2.168 resultados encontrados para rel. carlos eduardo thompson flores lenz - data: 19/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 31 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3289 2761 a aplicação da Súmula 385 do STJ. Pede a improcedência da ação. Citada, a ré SAX S/A apresentou contestação a fls. 180/201. Requer a litigância de má-fé, vez que o autor realizou duas renegociações de dívida. Aduz o exercício regular do direito de cobrança, tendo havido a notificação do apont
provimento ao agravo no recurso especial.(STJ, AGRESP 200600415920, Rel. Nancy Andrighi, pub. 26.06.2006, p. 144)CUMULAÇÃO DOS JUROS COM COMISSÃO DE PERMANENCIANão há vedação para a cumulação de juros moratórios, remuneratórios e correção monetária, sendo ilegal apenas cumular tais encargos com a comissão de permanência. No caso em tela, conforme se verifica no demonstrativo juntado às fls. 41/42, somente está sendo cobrada a comissão de permanência sem qualquer cumulação,
Intime-se a parte agravada para resposta no prazo legal. Publique-se. Intime-se. Comunique-se. São Paulo, 27 de outubro de 2016. COTRIM GUIMARÃES Desembargador Federal 00075 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0018897-95.2016.4.03.0000/SP 2016.03.00.018897-3/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES JULIO CESAR DA COSTA E SILVA e outro(a) ELIZABETH COSTA E SILVA SP080760 ROBERTO DE OLIVEIRA FERNANDES e outro(a) Caixa Ec
construção nem sequer estejam abrangidos por cláusula securitária.53. Resta, todavia, apenas por amor ao debate, apurar a responsabilidade civil dos construtores.54. É assente na jurisprudência e na doutrina que independentemente da espécie ou da natureza do contrato de construção, o construtor será sempre o responsável, por cinco anos, pela solidez e segurança da obra (MARCO AURÉLIO S. VIANA, in Contratos de Construção e Responsabilidade Civil, 1979, p. 55, nº 21.1). Trata-se, p
“ADMINISTRATIVO. FINANCIAMENTO HABITACIONAL. SFH. SEGURO. DEFEITOS NO IMOVEL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA CEF E DA SEGURADORA. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O DANO ALEGADO E A ATUAÇÃO DAS RÉS. VÍCIOS DE CONTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE COBERTURA PELO CONTRATO DE SEGURO. APELOS DESPROVIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PADRÃO DA TURMA. Não se tratando de financiamento para construção, mas sim de empréstimo habitacional para compra de imóvel pronto, de livre escolha do mutuário, que
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Agosto de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 284 112 Designada audiência de instrução e julgamento (fl. 91v), a ré arrolou uma única testemunha (fl. 96), declinando o endereço em NiteróiRJ, todavia a deprecata foi devolvida por ninguém no local conhecer o testigo (fl. 116 e 122). Requereu nova expedição de precatória, indeferida pelas razões exaradas no despacho retro. Du
alegar a abusividade na cobrança dos juros, tendo em vista que, para os contratos bancários, não se aplica a limitação de 12% ao ano aos juros moratórios. Nesse sentido, já decidiu o C. Superior Tribunal de Justiça:RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. VIOLAÇÃO AO ART. 460 DO CPC. OCORRÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. IMPROCEDÊNCIA POR ILIQUIDEZ DO TÍTULO. DESCABIMENTO. NOVAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS N.º 282 E 356/STF. DISSÍD
Edição nº 34/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019 Banco do Brasil em Fortaleza/CE e pactuaram novos prazos de entrega para os equipamentos ?Perfil lambril P00039 27 Eixos 25/m/min e LCL Slitter 3,00 ? 0,40x1600 mm 120 m/min; - Considerando que as partes reconhecem a complexidade técnica dos equipamentos e que os prazos conjuntamente determinados em 12/11/2015 restaram insuficientes para a finalização da produção e consequente entrega dos equipa
para os estudantes sem condições financeiras. Portanto, não há que se falar em inconstitucionalidade e, consequentemente, em nulidade contratual.2. Apelação não provida.(TRF - 1ª Região, AC 200438000218683, Rel. Juiz Federal Avio Mozar Jose Ferraz de Novaes, pub. 05.10.2007, p. 83)Outrossim, verifico no contrato de abertura de crédito estudantil e nos aditamentos que os embargantes subscreveram os respectivos instrumentos, assumindo a responsabilidade de arcar com as prestações refer
remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado.TABELA PRICEDesde que respeitados os limites anuais previstos no contrato e na legislação de regência, não há ilegalidade da aplicação do Sistema Francês de Amortização - Tabela Price, que, em sua formulação matemática, indica parcelas iguais e sucessivas, em que o valor de