6 resultados encontrados para recursos do fedca - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
10 - Ano XCVI • NÀ 217 COMISSÃO DE SELEÇÃO Art. 17. Será constituída Comissão de Seleção, paritária, composta por 04 (quatro) membros titulares e igual número de suplentes, todos conselheiros (as) do CEDCA/PE para processar e julgar o chamamento público, de acordo com as regras indicadas no edital e parecer da equipe técnica. § 1º Não será admitida a participação de mais de um representante, titular e suplente, da mesma instituição na comissão indicada no caput. § 2º A
Recife, 13 de novembro de 2019 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo No despacho publicado no DOE de 01.10.2019 referente ao gozo de Licença-Prêmio de 60 dias a partir de 01.12.2019 do servidor LEONARDO JOSÉ DA SILVA matrícula 228.184-8/SES. ONDE SE LÊ: A PARTIR DE 01.12.2019 - LEIA-SE: A PARTIR DE 01.10.2019 conforme Processo SGNET 677338/2019. No despacho publicado no DOE de 31.10.2019 referente ao gozo de Licença-Prêmio de 90 dias a partir de 01.06.2019 da servido
10 - Ano XCVIII • NÀ 102 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS - COPERGÁS CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CEDCA/PE ANEXO I RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO (Art. 123 § 3º da Constituição Estadual) SECRETARIA: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ENTIDADE: COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS - COPERGÁS BIMESTRE: MARÇO E ABRIL/2021 Valores em R$ 1,00 FONTES DE FINA
Recife, 9 de julho de 2016 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo PORTARIA Nº 026, DE 08 DE JULHO DE 2016. A SECRETÁRIA DA MULHER, no uso de suas atribuições conferidas pelo Ato nº 631, de 02.02.2015, DOE de 03.02.2015, de acordo com a Lei nº 15.452, de 15.01.2015, DOE de 16/01/2015, Regulamentado e aprovado pelo Decreto nº 41.460, de 30.01.2015, DOE de 31/01/2015, e demais normas, atinentes à matéria, RESOLVE: AUTORIZAR a publicação resumida do instrumento admini
8 - Ano XCIII • NÀ 126 a aprovação de um projeto; inconformidade no processo de seleção dos municípios contemplados com a transferência de recursos do Fundo a Fundo; ausência de declaração expressa no edital no que se refere ao processo de seleção; ausência de escolha do comitê externo de avaliação; ausência de especificação expressa no edital quanto ao processo de monitoramento e avaliação do Conselho; risco de depender de uma entidade externa para gerir as atividades fin