2.831 resultados encontrados para recurso especial. concurso - data: 30/07/2025
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Processos encontrados
ANO X - EDIÇÃO Nº 2264 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 09/05/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 10/05/2017 “ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INTERESSE PROCESSUAL. ENCERRAMENTO DO CERTAME. PERDA DO OBJETO NÃO CONFIGURADO. INTERESSE DE AGIR. PRECEDENTES DO STJ. 1. O agravo regimental não atacou todos os fundamento
6. Precedentes do STF. 7. Agravo regimental a que se nega provimento." (MS 30.173 AgR/DF, Relator Ministro GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21/06/2011, processo eletrônico DJe-146 29/07/2011, publicado 01/08/2011) "AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO . ANULAÇÃO DE QUESTÕES OBJETIVAS. IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que ao Poder judiciário não é dado substituir banca examinadora de concurso público , seja para rever os critér
Controle de Tráfego Aéreo e classificado no Destacamento de Controle Aéreo do Espaço de São Paulo - CTCEA SP. 9. A par do entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça quanto à inaplicabilidade da teoria do fato consumado em razão da ciência do candidato empossado precariamente em cargo público da possibilidade de reversão do julgamento, tem-se que, no caso em exame, em face de suas peculiaridades fáticas, tal entendimento não incide, pois, a situação restou definit
2647/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Janeiro de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 239 de concurso público, tendo em vista que eles têm apenas PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. LITISCONSÓRCIO. expectativa de direito à nomeação. INOCORRÊNCIA. [...]. 1. O STJ pacificou o entendimento de que é dispensável a formação (STJ, AgRg no REsp 1373280/PI, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES de litisconsórcio passivo necessário entre candidatos particip
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2539 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 04/07/2018 Publicação: quinta-feira, 05/07/2018 ____________________________________________________________ questões do concurso com o previsto NR.PROCESSO: 5012371.33.2017.8.09.0051 Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição no edital do certame. Precedentes. 4. Recurso extraordinário provido.” (STF – Tribunal Pleno – RE nº. 632853 – Relator: Ministro Gilmar Mendes – Tribunal Pleno
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2600 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 01/10/2018 Publicação: terça-feira, 02/10/2018 O Supremo Tribunal Federal já se posicionou sobre essa questão, em decisões recorrentes, corroborando o entendimento de que estende-se o direito subjetivo à nomeação para o cargo público aos aspirantes que, aprovados na reserva técnica do certame, alcancem o número de vagas divulgado no edital, para pronto provimento, em virtude da desistência de candidatos cla
ANO XV - EDIÇÃO 4889 072/165 A Corte Superior vêm compreendendo que em caso de não haver previsão no edital de realização de novos exames e testes aos candidatos que comprovarem situação excepcional, qualquer tratamento diferenciado será afronta ao princípio da isonomia. Destaco diversas decisões do Superior Tribunal de Justiça nessa linha, desde as mais recentíssimas retroagindo até os anos de 2010: “ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS COMO REGIMENTAL. PRINCÍ
0009657-13.2020.4.03.6315 - 2ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2021/6315005445 AUTOR: JOSE ATAIDE DA SILVA ARISTIDES (SP407879 - CESAR LONGHI, SP414756 - JULIETE ARRUDA DA SILVA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - VITOR JAQUES MENDES) 1. Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a contestação oferecida nos autos, caso assim deseje.Prazo: 10 dias.2. Ficam as partes intimadas de que foi determinada a realização de ato processual pelo juízo depreca
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.261 - Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023 Cad. 1 / Página 328 que o acórdão recorrido violou os artigos 2 da lei complementar nº 101/2000, artigo 489, §1º, IV do CPC/2015. Contrarrazões, Id 36181123. É o relatório. No que concerne à alegada infringência aos arts. 21 e 22 da lei complementar nº 101/2000, cumpre destacar que o posicionamento do acórdão está em consonância com entendimento pacífico do Superior
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2624 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 07/11/2018 Publicação: quinta-feira, 08/11/2018 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição ____________________________________________________________ aprofundada do conteúdo programático do edital, a fim de estabelecer, de forma global, todos os elementos que poderiam NR.PROCESSO: 5233513.46.2016.8.09.0051 PODER JUDICIÁRIO eventualmente ter sido exig