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reg. pub. de teixeira - Página 427

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4.302 resultados encontrados para reg. pub. de teixeira - data: 09/08/2025

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Processos encontrados


TJBA 17/11/2022 - Pág. 7105 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 17/11/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.218 - Disponibilização: quinta-feira, 17 de novembro de 2022 Cad 2/ Página 7105 Observe-se que a antecipação da tutela quanto à decretação do Divórcio do casal, não ofende ao princípio do contraditório, tendo em vista que, manter-se casado, é matéria apenas de direito e, quanto as demais questões, que porventura possa a Ré pretender se indispor, poderão ser objeto de debate continuado nos próprios autos, liberando portanto as par

TJBA 14/02/2023 - Pág. 7637 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 14/02/2023 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.276 - Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Cad 2/ Página 7637 não urgente, isto é, de uma medida destinada a antecipar o próprio resultado prático final do processo, satisfazendo-se na prática o direito do demandante, independentemente da presença de periculum in mora. Está-se, aí, pois, diante de uma técnica de aceleração do resultado do processo, criada para casos em que se afigura evidente (isto é, dotada de

TJBA 16/09/2022 - Pág. 5952 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 16/09/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.179 - Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022 Cad 2/ Página 5952 Observe-se que a antecipação da tutela quanto à decretação do Divórcio do casal, não ofende ao princípio do contraditório, tendo em vista que, manter-se casado, é matéria apenas de direito e, quanto as demais questões, que porventura possa o Réu pretender se indispor, poderão ser objeto de debate continuado nos próprios autos, liberando, portanto, as p

TJBA 29/09/2022 - Pág. 6048 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 29/09/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.188 - Disponibilização: quinta-feira, 29 de setembro de 2022 Cad 2/ Página 6048 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS AUTOR: EDIVALNEI FERREIRA SOARES Advogado(s): LAIS BENITO CORTES DA SILVA (OAB:SP415467) REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Advogado(s): DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO DE DÉBITO C.C. OBRIGAÇÃO

TJBA 23/09/2022 - Pág. 7171 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 23/09/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.184 - Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2022 Cad 2/ Página 7171 Aduz o autor ter contratado com o Réu um consórcio imobiliário, por meio de Instrumento Particular de Cessão de Direitos e Obrigações com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia e Outras Avenças, para a aquisição do imóvel descrito na inicial, em ser quitado, inicialmente, em 95 (noventa e cinco) parcelas, tendo sido; no entanto, renegociado o �

TJBA 10/11/2022 - Pág. 7211 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 10/11/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.216 - Disponibilização: quinta-feira, 10 de novembro de 2022 Cad 2/ Página 7211 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS AUTOR: MARIA DOS SANTOS SILVA Advogado(s): DJANILTON BENTO CONCEICAO (OAB:BA53921), ROBERTO DOS REIS PEREIRA (OAB:BA54024) REU: REPRESENTAÇÃO BANCO OLÉ Advogado(s): LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB:PE21233) SENTENÇA Trata-se de ação anulatória de neg�

TJBA 08/08/2022 - Pág. 7007 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 08/08/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.153 - Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022 Cad 2/ Página 7007 Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8010812-89.2022.8.05.0256 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS REQUERENTE: ALINE SANTOS PACHECO Advogado(s): MICHELLE MARQUES SILVA (OAB:BA64484) REQUERIDO: PAULO NOVAIS DE OLIVEIRA Advogado(s): DECISÃO ALINE SANTOS PACHECO, qualificada e por i. Procuradora interpô

TJBA 31/08/2022 - Pág. 8557 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 31/08/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.168 - Disponibilização: quarta-feira, 31 de agosto de 2022 Cad 2/ Página 8557 Vieram-me os autos conclusos para a análise da tutela liminar. Este é o relatório. Fundamento e decido. DEFIRO a tutela antecipada requerida. No que tange à liminar postulada, há de se ponderar que estão preenchidos os requisitos da lei, mormente o perigo da demora de aguardar-se apenas para o final da demanda o provimento colimado. Nesse aspecto, de um breve c

TJBA 27/01/2023 - Pág. 6110 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 27/01/2023 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.264 - Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2023 Cad 2/ Página 6110 Teixeira de Freitas, 14 de dezembro de 2022 RONEY JORGE CUNHA MOREIRA Juiz de Direito- substituto PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS INTIMAÇÃO 8014223-43.2022.8.05.0256 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Teixeira De Freitas Autor: Rita De Cacia De Jesu

TJBA 05/10/2022 - Pág. 6962 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 05/10/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.192 - Disponibilização: quarta-feira, 5 de outubro de 2022 Cad 2/ Página 6962 Com o advento da Emenda Constitucional n. 66/2010, que deu nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, houve a supressão da exigência de se observar o decurso do lapso temporal da separação de fato, restando unicamente a aplicação do direito, sendo desnecessária instrução probatória em audiência Ademais, certo também é que a prévia pa

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