9.030 resultados encontrados para rel. arnaldo esteves lima - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
Concluiu pela ausência de incapacidade laboral. Dessa forma, não reconhecida a incapacidade absoluta para o labor, requisito indispensável à concessão de aposentadoria por invalidez e de auxílio-doença, como exigem os já citados artigos 42 e 59 da Lei 8.213/91, de rigor o indeferimento do pedido. Assevero que da mesma forma que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, a contrario sensu do que dispõe o art. 436 do CPC/73 (atual art. 479 do CPC) e do princípio do livre convencimen
Consignou, portanto, que as patologias não estão implicando em limitações funcionais ou reduzindo a capacidade laboral no momento e concluiu pela ausência de incapacidade laboral. Dessa forma, não reconhecida a incapacidade absoluta para o labor, requisito indispensável à concessão de aposentadoria por invalidez e de auxílio-doença, como exigem os já citados artigos 42 e 59 da Lei 8.213/91, de rigor o indeferimento do pedido. Assevero que da mesma forma que o juiz não está adstrito
Assevero que da mesma forma que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, a contrario sensu do que dispõe o art. 479 do CPC e do princípio do livre convencimento motivado, a não adoção das conclusões periciais, na matéria técnica ou científica que refoge à controvérsia meramente jurídica depende da existência de elementos robustos nos autos em sentido contrário e que infirmem claramente o parecer do experto. Atestados médicos, exames ou quaisquer outros documentos produzidos u
O profissional médico indicado pelo Juízo a quo, com base em exame realizado em 22 de fevereiro de 2016 (ID 1103368, p. 5/13), consignou o seguinte: "Diagnóstico: Presença de Marca-Passo cardíaco por bloqueio atrioventricular. CID I442 E Z950. Doença presente há mais de 20 anos. Há impedimento para realizar atividades que exijam esforço físico de moderado a intenso. Outras funções podem ser exercidas sem limitação (...) As lides do lar podem ser executadas sem limitação".
Assevero que da mesma forma que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, a contrario sensu do que dispõe o art. 436 do CPC/73 (atual art. 479 do CPC) e do princípio do livre convencimento motivado, a não adoção das conclusões periciais, na matéria técnica ou científica que refoge à controvérsia meramente jurídica depende da existência de elementos robustos nos autos em sentido contrário e que infirmem claramente o parecer do experto. Atestados médicos, exames ou quaisquer out
Por fim, saliente-se que, havendo a perda da mencionada qualidade, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com um número mínimo de contribuições exigidas para o cumprimento da carência estabelecida para a concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. O laudo pericial de fls. 94/103, elaborado em 07/08/18, diagnosticou o autor como portador de artrose incipiente da coluna lombar. Cid : M19. Consignou o perito que, ao ex
No que se refere ao requisito da incapacidade, o laudo pericial ID 77577724, realizado em 26/02/2018, atestou ser o autor, com 47 anos, portador de espondiloartrose lombar, artrose de joelho direito, lesão de menisco lateral direito, fratura da radio distal direito e fratura não consolidada da clavícula esquerda, concluindo estar o autor apto a exercer atividade de rurícola. Em consulta as cópias de sua CTPS e ao extrato do sistema CNIS/DATAPREV verifica-se que o autor possui registros rura
É de se observar, ainda, que o §1º do artigo em questão prorroga por 24 (vinte e quatro) meses o lapso de graça constante no inciso II aos que contribuíram por mais de 120 (cento e vinte) meses, sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado. Por sua vez, o § 2º estabelece que o denominado "período de graça" do inciso II ou do § 1º será acrescido de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio
Assevero que da mesma forma que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, a contrario sensu do que dispõe o art. 436 do CPC/73 (atual art. 479 do CPC) e do princípio do livre convencimento motivado, a não adoção das conclusões periciais, na matéria técnica ou científica que refoge à controvérsia meramente jurídica depende da existência de elementos robustos nos autos em sentido contrário e que infirmem claramente o parecer do experto. Atestados médicos, exames ou quaisquer out
O laudo pericial de fls. 91/95, elaborado em 23/03/17, diagnosticou a autora como portadora de Espondilose cervical e síndrome do túnel do carpo. Consignou que não há evidencias radiológicas e aparentes ao exame físico que evidenciem que a requerente padeça de tendinite sintomática do ombro. Concluiu o expert pela ausência de incapacidade laboral. Dessa forma, não reconhecida a incapacidade absoluta para o labor, requisito indispensável à concessão de aposentadoria por invalidez