1.779 resultados encontrados para regular do processo. processo - data: 21/07/2025
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TJDFT 15/03/2018 - Pág. 1697 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 50/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 15 de março de 2018 faixa de risco, o que deverá ser feito por meio de cálculos atuariais na fase de cumprimento de sentença. 10. TESE para os fins do art. 1.040 do CPC/2015: O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reg
Disponibilização: quarta-feira, 18 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XVI - Edição 3660 256 por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, oportunamente, arquivem-se. PRIC - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP) Processo 1047510-60.2022.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Providen
0000355-45.2021.4.03.6340 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6340002567 AUTOR: ATILA DA SILVA LEITE (PR053697 - IVERALDO NEVES) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP196632 - CLAUDIA VALERIO DE MORAIS) 1. Somente em situações excepcionais onde exista, inequivocamente, atual ou iminente dano irreparável à parte requerente e se vislumbre a conformação das alegações com o demonstrado documentalmente na peça inicial, é que será possível a concessão de
Disponibilização: segunda-feira, 11 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2931 282 requisitos autorizadores para a concessão da tutela de urgência, pois não se conhece os termos da contratação. Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada. 3 - A audiência prevista no artigo 334 do CPC foi idealizada para ser realizada por conciliador ou mediador. Em não havendo, por o
Disponibilização: terça-feira, 17 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3659 4749 data de negativação. (III) considerando que a parte autora alega ter tido prejuízos para obtenção de crédito no mercado de consumo, apresentar: a) extrato completo de negativações junto aos órgãos de proteção ao crédito; b) detalhamento acerca da evolução de seu score 2) Deverá, ainda, no prazo de 15 dia
Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3434 5360 Crédito, Financiamento e Investimento S/A - 1- Indefiro o requerimento de trâmite do processo em segredo de justiça, pois não vislumbro, no presente caso, nenhuma das hipóteses contidas no artigo 189 do Código de Processo Civil. 2 - Considerando que a notificação de fl. 42/44 não foi recebida, o autor deverá co
13. A incapacidade é insusceptível de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade que garanta subsistência ao periciando? 14. Caso seja constatada incapacidade total (para toda e qualquer atividade), esta é temporária ou permanente? 15. É possível estimar qual é o tempo necessário para que o periciando se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual? Justifique. Em caso positivo, qual é a data estimada? 16. Não havendo po
4. Promovida a regularização processual, cite-se e tornem os autos conclusos para a designação de perícias médica e social. 5. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos dos artigos 98 e 99, § 3º, do CPC/2015. 6. Defiro a prioridade de tramitação requerida pela parte autora, por ser pessoa maior de 60 anos de idade, nos moldes do art. 1048, I, e § 1º, do CPC/2015. 7. Dê-se vista ao Ministério Público Federal. 8. Intime(m)-se. 0000592-16.2020.4.03.6340 -
6.2 A(s) patologia(s) verificadas fazem com que a parte Autora se enquadre em qual das situações abaixo indicadas: A) capacidade para o trabalho; B) incapacidade para a atividade habitual; C) incapacidade para toda e qualquer atividade; D) redução da capacidade para o trabalho (apto a exercer suas atividades habituais, porém exigindo maior esforço para as mesmas funções ou implicando menor produtividade). 7. Constatada a incapacidade, é possível determinar se esta decorreu de agravamen
cancelada e posteriormente redesignada. 3) Excepcionalmente, se por ocasião da audiência houver regressão das fases do Plano São Paulo, classificando a região na qual está localizada esta Subseção na fase mais restritiva (vermelha), acarretando a vedação de atos presenciais nos termos da Portaria Conj. PRES/CORE n. 10/2020, a audiência poderá ser realizada 100% virtual, desde que as testemunhas possuam meio eletrônico próprio, com acesso à internet, e possam ingressar na sala virt