1.779 resultados encontrados para regular do processo. processo - data: 21/07/2025
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fim de evitar a realização da perícia, de modo que ela seja reagendada, sem a necessidade de novo pedido. Excepcionalmente, determino à assistente social, nomeada perita nos presentes autos, que entre em contato por telefone com a parte autora previamente, com antecedência de até 48 horas, a fim de agendar o dia da perícia social e verificar as condições de saúde e das medidas de segurança do envolvidos, a fim de se verificar a segurança na sua realização. CASO A ASSISTENTE SOCIAL,
Ademais, não obstante os argumentos tecidos pela parte autora, não vislumbro a existência de elementos capazes de evidenciar o perigo de dano no caso concreto. Noutra quadra, considerando a notícia de determinação do Supremo Tribunal Federal no sentido de suspensão, em todo o território nacional, dos processos pendentes que versem sobre a rentabilidade do FGTS (correção dos depósitos vinculados do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pela Taxa Referencial - TR) – ADI 5090, STF, en
e republicada no DJF3 22/06/2017) do Juizado Especial Federal Cível de Guaratinguetá – SP. O perito está dispensado de responder quesitos repetidos formulados pelas partes, bem como de descrever todos os documentos médicos apresentados pela parte autora, devendo indicar apenas os que forem relevantes para a conclusão do laudo. Contudo, a realização de perícia médica ficará condicionada aos seguintes requisitos, cumulativamente: a) consentimento da parte autora para a realização da
6. Informe o senhor perito quais as características gerais (causas e consequências) da (s) patologia(s) apresentadas pela parte autora. 6.1 Qual o grau de intensidade a(s) patologia(s), inclusive quanto à possibilidade de controle e tratamento do quadro? 6.2 A(s) patologia(s) verificadas fazem com que a parte Autora se enquadre em qual das situações abaixo indicadas: A) capacidade para o trabalho; B) incapacidade para a atividade habitual; C) incapacidade para toda e qualquer atividade; D)
JUDICIAL, PARA CONHECIMENTO DO JUÍZO. As demais disposições relativas a procedimento, prazos, quesitos, pagamento dos honorários periciais, dentre outras, estão regulamentadas na Portaria nº 1148185/2015 (DJF3 19/06/2015), do Juizado Especial Federal Cível de Guaratinguetá/SP. Fica a parte autora, desde já, intimada a comparecer ao exame médico no dia e hora acima agendados, portando documentos de identificação pessoal e, na ocasião da perícia, deverá apresentar ao médico perito
20. Caso não seja constatada a incapacidade atual, informe se houver, em algum período, incapacidade. 21. O periciando está acometido de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome de deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação
Assim, apesar de o procedimento aplicável aos Juizados Especiais ser o previsto na Lei 9.099/95 – rito sumaríssimo, é inegável que a cadeia sequencial de atos processuais pode se mostrar bastante diversa em relação aos benefícios previdenciários ora cumulados, sobretudo considerando que a pauta de incapacidade pressupõe, em regra, a designação de perícia médica, ao passo que o pedido de aposentadoria por idade pode ter uma marcha processual mais célere, mormente se não houver a
c) aqueles que apresentarem, no momento da aferição, temperatura corporal superior a 37,5ºC, serão impedidos de adentrar nos edifícios do Fórum Federal e deverão buscar orientações com o serviço de saúde. d) autores que estejam apresentando sintomas de gripe, resfriado ou de Covid-19 ou que estejam em contato com indivíduos com esses sintomas devem comunicar o fato imediatamente ao juízo, a fim de evitar a realização da perícia, de modo que ela seja reagendada, sem a necessidade