9.030 resultados encontrados para rel. arnaldo esteves lima - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
A celeuma cinge-se em torno da condição de dependente do autor em relação ao falecido. A relação de filiação entre o genitor falecido e o autor, que tinha mais de 21 (vinte e um) anos na data do óbito, está comprovada pelas cédula de identidade e certidão de óbito. Todavia, no laudo médico elaborado em 24/02/2015, o perito judicial constatou não ser o demandante portador de "doença incapacitante atual". Assevero que da mesma forma que o juiz não está adstrito ao laudo perici
probatório trazido a exame. Precedentes: STJ, 4ª Turma, RESP nº 200802113000, Rel. Luis Felipe Salomão, DJE: 26/03/2013; AGA 200901317319, 1ª Turma, Rel. Arnaldo Esteves Lima, DJE. 12/11/2010. Saliente-se que a perícia médica foi efetivada por profissional inscrito no órgão competente, o qual respondeu aos quesitos elaborados e forneceu diagnóstico com base na análise de histórico da parte e de exames complementares por ela fornecidos, bem como efetuando demais análises que entendeu
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7212/2021 - Quarta-feira, 25 de Agosto de 2021 4060 [1] Habeas Corpus nº 114620/MS (2008/0192687-8), 5ª Turma do STJ, Rel. Arnaldo Esteves Lima. j. 15.10.2009, unânime, DJe 16.11.2009. Número do processo: 0800268-24.2020.8.14.0044 Participação: AUTOR Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Participação: REU Nome: MAURICIO SILVA DAS CHAGAS Participação: ADVOGADO DATIVO Nome: ARINALDO DAS MERCES COSTA OAB: 26968/PA Participação: FISCAL D
Int. São Paulo, 14 de setembro de 2017. MAIRAN MAIA Vice-Presidente DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RCED DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) 00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0007817-13.2011.4.03.0000/SP 2011.03.00.007817-3/SP AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : : : Uniao Federal SP000019 LUIZ CARLOS DE FREITAS IDALINA APARECIDA MARTINS PINT
cabe ao Juízo Federal competente da localidade em que se situar referido estabelecimento, salvo na hipótese de preso provisório, consoante o art. 4º, §§ 1º e 2º, da Lei 11.671/08. 6. Conflito conhecido para determinar a permanência dos presos ANTÔNIO EDIMAR BEZERRA e DAVI SILVANO DA SILVA no Presídio de Segurança Máxima de Campo Grande/MS e, consequentemente, declarar competente o Juízo Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, ora suscitado, para
cabe ao Juízo Federal competente da localidade em que se situar referido estabelecimento, salvo na hipótese de preso provisório, consoante o art. 4º, §§ 1º e 2º, da Lei 11.671/08. 6. Conflito conhecido para determinar a permanência dos presos ANTÔNIO EDIMAR BEZERRA e DAVI SILVANO DA SILVA no Presídio de Segurança Máxima de Campo Grande/MS e, consequentemente, declarar competente o Juízo Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, ora suscitado, para
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7205/2021 - Segunda-feira, 16 de Agosto de 2021 714 que, se não sanada dentro do prazo decadencial, constitui óbice ao regular desenvolvimento da ação penal, tendo em vista que o disposto no art. 44 do Código de Processo Penal tem por finalidade apontar a responsabilidade penal em caso de denunciação caluniosa, razão pela qual, mesmo que não se exija exaustiva descrição do fato delituoso na procuração outorgada, não pode ser dispensada pe
Int. São Paulo, 14 de setembro de 2017. MAIRAN MAIA Vice-Presidente DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RCED DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) 00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0007817-13.2011.4.03.0000/SP 2011.03.00.007817-3/SP AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : : : Uniao Federal SP000019 LUIZ CARLOS DE FREITAS IDALINA APARECIDA MARTINS PINT
Disponibilização: Terça-feira, 5 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 926 2639 artigo 33, §4º, da Lei n° 11.343/06, por ter restado comprovado a participação do réu em organização criminosa.II) Do delito de associação ao tráfico de drogas Na primeira fase, após a análise das circunstâncias previstas no artigo 59 do Código Penal, fixo a pena-base acima do seu mínimo legal, e
Assevero que da mesma forma que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, a contrario sensu do que dispõe o art. 436 do CPC/73 (atual art. 479 do CPC) e do princípio do livre convencimento motivado, a não adoção das conclusões periciais, na matéria técnica ou científica que refoge à controvérsia meramente jurídica depende da existência de elementos robustos nos autos em sentido contrário e que infirmem claramente o parecer do experto. Atestados médicos, exames ou quaisquer out