40 resultados encontrados para regra de transi - data: 22/11/2024
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ANO X - EDIÇÃO Nº 2385 - Seção III Disponibilização: sexta-feira, 10/11/2017 Publicação: segunda-feira, 13/11/2017 ERVA DE USUFRUTO COM A PRIMEIRA REQUERIDA. CONTUDO, AFIRMAM QUE R EFERIDO IMOVEL ERA O UNICO BEM QUE O CASAL POSSUIA PARA PARTILHAR . ADUZEM QUE O SEGUNDO REQUERIDO FOI CHAMADO PARA UMA REUNIAO E Q UE NAO TINHA CONHECIMENTO DE QUE SERIA FEITO O DOCUMENTO DE DOACA O. ASSEVERAM QUE A DOACAO NAO OBSERVOU O PERCENTUAL DE LIBERALIDA DE DE 50% E QUE FOI TRANSMITIDO O UNICO BEM
EXPEDIENTE N? 2018/6301000073 SENTEN?A COM RESOLU??O DE M?RITO - 2 0000024-88.2018.4.03.6301 - 10? VARA GABINETE - SENTEN?A COM RESOLU??O DE M?RITO Nr. 2018/6301027935 AUTOR: ELENA YUKIE HARADA (SP251190 - MURILO GURJAO SILVEIRA AITH) R?U: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) SENTEN?A Vistos, em senten?a. Trata-se de a??o proposta por ELENA YUKIE HARADA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS, que se pleiteia a tutela jurisdici
336).Ainda que não tenha sido apresentado laudo técnico, ressalto que o PPP (fl. 36-37), uma vez elaborado de acordo com o laudo, supre a sua ausência. Nesse sentido, julgado do Tribunal Regional Federal da 3ª Região:PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM. SOLDADOR, VIGIA E TRABALHADOR EXPOSTO A RUÍDO.Não há impossibilidade jurídica do pedido, que não é vedado pelo ordenamento jurídico, a matéria preliminar argüida se confunde co
336).Ainda que não tenha sido apresentado laudo técnico, ressalto que o PPP (fl. 36-37), uma vez elaborado de acordo com o laudo, supre a sua ausência. Nesse sentido, julgado do Tribunal Regional Federal da 3ª Região:PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM. SOLDADOR, VIGIA E TRABALHADOR EXPOSTO A RUÍDO.Não há impossibilidade jurídica do pedido, que não é vedado pelo ordenamento jurídico, a matéria preliminar argüida se confunde co
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7142/2021 - Segunda-feira, 17 de Maio de 2021 838 empr?stimo. ?????????2- Juros Compostos. ?????????O entendimento do STJ autoriza a aplica??o de juros compostos, n?o havendo irregularidade alguma nessa aplica??o ?????????Ali?s, tamb?m, ? pacifico o entendimento jurisprudencial que ? permitida a capitaliza??o de juros pelas institui??es banc?rias, in verbis: APELA??O C?VEL. A??O MONIT?RIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CR?DITO EM CONTACORRENTE E CONFISS?O DE
122 e 123.Instadas, as partes nada requereram nos autos.Posto isso, nos termos dos artigos 794, inciso I e 795, ambos do Código de Processo Civil, declaro, por sentença, a extinção do processo de execução, quanto ao pagamento do valor principal e dos honorários advocatícios.Com trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Piracicaba (SP), de de 2013.JOÃO CARLOS CABRELON DE OLIVEIRAJuiz Federal Substituto 0004710-98.
indeferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela (fl. 103).O INSS contestou o pedido, aduzindo a não comprovação do trabalho rural pelo tempo da carência em período imediatamente anterior ao requerimento administrativo (fls. 109/113).Foi tomado o depoimento pessoal da autora e ouvidas três testemunhas por ela arroladas (fls. 143/148).As partes apresentaram alegações finais (fls. 152/158 e 160/161).Relatado, fundamento e decido.Os requisitos para a aposentadoria por idade rural
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7140/2021 - Quinta-feira, 13 de Maio de 2021 765 remunerat?rios, corre??o monet?ria, juros de mora e multa contratual (enunciados ns. 294 e 296 da S?mula do STJ e AgRg no REsp n. 712.801/RS, relatado pelo eminente Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 04.05.05). Subsistentes os fundamentos do decis?rio agravado nega-se provimento ao agravo (AgRg no REsp 748570/RS, T4, STJ, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, j. 02/08/2005, DJ 14/11/2005, p. 341). AGRAVO
sistemática a seguir. 7. Nas ações sobrestadas, o autor será intimado a dar entrada no pedido administrativo em 30 dias, sob pena de extinção do processo. Comprovada a postulação administrativa, o INSS será intimado a se manifestar acerca do pedido em até 90 dias, prazo dentro do qual a Autarquia deverá colher todas as provas eventualmente necessárias e proferir decisão. Se o pedido for acolhido administrativamente ou não puder ter o seu mérito analisado devido a razões imputáve
vias adminis-trativas. 3. A exigência de prévio requerimento administrativo não deve prevalecer quando o entendimento da Administração for notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado. 4. Na hipótese de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, considerando que o INSS tem o dever legal de conceder a prestação mais vantajosa possível, o pedido poderá ser formulado diretamente em juízo - salvo se depender da anál