e retorno do recurso especial - referente ao nº de folhas (Kg). Nos processos abaixo relacionados, os recorrentes deverão, no prazo de cinco dias, recolher o preparo dos recursos, bem como promover a juntada aos autos da
RECDO : LUZIA LOPES DA SILVA ADVOGADO : Luciane Pendek Fogaca TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Expediente Recursos Nro 400/2012 (Localizador: BX36C123) Secretaria de Recursos COMPLEMENTAÇÃO DE PREPARO Os recorrentes deverão observar os valores e as guias de recolhimento previstos nas seguintes resoluções em vigor: folhas(Kg). I) Resolução do Supremo Tribunal Federal: a) custas do recurso extraordinário; b) porte de remessa e retorno do recurso extraordinário referente ao