10.001 resultados encontrados para reformatio in pejus - data: 05/08/2025
Página 990 de 1001
Processos encontrados
APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE : : : : : Uniao Federal SP000019 LUIZ CARLOS DE FREITAS e outro(a) LUIS BARNABE BARBOSA SP032872 LAURO ROBERTO MARENGO e outro(a) JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE S J CAMPOS SP EMENTA ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO. LEI Nº 8.112/90. REGULAMENTAÇÃO. LEI Nº 8.270/91. TÉCNICO DO INSTITUTO DE AERONÁUTICA E ESPAÇO (IAE), VINCULADO AO CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL (CTA). CALDEIREIRO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. EFEITOS
EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. CONCESSÃO. IMPLANTAÇÃO ADMINISTRATIVA. VALORES PAGOS. SEM REFLEXO NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO AUTÔNOMO DO ADVOGADO. ART. 23 DA LEI N. 8.906/94. TESE CONSAGRADA NO NOVO CPC (ART. 85, CAPUT E §14º). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO EM INSTÂNCIA RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. ART.85, CAPUT E §§ 1º E 11, CPC/2015. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ART. 98, §3º, CPC/2015. REFORMA
EMENTA PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. LICENÇA MATERNIDADE. SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL ADOTANTE. ESCALONAMENTO DO PRAZO DE DURAÇÃO DO AFASTAMENTO DE ACORDO COM A IDADE DA CRIANÇA. ART. 210 DA LEI N. 8.112/90. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - Em face do disposto no artigo 14 da Lei n. 13.105/2015, aplica-se a esse processo o CPC/73. - Não obstante o tratamento jurídico paritário conferido pela Constituição
sucintamente, todas as questões postas na demanda e fundamentais para sua resolução. 2. A respeito do prazo prescricional para as demandas em que se requer o aproveitamento de créditos do IPI, o entendimento dessa Corte é pacífico no sentido de que é quinquenal. Precedentes: REsp 904.082/SC, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 25/03/2009 e REsp 1150188/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 03/05/2010. 3. Sedimentou-se na jurisprudência desta Corte a orientação de
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. PLANO DE SAÚDE. INTERESSE INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. REAJUSTE. CLÁUSULA ABUSIVA. PRESCRIÇÃO. ART. 27 DO CDC. INAPLICABILIDADE. LEI 7.347/85 OMISSA. APLICAÇÃO DO ART. 205 DO CC/02. PRAZO PRESCRICIONAL DE 10 ANOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A previsão infraconstitucional a respeito da atuação do Ministério Público como autor da ação civil pública encontra-se na Lei 7.347/85 que dispõe sobre a titularidade
geral reconhecido pelo plenário virtual no ARE 664335/SC, restou decidido que o uso do equipamento de proteção individual - EPI, pode ser insuficiente para neutralizar completamente a nocividade a que o trabalhador esteja submetido. Atualmente, no que tange à comprovação de atividade especial, dispõe o § 2º, do Art. 68, do Decreto 3.048/99, que: "Art. 68 (...) § 2º A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário denominado perfil
Neste contexto, diante da suficiência de provas que atestam a existência de vida comum, restou comprovada a alegada união estável, sendo, portanto, presumida a dependência econômica da parte autora em relação ao segurado. Conclui-se, portanto, pelo preenchimento de todos os requisitos ensejadores da pensão por morte, de modo que a parte autora faz jus ao benefício, sendo de rigor a manutenção da r. sentença. O termo inicial do benefício deveria ser fixado na data do óbito do seg
9. Os créditos objeto de execução fiscal que não ostentam natureza tributária, como sói ser a taxa de ocupação de terrenos de marinha, têm como marco interruptivo da prescrição o despacho do Juiz que determina a citação, a teor do que dispõe o art. 8º, § 2º, da Lei 6.830/1980, sendo certo que a Lei de Execuções Fiscais é lei especial em relação ao art. 219 do CPC. Precedentes do STJ: AgRg no Ag 1180627/SP, PRIMEIRA TURMA, DJe 07/05/2010; REsp 1148455/SP, SEGUNDA TURMA, DJe
Desembargador Federal APELAÇÃO CÍVEL Nº 0038913-27.2008.4.03.9999/SP 2008.03.99.038913-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal SOUZA RIBEIRO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP119665 LUIS RICARDO SALLES SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR ANTONIO EDUARDO DA SILVA SP121575 LOURIVAL CASEMIRO RODRIGUES 05.00.00073-5 1 Vr ROSANA/SP DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face de decisão monocrát
APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE VARA ANTERIOR No. ORIG. : : : : : : : : Uniao Federal SP000019 LUIZ CARLOS DE FREITAS e outro(a) NELSON ALVES GOMES SP287978 FERNANDA DE PAULA CICONE SP112569 JOAO PAULO MORELLO JUIZO FEDERAL DA 26 VARA SÃO PAULO Sec Jud SP JUIZO FEDERAL DA 16 VARA SAO PAULO Sec Jud SP 00041428020084036100 26 Vr SAO PAULO/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PUBLICO. EXTENSÃO DE VANTAGENS A SERVIDORES INATIVOS. GIFA. CARÁTER GENÉRICO. PARIDAD