2.601 resultados encontrados para recurso para declarar que - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 12 de dezembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2486 994 um mês. Sustenta o agravante, em síntese, que o débito alimentar é composto pela diferença dos alimentos pretéritos, devidos no período compreendido entre 03/2015 e 06/2017. Salienta que os alimentos provisórios foram reduzidos em 06/2017 e desde que isso ocorreu a obrigação alimentar vem sendo integralmente cumprida. Af
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2131 405 dispõe que “o cancelamento do registro do protesto, se fundado em outro motivo que não no pagamento do título ou documento de dívida, será efetivado por determinação judicial, pagos os emolumentos devidos ao Tabelião”. Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta:com fulcro no artigo 485, incis
Disponibilização: segunda-feira, 27 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1872 584 despesas para a baixa do protesto. Neste caso, o recolhimento das custas e emolumentos deve ser atribuído à apelante, sacadora da duplicata. Nesse sentido, colaciona-se trecho de julgado proferido pela C. 17a Câmara de Direito Privado deste Tribunal, de relatoria do Des.Carlos Luiz Bianco (Al 7.261.145-7, j. 13/10/200
Disponibilização: terça-feira, 3 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1663 464 foi atendido requisito básico para fixação da verba honorária, qual seja, o transcurso do prazo de 15 dias sem que seja efetuado o pagamento voluntário da obrigação. Ante o exposto, por decisão monocrática, dou parcial provimento ao recurso, para declarar que o pedido de honorários advocatícios, na fase de cumprimento, dev
Disponibilização: quarta-feira, 17 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1797 341 interessados no ato elisivo do protesto ou, quando protestado o título, no ato do pedido do cancelamento do respectivo registro ou no da sustação judicial definitiva de seus efeitos, salvo na sustação judicial do protesto que serão cobrados do sucumbente quando tornada em caráter definitivo, hipóteses em que se
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1323 358 da celebração do contrato, e mais, de que referidas tarifas se revestem de abusividade, forçoso o reconhecimento de regularidade de referidas cobranças. 3. Ante o exposto, dá-se parcial provimento ao recurso, para declarar que a cobrança da comissão de permanência só poderá se realizar se atendidos os requisitos acima de
Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1849 226 de um Condomínio, cujos integrantes poderão se cotizar para atender ao pagamento de custas processuais.Indeferindo, assim, a concessão daquele benefício, concedo ao requerente o prazo de 15(quinze) para pagar as custas devidas, sob pena de indeferimento de sua vestibular.Intime-se. ADV: ADRIANO FERNANDES NETO (OAB 356127/SP), MARCOS ANTONIO SAMPAIO DE MACEDO (OAB 15096/
do CPC) deve-se entender as prestações vencidas e a vincendas. E como a mensuração é feita na sentença, tem-se que o termo final da vencidas é essa ocasião, iniciando-se a partir daí o termo das doze vincendas, não se a súmula 111 do STJ por não se tratar o caso de ação contra a previdência social.Diante do exposto, acolho o recurso para declarar que o percentual dos honorários incidirá sobre as prestações vencidas até a data da sentença e, ainda, sobre as doze prestações
TJSP 19/05/2016 - Pág. 1078 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 2119 1078 a inversão do ônus da prova não se confunde com a responsabilidade pelo pagamento dos honorários provisórios, aplicando-se o artigo 95 do Código de Processo Civil (fl. 12). Afirma, também, que o agravado é beneficiário da assistência judiciária gratuita e, por isso, a perícia deverá ser realizada pelo IMESC, aplicando-se
Disponibilização: segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1831 672 diploma ao autor. “Primeiramente, a ré somente concedeu a 1ª via do diploma ao autor após o autor ingressar com a presente ação (fls. 46). Ademais, não se pode obrigar o autor a produzir prova negativa, ou seja, de que lhe foi recusada a entrega do diploma. “Outrossim, o autor já concluiu o curso (fls. 14), com dire