10.001 resultados encontrados para reformatio in pejus - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
2608/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Novembro de 2018 22509 naquele interregno. E, por isso, o acórdão reformou a sentença para reconhecer que a equiparação salarial com o paradigma José Luciano só era possível, obviamente, após a data de admissão do mesmo, qual seja, 01.10.14. A reforma, desse modo, beneficiou a embargante, pois, de acordo com a sentença, deveria pagar as diferenças salariais a partir de 01.11.13,
2593/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Outubro de 2018 16256 Observe-se que a sentença, em contra partida, deferiu à reclamante uma indenização por dano moral, o que não foi pedido, incorrendo, assim, em julgamento extra petita. Contudo, diante da vedação do reformatio in pejus, mantém-se a sentença, no particular. Do exposto, Nego provimento. ACORDAM os Magistrados da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segu
2576/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Outubro de 2018 23565 No mérito não comportam acolhimento. RELATÓRIO Ao contrário do que aduz em suas razões, o v. acórdão adotou tese expressa no sentido de que o autor se desincumbiu de seu ônus, demonstrando a existência de diferenças de horas extras em seu favor. Ressalte-se que a fixação das diferenças "nos limites apontados em manifestação sobre a defesa e documentos - id
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2448 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 15/02/2018 Publicação: sexta-feira, 16/02/2018 alteração do termo inicial de ofício pelo tribunal não configura reformatio in pejus. NR.PROCESSO: 0189421.02.2013.8.09.0107 Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição ___________________________________________ Precedentes. 8. O Superior Tribunal de Justiça consagrou nas o entendimento indenizações de que, securitárias, a corr
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2597 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 26/09/2018 Publicação: quinta-feira, 27/09/2018 NR.PROCESSO: 0214800.93.2015.8.09.0035 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0214800.93.2015.8.09.0035 APELANTE APELADO RELATOR CÂMARA LUIZ CLÁUDIO JERÔNIMO SILVA CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A Juiz FERNANDO DE CASTRO MESQUITA 4ª CÍVEL EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA (DPVAT). MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO INDEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2637 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 28/11/2018 Publicação: quinta-feira, 29/11/2018 NR.PROCESSO: 0085115.33.2014.8.09.0014 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009). 3. Consoante o precedente é descabida a modulação de efeitos em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório, como no caso. 4. Segundo jurisprudência consolidada do STF, a existência de decisão de mérito julgada sob a sistemática da rep
2260/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 8830 Embargos Declaratórios opostos pela reclamante (ID df0e5a2), em face do V. Acórdão de ID 8b1f4a2, invocando a necessidade de prequestionamento e sustentando que a matéria recursal foi apreciada de forma equivocada; que a reclamada inovou a lide; que foi determinado que permanecesse em sua residência; que ocorreu julgamento extra petita no tocante a rescisão contratual
2244/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região No entanto, tendo em vista o princípio da vedação à reformatio in pejus, mantenho a indenização por danos morais, porém sem que seja alterado o quantum indenizatório. Nego provimento. DO RESSARCIMENTO DOS VALORES GASTOS COM ALUGUEL DE VEÍCULO E COMBUSTÍVEL Embora tenha o reclamante alegado quefazia uso de seu veículo particular na prestação de serviços e que fic
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2593 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 20/09/2018 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 21/09/2018 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 405659.18, acordam os componentes da terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do apelo e lhe dar provimento, modificando a sentença de ofício, nos termos do voto desta Relatora. NR.PROCESSO:
2899/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020 31743 ser revisto, inclusive sob pena de reformatio in pejus. Mantenho. Dispositivo 2 - Honorários Advocatícios Mantida a condenação principal, a mesma sorte segue o acessório, ou seja, o pagamento de verba honorária sucumbencial. Não há falar-se em sucumbência recíproca que justifique o pagamento de honorários advocatícios pelo autor, já que o pedido central