5.411 resultados encontrados para regina lima da silva - data: 30/07/2025
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70 Rio Branco-AC, sexta-feira 02 de outubro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.689 do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - RECLAMANTE: Dulcimar Pereira do Carmo - RECLAMADO: ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - Sentença Homologo a decisão do juiz leigo para que surta os seus efeitos legais, o que faço com base no art. 40 da Lei nº 9.099/95. Sem custas em face da isenção legal (artigo 54, caput, da LJE). Havendo recurso, certificada a tempestividade e o preparo, i
Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3108 24 razão pela qual pode ser homologada sem receio algum. Tendo em vista tratar-se de sentença homologatória de acordo, não fere a ordem cronológica a que se refere o art. 12 do CPC, conforme disposto no §2º, I do mesmo. Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENT
80 Rio Branco-AC, terça-feira 15 de setembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.676 ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - Sentença Homologo a decisão do juiz leigo para que surta os seus efeitos legais, com fundamento no art. 40 da Lei nº 9.099/95. Concedo o prazo de dez dias para a reclamada cumprir a obrigação de fazer constante do dispositivo da decisão leiga, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada ao período de trinta dias. Transitada em ju
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ADV: DIENIFAN PINHEIRO LIMA (OAB 5161/AC), ADV: RAFAEL GONÇALVES ROCHA (OAB 41486/RS), ADV: TOBIAS LEVI DE LIMA MEIRELES (OAB 3560/AC), ADV: CRISTIANO VENDRAMIN CANCIAN (OAB 3548/AC), ADV: RICARDO ALEXANDRE FERNANDES FILHO (OAB 3196/AC), ADV: DANIEL DUARTE LIMA (OAB 4328/AC), ADV: UENDEL ALVES DOS SANTOS (OAB 4073/AC), ADV: RAFAEL GONÇALVES ROCHA (OAB 16538/PA), ADV: THOMAS CÉSAR SALGUEIRO (OAB 4717/AC), ADV: CRISTINE SILVA BRAGA (OAB 5201/AC) - Processo 060733
102 Rio Branco-AC, segunda-feira 15 de março de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.790 SAS LOPES (OAB 5183/AC) - Processo 0603142-45.2020.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: Mayko de Souza Aguiar - RECLAMADO: Norte Veiculos - Peugeot - Peugeot Citroën do Brasil Automóveis Ltda. - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, foi designado o dia 05/04/2021, às 12:30h (HORÁRIO LOCAL) para audiência de conciliação por videoconferência através do sistema
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO meiro grau de jurisdição, a isenção das custas, taxas e honorários sucumbenciais, não havendo, portanto, necessidade de pronunciamento judicial a esse respeito. Publique-se. Intimações na forma do CPC (art. 6º da Lei Federal nº 12.153/2009), observado o art. 5º, § 6º, da Lei Federal nº 11.419/2006, e ainda a regulamentação do TJAC sobre o processo eletrônico. Havendo recurso tempestivo, recebo-o no duplo efeito, e determino a disponibilização do
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 13 - 0600123-31.2020.8.01.0070 - Recurso Inominado - Rio Branco - Relator Luana Cláudia de Albuquerque Campos - Apelante: Tam Linhas Aéreas S.A Apelado: Maurício de Oliveira Araújo - Advogado: Fabio Rivelli (OAB: 4158/AC) - Advogada: Pollyana Veras de Souza (OAB: 4653/AC) - Advogada: Mariana Santos Brasil (OAB: 2774/AC) - Advogado: Jose Barbosa de Morais (OAB: 680/AC). A sessão de julgamento será realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, às 15 horas. Os advo
68 Rio Branco-AC, quinta-feira 15 de setembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.145 alizada, atento para o padrão do cálculo de pp. 141/142, mas adaptando com as correções apontadas acima (valor correto dos honorários da reconvenção e inclusão da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º do CPC) para fins de apreciação do pedido de penhora de valores e ativos financeiros via SISBAJUD, conforme já determinado nos autos do agravo de instrumento (p. 119). Sem prejuízo
Rio Branco-AC, quarta-feira 19 de outubro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.168 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 4. Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95). ADV: ROMANO FERNANDES GOUVEA (OAB 4512/AC) - Processo 0001
86 Rio Branco-AC, segunda-feira 10 de outubro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.162 3. A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 4. Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte R