113 resultados encontrados para reinaldo pinto cubas - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
APELAÇÃO (198) Nº 5027477-34.2018.4.03.9999 RELATOR: Gab. 23 - DES. FED. TORU YAMAMOTO APELANTE: JOSE REINALDO PINTO CUBAS Advogados do(a) APELANTE: WADIH JORGE ELIAS TEOFILO - SP214018-N, EDVALDO LUIZ FRANCISCO - SP99148-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VOTO A concessão da aposentadoria por invalidez reclama que o requerente seja segurado da Previdência Social, tenha cumprido o período de carência de 12 (doze) contribuições, e esteja incapacitado, total e definit
APELAÇÃO (198) Nº 5027477-34.2018.4.03.9999 RELATOR: Gab. 23 - DES. FED. TORU YAMAMOTO APELANTE: JOSE REINALDO PINTO CUBAS Advogados do(a) APELANTE: WADIH JORGE ELIAS TEOFILO - SP214018-N, EDVALDO LUIZ FRANCISCO - SP99148-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VOTO A concessão da aposentadoria por invalidez reclama que o requerente seja segurado da Previdência Social, tenha cumprido o período de carência de 12 (doze) contribuições, e esteja incapacitado, total e definit
[Tab]"PREVIDENCIÁRIO. RURÍCOLA. APOSENTADORIA POR IDADE. INÍCIO DE PROVA. CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO FILHO ONDE CONSTA A PROFISSÃO DE LAVRADOR DO RECORRENTE. ADMISSIBILIDADE. O reconhecimento de tempo de serviço como rurícola baseado em início de prova material, consubstanciada em certidões de registro civil, onde consta a atividade rurícola do Autor. Recurso conhecido e provido. (STJ, REsp 297740/SP, Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, 15.10.2001, p. 288). A corroborar a prova document
EMENTA ASSISTÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. DEFICIÊNCIA COMPROVADA. RENDA FAMILIAR MENSAL PER CAPITA LIGEIRAMENTE SUPERIOR A ¼ DE SALÁRIO MÍNIMO. OUTROS ELEMENTOS QUE INDICAM SITUAÇÃO DE MISERABILIDADE. 1. A Constituição garante à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprove não possuir meios de prover sua própria manutenção o pagamento de um salário mínimo mensal. Trata-se de benefício de caráter assistencial, que deve ser provido
APELAÇÃO (198) Nº 5027477-34.2018.4.03.9999 RELATOR: Gab. 23 - DES. FED. TORU YAMAMOTO APELANTE: JOSE REINALDO PINTO CUBAS Advogados do(a) APELANTE: WADIH JORGE ELIAS TEOFILO - SP214018-N, EDVALDO LUIZ FRANCISCO - SP99148-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VOTO A concessão da aposentadoria por invalidez reclama que o requerente seja segurado da Previdência Social, tenha cumprido o período de carência de 12 (doze) contribuições, e esteja incapacitado, total e definit
1915/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2016 Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Intime-se o Sr. Perito para que se manifeste sobre a impugnação do reclamante, no prazo de 10 dias. Em prosseguimento, designo audiência de instrução para o dia 17/11/2016, às 11h40min, ocasião em que as partes deverão comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão, bem como trazer suas testemunhas, independentemente de
Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2255 3067 Ofício de fls. 35: defiro.Cientifique-se o(a) Dr(a). Camila Fernanda Gomes Claudio da sua nomeação nos presentes autos e da audiência designada, bem como intime-o(a) para comparecer em Cartório, a fim de optar pela forma de intimação dos atos do processo, mediante assinatura de termo de compromisso (Pr
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Dezembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1090 2798 técnicos por parte da Autarquia Federal. Oficie-se, intimando-os da data designada para realização da perícia. Int. - ADV JOSE MARIA A B G DE SOUZA BRANDAO OAB/SP 12855 - ADV LIGIA CHAVES MENDES OAB/PB 13622 624.01.2010.012524-1/000000-000 - nº ordem 2135/2010 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENT
Disponibilização: Terça-feira, 20 de Abril de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 696 1141 ROSSI OAB/SP 87696 315.01.2009.003206-1/000000-000 - nº ordem 852/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA RENATO CUSSIOL -ME X EDINO BATISTA DE OLIVEIRA - “Intimação do autor a manifestar-se nos autos no prazo de 5 dias, tendo em vista a devolução da correspondência pela Empresa de
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. SEGURADO DESEMPREGADO OU SEM RENDA. CRITÉRIO ECONÔMICO. MOMENTO DA RECLUSÃO. ÚLTIMO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A questão jurídica controvertida consiste em definir o critério de rendimentos ao segurado recluso em situação de desemprego ou sem renda no momento do recolhimento à prisão. O acórdão recorrido e o INSS defendem que deve ser considerado o último salário de contribuição, enquanto os recorrentes apontam que a aus�