2.315 resultados encontrados para rel. celso limongi - data: 26/08/2025
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Processos encontrados
não lhe confere o status de ex-combatente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ - AGRESP 923754 - Rel. CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA - DJE DATA:11/05/2009). ADMINISTRATIVO. MILITAR. EX-COMBATENTE. PENSÃO ESPECIAL. MISSÕES DE PATRULHAMENTO E VIGILÂNCIA NO LITORAL BRASILEIRO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVA. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte, o conceito de ex-combatente abarca os militares que, durante a Segunda Guerra Mundial, cumpriram
2235/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região ESTATUTÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O contrato de prestação de serviço temporário é concretizado nos moldes do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, que traz exceção à regra do concurso público para atender à necessidade de excepcional interesse do Poder Público. 2.A mera prorrogação do prazo
(STJ, AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 942911, Rel. CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, V.U., DJE:23/11/2009, g.n.) Ante o exposto, não admito o recurso especial. Intimem-se. São Paulo, 06 de novembro de 2013. Salette Nascimento Vice-Presidente 00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002673-49.2007.4.03.6127/SP 2007.61.27.002673-0/SP APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO : : : : : ADAIR LORDE GOMES SP141066 JOAO BATISTA TESSARINI e outro Instituto Nacional do S
(STJ, AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 942911, Rel. CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, V.U., DJE:23/11/2009, g.n.) Ante o exposto, não admito o recurso especial. Intimem-se. São Paulo, 05 de dezembro de 2012. Salette Nascimento Vice-Presidente 00008 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0005583-44.2005.4.03.9999/SP 2005.03.99.005583-4/SP APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
2359/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Novembro de 2017 1255 NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL E JUSTIÇA TRABALHISTA. SERVIDOR MUNICIPAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. VÍNCULO ESTATUTÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O contrato de prestação de serviço temporário é concretizado nos moldes do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, que traz exceção à re
pelas instâncias inferiores, a teor da Súmula 7/STJ, salvo se irrisórios ou exorbitantes. 3. O termo "ad quem" do cálculo da verba honorária é a data da sentença que concede o benefício, nos termos da Súmula 111/STJ. 4. Agravo interno ao qual se nega provimento. (STJ, AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 942911, Rel. CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, V.U., DJE:23/11/2009, g.n.) Ante o exposto, não admito o recurso especial. Intimem-se. São Pau
Vice-Presidente 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001260-10.2006.4.03.6103/SP 2006.61.03.001260-3/SP APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO : : : : : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS MARCOS AURELIO CAMARA PORTILHO CASTELHANOS e outro SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR ANISIO DE LIMA (= ou > de 60 anos) SP168517 FLAVIA LOURENCO E SILVA FERREIRA e outro DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pela parte autora, discordando da fixação da data do início do benefício concedido, bem com
111/STJ. 4. Agravo interno ao qual se nega provimento. (STJ, AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 942911, Rel. CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, V.U., DJE:23/11/2009, g.n.) Ante o exposto, não admito o recurso especial. Intimem-se. São Paulo, 18 de julho de 2012. Salette Nascimento Vice-Presidente 00052 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0048118-75.2011.4.03.9999/SP 2011.03.99.048118-5/SP APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : NILZA DE SOUZA LI
Igualmente, não merece guarida a alegação de violação ao art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, pois a pretensão de elevação da condenação da Autarquia ao pagamento de honorários advocatícios implica em reexame dos elementos fático-probatórios, o que é vedado pela Súmula 7 do C. Superior Tribunal de Justiça: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" A propósito: AGRAVO INTERNO. PREVIDENCIÁRIO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃ
de liquidação. 2. Impossível, no âmbito do especial, a revisão do percentual dos honorários advocatícios concedidos pelas instâncias inferiores, a teor da Súmula 7/STJ, salvo se irrisórios ou exorbitantes. 3. O termo "ad quem" do cálculo da verba honorária é a data da sentença que concede o benefício, nos termos da Súmula 111/STJ. 4. Agravo interno ao qual se nega provimento. (STJ, AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 942911, Rel. CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCAD