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rel. carlos eduardo thompson flores lenz - Página 7

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2.168 resultados encontrados para rel. carlos eduardo thompson flores lenz - data: 15/08/2025

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Processos encontrados


TRF3 10/11/2015 - Pág. 1081 - Publicações Judiciais II - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais II - JEF ● 10/11/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

HOMOLOGO o pedido de desistência da ação deduzido pela parte autora, pelo que EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se 0001933-44.2015.4.03.6343 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6343004794 - MARIA DE MOURA ALVES (SP312716 - MICHELE CRISTINA FELIPE SIQUEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) ( - ISR

TRF3 02/02/2016 - Pág. 900 - Publicações Judiciais II - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais II - JEF ● 02/02/2016 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publique-se. Registre-se. Intimem-se 0004032-84.2015.4.03.6343 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6343000880 CRISTIANO VIEIRA CARDOSO (SP176866 - HERCULA MONTEIRO DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ISRAEL TELIS DA ROCHA) Vistos, em sentença. A parte autora, regularmente intimada para apresentar comprovante de residência, necessário ao regular desenvolvimento do processo, como comprova certidão anexada aos autos virtuais, n

TRF3 16/10/2015 - Pág. 1286 - Publicações Judiciais II - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais II - JEF ● 16/10/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Já decidiu o T.R.F. 4ª Região que: “Negligenciando a parte autora à determinação do Juízo a quo para que emendasse a inicial, correta a extinção do feito sem julgamento de mérito” (Apelação Cível nº 2004.71.00.018380-3 - rel. CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ - DJ - 30.11.05 - p. 763). Assim, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil. Caso deseje recorrer, cientifique-se a parte autora de que seu pra

TRF3 11/11/2015 - Pág. 1235 - Publicações Judiciais II - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais II - JEF ● 11/11/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Vistos, em sentença. A parte autora, regularmente intimada para apresentação de documentação necessária (Comprovante de endereço, Cartão de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física, Documento de Identidade ou CNH e Cartão Pis/Pasep) ao regular desenvolvimento do processo, como comprova certidão anexada aos autos virtuais, não cumpriu a determinação judicial, nem justificou eventual impossibilidade de fazê-lo. Já decidiu o T.R.F. 4ª Região que: “Negligenciando a parte autora �

TRF3 18/08/2015 - Pág. 1098 - Publicações Judiciais II - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais II - JEF ● 18/08/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

judicial no prazo assinalado. Já decidiu o T.R.F. 4ª Região que: “Negligenciando a parte autora à determinação do Juízo a quo para que emendasse a inicial, correta a extinção do feito sem julgamento de mérito” (Apelação Cível nº 2004.71.00.018380-3 - rel. CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ - DJ - 30.11.05 - p. 763). Assim, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil. Caso deseje recorrer, cientifique-se

TRF3 28/07/2015 - Pág. 1798 - Publicações Judiciais II - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais II - JEF ● 28/07/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

do processo, como comprova certidão anexada aos autos virtuais, não cumpriu a determinação judicial, nem justificou eventual impossibilidade de fazê-lo. Já decidiu o T.R.F. 4ª Região que: “Negligenciando a parte autora à determinação do Juízo a quo para que emendasse a inicial, correta a extinção do feito sem julgamento de mérito” (Apelação Cível nº 2004.71.00.018380-3 - rel. CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ - DJ - 30.11.05 - p. 763). Assim, julgo extinto o processo, se

TRF3 04/04/2014 - Pág. 1186 - Publicações Judiciais II - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais II - JEF ● 04/04/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

2004.71.00.018380-3 - rel. CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ - DJ - 30.11.05 - p. 763). Assim, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (art. 55 da lei 9.099/95). Caso deseje recorrer, cientifique-se a parte autora de que seu prazo é de 10 (dez) dias e que, para tanto, caso não possua, deverá constituir advogado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, dê-se baixa no

TRF3 17/06/2015 - Pág. 900 - Publicações Judiciais II - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais II - JEF ● 17/06/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

em tela, ingresse o jurisdicionado com novel actio. Já decidiu o T.R.F. 4ª Região que: “Negligenciando a parte autora à determinação do Juízo a quo para que emendasse a inicial, correta a extinção do feito sem julgamento de mérito” (Apelação Cível nº 2004.71.00.018380-3 - rel. CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ - DJ - 30.11.05 - p. 763). Assim, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e

TRF3 27/08/2015 - Pág. 1275 - Publicações Judiciais II - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais II - JEF ● 27/08/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

do processo, como comprova certidão anexada aos autos virtuais, não cumpriu a determinação judicial no prazo assinalado. Já decidiu o T.R.F. 4ª Região que: “Negligenciando a parte autora à determinação do Juízo a quo para que emendasse a inicial, correta a extinção do feito sem julgamento de mérito” (Apelação Cível nº 2004.71.00.018380-3 - rel. CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ - DJ - 30.11.05 - p. 763). Assim, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos ter

TRF3 28/07/2015 - Pág. 1798 - Publicações Judiciais II - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais II - JEF ● 28/07/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

do processo, como comprova certidão anexada aos autos virtuais, não cumpriu a determinação judicial, nem justificou eventual impossibilidade de fazê-lo. Já decidiu o T.R.F. 4ª Região que: “Negligenciando a parte autora à determinação do Juízo a quo para que emendasse a inicial, correta a extinção do feito sem julgamento de mérito” (Apelação Cível nº 2004.71.00.018380-3 - rel. CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ - DJ - 30.11.05 - p. 763). Assim, julgo extinto o processo, se

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