1.865 resultados encontrados para recurso especial referente - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
RECTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros RECDO : LUIZ CARLOS GALL ADVOGADO : Victorio Hauagge e outro 00007 RECURSO ESPECIAL EM AI Nº 0009254-62.2011.404.0000/RS RECTE ADVOGADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : Carlos Spindler dos Santos RECDO : Clovis Konflanz ANA CRISTINA COELHO DE SOUZA DOS : REIS : Vinicius Grezelle e outros ADVOGADO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Expediente Recursos Nro 1178/2011 (Localizador: BX25C123) Secretaria de Recurso
RECTE ADVOGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : Procuradoria Regional da PFE-INSS RECDO ADVOGADO : WALDIR BAUMGARTEN : Rosalina Sacrini Pimentel TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Expediente Recursos Nro 424/2012 (Localizador: BX29C123) Secretaria de Recursos COMPLEMENTAÇÃO DE PREPARO Os recorrentes deverão observar os valores e as guias de recolhimento previstos nas seguintes resoluções em vigor: folhas(Kg). I) Resolução do Supremo Tribunal Federal: a) custas d
ADVOGADO : Rafael Wainstein Zinn RECDO : LUIZ THOMAZ RIBEIRO DOS SANTOS ADVOGADO : Luiz Thomaz Ribeiro dos Santos INTERESSADO : ARROZEIRA SAO FRANCISCO LTDA/ 00009 RECURSO ESPECIAL EM APELRE Nº 0017141-05.2013.404.9999/RS RECTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PROCURADOR ADVOGADO : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional INTERSUL COML/ IMP/ E EXP/ DE CEREAIS LTDA/ massa : falida : Vander Quincozes Olson RECDO : ALBERTO RODRIGUES DA COSTA ADVOGADO : Defensoria Pública da Uni
00018 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AI Nº 0015162-03.2011.404.0000/RS RECTE ADVOGADO RECDO ADVOGADO : : : : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Procuradoria Regional da PFE-INSS LUIZ MAURO NUNES Arnildo Aloisio Haas 00019 RECURSO ESPECIAL EM APELRE Nº 0014573-84.2011.404.9999/PR RECTE ADVOGADO RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : Procuradoria Regional da PFE-INSS : MARIA VICENTE DE MELO VIANA ADVOGADO : Helder Masquete Calixti e outros TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4�
RECDO ADVOGADO : SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI/PR : Fernanda Ehalt Vann e outros 00010 RECURSO ESPECIAL EM AI Nº 0006442-13.2012.404.0000/PR RECTE : ALL - AMERICA LATINA LOGISTICA MALHA SUL S/A ADVOGADO RECDO PROCURADOR RECDO ADVOGADO : : : : : Flavio Augusto Dumont Prado e outros UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI/PR Fernanda Ehalt Vann e outros 00011 RECURSO ESPECIAL EM AI Nº 0014117-27.2012.404.0000/SC
Secretaria de Recursos COMPLEMENTAÇÃO DE PREPARO Os recorrentes deverão observar os valores e as guias de recolhimento previstos nas seguintes resoluções em vigor: folhas(Kg). I) Resolução do Supremo Tribunal Federal: a) custas do recurso extraordinário; b) porte de remessa e retorno do recurso extraordinário referente ao número de II) Resolução do Superior Tribunal de Justiça: a) custas do recurso especial; b) porte de remessa e retorno do recurso especial - referente ao nº de
ADVOGADO RECDO : Alexandre Joao Barbur Neto e outros : CAIXA SEGURADORA S/A ADVOGADO : Milton Luiz Cleve Kuster e outros INTERESSADO : MARLI MORAES e outros ADVOGADO : Maria de Fatima Ferron TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Expediente Recursos Nro 468/2012 (Localizador: BX34C123) Secretaria de Recursos COMPLEMENTAÇÃO DE PREPARO Os recorrentes deverão observar os valores e as guias de recolhimento previstos nas seguintes resoluções em vigor: folhas(Kg). I) Resolução do Suprem
II) Resolução do Superior Tribunal de Justiça: a) custas do recurso especial; b) porte de remessa e retorno do recurso especial - referente ao nº de folhas (Kg). Nos processos abaixo relacionados, os recorrentes deverão, no prazo de cinco dias, complementar o preparo dos recursos, bem como promover a juntada aos autos das guias de recolhimento, sob pena de deserção (art. 511, §2º, do CPC): 00001 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AC Nº 2008.71.00.005464-4/RS ADVOGADO RECDO IND/ E COM/ DE MOV
Expediente Recursos Nro 197/2014 (Localizador: PE47C3) Secretaria de Recursos COMPLEMENTAÇÃO DE PREPARO Os recorrentes deverão observar os valores e as guias de recolhimento previstos nas seguintes resoluções em vigor: folhas(Kg). I) Resolução do Supremo Tribunal Federal: a) custas do recurso extraordinário; b) porte de remessa e retorno do recurso extraordinário referente ao número de II) Resolução do Superior Tribunal de Justiça: a) custas do recurso especial; b) porte de remes
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Expediente Recursos Nro 339/2014 (Localizador: PE32C2) Secretaria de Recursos COMPLEMENTAÇÃO DE PREPARO Os recorrentes deverão observar os valores e as guias de recolhimento previstos nas seguintes resoluções em vigor: folhas(Kg). (Kg). I) Resolução do Supremo Tribunal Federal: a) custas do recurso extraordinário; b) porte de remessa e retorno do recurso extraordinário referente ao número de II) Resolução do Superior Tribunal de Justiça: