3.280 resultados encontrados para reginaldo manoel da silva - data: 28/07/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 17 de setembro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2667 492 Conjunto nº 07, de 28/04/2020, e no Ato Normativo nº 11, de 12/04/2020, todos do Tribunal de Justiça de Alagoas e, ainda, os princípios norteadores dos Juizados Especiais, em especial o da celeridade e da economia processual, determino ao Cartório deste Juizado o seguinte: I. A intimação das partes para que tomem ciên
incapacitado, naquele momento, de exercer sua atividade habitual; em se configurando incapacidade parcial, porém permanente, ainda que não advinda de acidente de qualquer natureza, somente terá lugar a concessão de auxílio-acidente, a título de indenização ao trabalhador que, não mais podendo exercer, em definitivo, sua atividade habitual, poderá exercer outras de naturezas distintas. Então falemos do auxílio-acidente, benefício neste caso subsidiário, que tem sua identificação a
incapacitado, naquele momento, de exercer sua atividade habitual; em se configurando incapacidade parcial, porém permanente, ainda que não advinda de acidente de qualquer natureza, somente terá lugar a concessão de auxílio-acidente, a título de indenização ao trabalhador que, não mais podendo exercer, em definitivo, sua atividade habitual, poderá exercer outras de naturezas distintas. Então falemos do auxílio-acidente, benefício neste caso subsidiário, que tem sua identificação a
incapacitado, naquele momento, de exercer sua atividade habitual; em se configurando incapacidade parcial, porém permanente, ainda que não advinda de acidente de qualquer natureza, somente terá lugar a concessão de auxílio-acidente, a título de indenização ao trabalhador que, não mais podendo exercer, em definitivo, sua atividade habitual, poderá exercer outras de naturezas distintas. Então falemos do auxílio-acidente, benefício neste caso subsidiário, que tem sua identificação a
Recife, 8 de outubro de 2020 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo PORTARIAS SAD DO DIA 07 DE OUTUBRO DE 2020. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD nº. 1000, de 16 de abril de 2014 e alterações, e considerando o disposto no Decreto nº. 44.105, de 16 de fevereiro de 2017 e alterações, RESOLVE: Nº 5348, DE 07/10/2020 – Atribuir a Auxiliar de Perito Bruna Tatiane da Silva Oliveira, mat
Fls. 191/197: Vista à parte contrária para apresentar, querendo, suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.010, 1º, do Código de Processo Civil em vigor.Após, com ou sem contrarrazões, nos termos do artigo 1.010, 3º, do Código de Processo Civil, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, com as homenagens deste Juízo.Int. 0007171-10.2015.403.6128 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0006466-12.2015.403.6128) E
Fls. 191/197: Vista à parte contrária para apresentar, querendo, suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.010, 1º, do Código de Processo Civil em vigor.Após, com ou sem contrarrazões, nos termos do artigo 1.010, 3º, do Código de Processo Civil, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, com as homenagens deste Juízo.Int. 0007171-10.2015.403.6128 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0006466-12.2015.403.6128) E
0507524-89.1996.403.6182 (96.0507524-5) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 148 - LIGIA SCAFF VIANNA) X CIA/ DISTRIBUIDORA DE MOTORES CUMMINS(SP196924 - ROBERTO CARDONE) Vistos etc.Trata-se de execução fiscal ajuizada visando à cobrança do crédito constante na Certidão de Dívida Ativa.No curso da execução fiscal, a Exequente requereu a extinção do feito em virtude da satisfação da obrigação pelo Executado.É o breve relatório. DECIDO.Tendo em vista a petição da Exequente, JULGO EXTINTO o
39.690.442-4 e 39.690.443-2.Anoto que, no que concerne à CDA nº 36.620.894-2, a execução já foi extinta (fl. 127).Incabível a condenação em honorários advocatícios, tendo em vista a satisfação integral do débito.Custas ex lege.Tendo em vista a concordância da exequente (fl. 189, verso), expeça-se alvará de levantamento em favor do executado quanto aos valores transferidos para conta judicial vinculada a este juízo (fl. 139).Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com
14 - Ano XCVIII • NÀ 144 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 30 de julho de 2021 Nº 152 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, do 2º Tenente PM KEMUEL VITORINO DE LIMA, do Subtenente PM RENATO AZEVEDO GOMES, 3º Sargento PM MÁRCIO SOARES GOMES DA SILVA, do Cabo PM RICARDO PESSOA ARAÚJO, e dos Soldados PM RODRIGO CAÚLA MÁXIMO DE MOURA, WAGNER MEDEIROS AGRA BRANDÃO e EDVAN CAVALCANTI DO NASCIME