632 resultados encontrados para recurso processado sob - data: 22/08/2025
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APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL PROCURADOR: DEPARTAMENTO JURÍDICO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: VO TO Cinge-se a controvérsia à possibilidade de execução provisória individual dos créditos reconhecidos nos autos da Ação Civil Pública nº 0007733-75.1993.4.03.6100, relacionados a diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança. Ocorre que, por força de decisão proferida nos autos do RE nº 626.307/SP, recurso processado sob a sistemá
Na mesma senda, destaco precedentes deste E. Tribunal. Confiram-se: AC 0008602-66.2015.4.03.6100, Rel. Des. Fed. NERY JÚNIOR, e-DJF3 05/06/2017: "HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA. PLANOS ECONÔMICOS. CADERNETA DE POUPANÇA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1 - Alega o apelante que não é caso de extinção do feito por litispendência eis que a causa de pedir (conta-poupança), constante em ambos os processos citados na sentença, não é
AC 0021454-59.2014.4.03.6100, 3ª TURMA, Rel. Des. Fed. NELTON DOS SANTOS, e-DJF3 de 27/10/2017: "PROCESSUAL CIVIL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANOS ECONÔMICOS. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RE 626.307. SOBRESTAMENTO PELO STF. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. LEI 11.232/05. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO DE APELAÇÃO, DESPROVIDO. 1. In casu, pretendem as autoras, ora apelantes, a habilitação do crédito decorrente da decis�
AC 0021454-59.2014.4.03.6100, 3ª TURMA, Rel. Des. Fed. NELTON DOS SANTOS, e-DJF3 de 27/10/2017: "PROCESSUAL CIVIL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANOS ECONÔMICOS. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RE 626.307. SOBRESTAMENTO PELO STF. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. LEI 11.232/05. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO DE APELAÇÃO, DESPROVIDO. 1. In casu, pretendem as autoras, ora apelantes, a habilitação do crédito decorrente da decis�
RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. MAIRAN MAIA APELANTE: MERCEDES BORIN TERINATE, ANGELO JOSE TERINATE Advogado do(a) APELANTE: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741-N Advogado do(a) APELANTE: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741-N APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL PROCURADOR: DEPARTAMENTO JURÍDICO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: VOTO Inicialmente, considerados os documentos juntados pela recorrente, entendo comprovada a insuficiência de recursos, motivo pelo qual
art. 3º e parágrafos, da Resolução nº 142/2017, no prazo de 10 (dez) dias.Em caso de inércia do apelante deverá a Secretaria certificar o ocorrido e, se o caso, intimar a parte apelada para realização da providência supra, naquele mesmo prazo.Com o cumprimento da determinação acima, prossiga-se a Secretaria nos termos do art. 4º, inciso II, promovendo-se à conferência e anotação exigida, remetendo-se o processo físico ao arquivo.Não havendo atendimento pela(s) parte(s) do quan
AC 0007733-75.1993.4.03.6100, 4ª TURMA, Rel. Des. Fed. ROBERTO HADDAD, e-DJF3 de 20/10/2009: "PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO À ABRANGÊNCIA TERRITORIAL EXISTENTE. DEMAIS OMISSÕES NÃO EXISTENTES. PREQUESTIONAMENTO. 1. A eficácia da decisão, em se tratando de ação civil pública, fica adstrito à competência do órgão julgador. 2. Os embargos de declaração objetivam complementar as decisões judiciais, não se prestando à impugn
VOTO Cinge-se a controvérsia à possibilidade de execução provisória individual dos créditos reconhecidos nos autos da Ação Civil Pública nº 0007733-75.1993.4.03.6100, relacionados a diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança. A sentença não comporta reformas, na medida em que ausente pressuposto indispensável ao prosseguimento do cumprimento de sentença. Com efeito, por força de decisão proferida nos autos do RE nº 626.307/SP, recurso processad
Cinge-se a controvérsia à possibilidade de execução provisória individual dos créditos reconhecidos nos autos da Ação Civil Pública nº 0007733-75.1993.4.03.6100, relacionados a diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança. A sentença não comporta reformas, na medida em que ausente pressuposto indispensável ao prosseguimento do cumprimento de sentença. Com efeito, consoante esclarecido no julgamento dos embargos de declaração opostos nos autos da re
do artigo 485, inciso VIII, parágrafo único do artigo 771, artigo 775 e artigo 925, todos do mesmo Código.Custas ex lege.Expeça-se certidão de inteiro teor, conforme solicitado.Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.P. R. I. MANDADO DE SEGURANCA 0008099-67.2014.403.6104 - DIRCE ZANINELLI COSTA(SP233993 - CAROLINA DA SILVA GARCIA E SP295848 - FABIO GOMES PONTES) X GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SANTOS-SP Vistos em despacho. Dê-se ciência às partes